O desembargador federal Ney Bello, do Tribunal Região Federal da 1ª Região (TRF-1), autorizou a publicação de uma resolução abortista do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), nesta terça-feira (7). A norma é controversa ao dispensar a autorização dos pais ou responsáveis para a realização de abortos em crianças e adolescentes, o que contraria o artigo 128 do Código Penal.
A decisão foi celebrada pelos integrantes do Conanda. A Gazeta do Povo apurou que, mesmo contrária ao texto, a secretária da Criança e do Adolescente, Maria do Pilar Lacerda, do Ministério dos Direitos Humanos do governo Lula, determinou a publicação imediata da resolução, para que entre em vigor no mesmo dia.
Parecer jurídico do próprio governo apontava ilegalidades na resolução pró-aborto
A decisão do desembargador se deu em um agravo de instrumento interposto pelo Gabinete de Assessoria Jurídica às Organizações Populares (Gajop), associação de movimentos de esquerda. Na petição, o Gajop contestou os argumentos apresentados pela senadora de que o processo de votação da proposta estaria eivado de ilegalidades.
O desembargador acatou a reclamação, considerando um equívoco a suspensão da resolução.
“Percebo que agiu corretamente o Conselho multicitado quando regulou, dentro de suas atribuições previstas em direito positivo, a matéria legal, estabelecendo os pressupostos necessários à correta interrupção da gravidez quando fruto de abominável violência”, afirmou o desembargador Ney Bello em sua decisão.
No entanto, durante a reunião de apreciação da proposta, membros do governo mencionaram um parecer jurídico que apontava diversas ilegalidades no texto. Segundo o parecer, elaborado pela Consultoria Jurídica do Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania, a resolução possuía inovações que só poderiam ser alteradas por meio de uma lei aprovada pelo Poder Legislativo. Entre os problemas citados, estariam a criação de obrigações para o Estado e municípios, criação de despesas e estabelecimento de atribuições e normas éticas para profissionais de saúde.
Pedido de vistas da Casa Civil foi atropelado por conselheiros da sociedade civil
O documento vinha sendo debatido durante os últimos meses, enfrentando resistência de membros do governo Lula devido ao desgaste político que poderia ser gerado. Durante a reunião em que a norma foi aprovada, o conselheiro Amarildo Baesse, que representa a Casa Civil da Presidência, teve seu pedido de vista negado pelos conselheiros da sociedade civil que integram o Conanda. A medida cautelar apresentada pela senadora Damares Alves alegava que a negativa violou o regimento interno do Conselho e tornou ilegítimo a aprovação ilegítima.
A resolução foi aprovada por 15 votos favoráveis, todos provenientes de representantes de ONGs e movimentos sociais no conselho. Os 13 votos contrários foram de conselheiros indicados pelo governo federal. As três instituições religiosas que possuem representantes no Conanda não compareceram à reunião. São elas a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), da Associação Cristã de Moços e da Inspetoria São João Bosco.
Resolução do Conanda prevê aborto até 9 meses, sem conhecimento dos pais e exclui orientação sobre adoção
Na resolução do Conanda, integrantes da sociedade civil decidiram retirar da proposta o oferecimento de informações e orientações à adolescente grávida sobre a possibilidade de manutenção da gravidez para entregar o recém-nascido à adoção. Trata-se de uma solução que preserva o direito à vida do feto e é defendida pelos movimentos antiaborto.
Todas as partes relativas a isso foram eliminadas do texto. A justificativa é que haveria uma “incompatibilidade temática”, uma vez que a resolução trata primordialmente do aborto; e que sua inclusão na norma promoveria uma “naturalização da gravidez na infância e adolescência”.