Por 2 votos a 1, a 14ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho 2ª. Região (TRT-2) reconheceu, nesta quinta-feira (5), o vínculo empregatício de entregadores com o iFood. A turma é composta de cinco desembargadores, mas apenas três votaram.
A decisão é referente a uma Ação Civil Pública (ACP) movida pelo Ministério Público do Trabalho em 2021 contra a plataforma e não tem efeito imediato, ou seja, deverá aguardar o final do processo.
Na sentença vencedora, os desembargadores decidiram pela criação de uma modalidade de vínculo por hora trabalhada. O PL 12/2024, que trata do tema está em tramitação no Congresso também também prevê pagamento por hora trabalhada, mas sem vínculo do motoristas com a plataforma.
A decisão contrasta com a ACP idêntica, julgada na terça-feira (3) pela 1ª Turma do mesmo TRT-2, contra a 99, que decidiu pela não existência de vínculo empregatício.
Também contraria o entendimento predominante do Supremo Tribunal Federal (STF). Em dezembro de 2023, após várias decisões monocráticas, a 1.ª Turma do STF decidiu por unanimidade pela inexistência do vínculo.
Vem em consonância, no entanto, com um movimento recente do TRT-2, que reconheceu, em setembro, o vínculo de emprego em duas ações individuais movidas contra a plataformas de entregas Rappi e Levoo.
A decisão contra o iFood afeta diretamente mais 380 mil estabelecimentos e 360 mil entregadores que se beneficiam da plataforma. Em 2023, segundo a empresa, as atividades movimentaram R$ 110,7 bilhões ou 0,55% do PIB nacional, gerando mais de 900 mil postos de trabalho.
Ifoof diz que discussão de projeto fica prejudicada
Em nota enviada à Gazeta do Povo, o iFood anunciou que vai recorrer da decisão. “O posicionamento destoa de decisões recentes do próprio TRT2 e gera insegurança jurídica para o setor de delivery ao estabelecer um modelo de vínculo por hora trabalhada, que não tem previsão na legislação atual e que não seria viável diante da dinâmica flexível e autônoma do trabalho por aplicativo”, diz o texto.
Segundo a empresa, a determinação impõe a uma única empresa obrigações que deveriam ser discutidas para todo o setor “o que atrapalha a competitividade do mercado, cria assimetrias e prejudica o modelo de negócio do iFood”.
A nota destaca que o acordão prejudica as discussões em andamento no Executivo e no Congresso Nacional sobre regulamentação do trabalho intermediado por plataformas.
“É fundamental avançar na construção de um marco regulatório que considere as características únicas do trabalho autônomo e sem vínculo dos entregadores, com proteção social para estes trabalhadores, equilíbrio para o ecossistema e segurança jurídica para as empresas, de modo que o setor possa continuar gerando renda e inovando”, conclui a nota.
A Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec) destacou a insegurança jurídica e a divergência entre as duas ACPs julgadas pelo mesmo tribunal.
“A Amobitec tem a convicção de que o vínculo de emprego previsto na CLT não se aplica
ao trabalho intermediado por aplicativos, conforme a decisão majoritária proferida
recentemente pela 3ª turma do mesmo tribunal, no caso, sobre motoristas parceiros e a
plataforma 99”, afirma André Porto, diretor executivo da Amobitec.
A nova figura de trabalhador instituída pela decisão também é “inviável”, segundo a entidade. “Além do reconhecimento do vínculo de entregadores com o iFood, que surpreende por ir na contramão de outra decisão tomada há dois dias pelo mesmo tribunal sobre tema semelhante, traz um elemento adicional inexistente na legislação, que consiste na tese de ‘vínculo por hora trabalhada’, inviável para a dinâmica dos aplicativos”, diz a nota.