Decisão desta sexta-feira (7) ainda mantém suspensão de outro decreto que autorizava a contratação temporária de profissionais da saúde. Prefeitura de Aparecida.
Reprodução/Google Street View
O Tribunal de Justiça de São Paulo negou recurso da Prefeitura de Aparecida e manteve suspenso o decreto que rompia o contrato entre a administração municipal e a Associação Nacional de Apoio ao Ensino, Saúde e Políticas Públicas de Desenvolvimento (Anaesp), gestora dos postos de saúde da cidade.
A decisão também mantém suspenso o decreto municipal para contratação temporária de profissionais de saúde.
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No recurso, a prefeitura questionava a extensão da ordem sobre a suspensão dos decretos. E ainda alegou que já havia contratado 92 funcionários temporários e que o contrato com a Anaesp termina no dia 17, prazo em que a discussão judicial pode ainda não ter se encerrado.
Na decisão desta sexta-feira, o relator Maurício Fiorito afirma que não há omissão ou contradição na decisão questionada pela prefeitura.
“Contudo para que não pairem dúvidas acerca da extensão da decisão, o embargante [Prefeitura] não poderá realizar qualquer contratação, com base nos decretos nº 5.217 e 5.218/2025, que estão com seus efeitos suspensos, até o julgamento do recurso pela turma julgadora”.
Já a Anaesp informou que a Prefeitura de Aparecida desrespeitou a ordem judicial que determina a suspensão dos decretos e que os profissionais da OS foram impedidos de retomarem os postos de trabalho.
“Por fim, esperamos que, a partir de agora, a Secretaria de Saúde cumpra a decisão judicial em sua integralidade, para fins de que todos os profissionais da saúde retomem os seus posse de serviços através da Anaesp”, informou.
A Prefeitura de Aparecida informou que ainda não foi notificada oficialmente da decisão. Sobre a acusação de não ter cumprido a decisão judicial, a prefeitura alega que enviou um ofício à OS, mas ela não retomou as atividades. A informação é contestada pela Anaesp.
Crise na saúde
Há um mês, a Justiça concedeu efeito suspensivo ao decreto da Prefeitura da Aparecida que rompia o contrato com a Anaesp. No processo, a Anaesp alega que apresentou todos os documentos relativos à prestação de contas, que foram solicitados.
O contrato entre o Executivo e a empresa foi rompido após a Prefeitura publicar um decreto no dia 24 de janeiro. No mesmo dia, a cidade decretou situação de emergência, autorizando a contratação de profissionais temporários para atender a demanda urgente das unidades de saúde.
Dois dias antes da publicação do decreto, médicos, dentistas e enfermeiros iniciaram uma paralisação, reivindicando o pagamento de salários atrasados. Eles estavam sem receber em meio a um impasse entre a prefeitura e a Anaesp. Parte dos trabalhadores chegou a se demitir.
Na ocasião do rompimento, a prefeitura disse que também iria instaurar um processo administrativo contra a Anaesp para “verificar irregularidades, incluindo o não pagamento dos funcionários contratados e a não prestação de contas devida”.
A prefeitura alegou que encaminharia as irregularidades encontradas ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e que em seguida iniciaria os procedimentos licitatórios para contratação de outra entidade para execução dos serviços de Saúde.
Por ter declarado situação de emergência, a prefeitura chegou a publicar um segundo decreto que autorizava a contratação temporária de profissionais de Saúde diretamente pela Prefeitura.
Dessa forma, a prefeitura poderia contratar por três meses, de forma emergencial, trabalhadores para as Unidades de ESF, ambulatório, especialidades médicas e odontológicas, nas mesmas condições que os terceirizados da Anaesp tinham.
Na ocasião, a Anaesp disse que sempre apresentou todas as prestações de contas e que a Justiça teve o mesmo entendimento.
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