O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), proibiu o Cremesp (Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo) de requisitar prontuários médicos de pacientes que realizaram aborto legal em qualquer estabelecimento hospitalar paulista.
No despacho, ocorrido nesta terça (10), o ministro afirma que a medida foi necessária “diante de notícias reportando novas solicitações do Cremesp por prontuários médicos de pacientes que realizaram aborto legal no HCFMB (Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu), vinculado à Unesp (Universidade Estadual Júlio de Mesquita Filho”.
Em 3 de dezembro, o ministro já havia solicitado informações ao presidente do Cremesp e proibido o estado e o município de São Paulo de fornecerem dados pessoais constantes de prontuários médicos de pacientes que realizaram aborto legal.
Segundo ele, não há justificativa para a requisição desses dados.
O Cremesp foi intimado a informar se as requisições foram mesmo feitas e esclarecer as circunstâncias em que elas ocorreram. Caso se confirmem, o presidente do órgão poderá ser responsabilizado pessoalmente, diz o despacho.
A direção do Hospital das Clínicas de Botucatu e o município também foram intimados para tomar conhecimento da proibição.
A decisão foi tomada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 1141) do PSOL (Partido Socialismo e Liberdade) contra uma resolução do Cremesp que proibiu o uso da técnica de assistolia fetal para interromper gestações acima de 22 semanas em casos de estupro.
Em maio, o relator havia suspendido a resolução em caráter liminar e proibido a abertura de procedimentos administrativos ou disciplinares baseados nela.
Ainda nesta terça, em resposta à intimação do STF, o presidente do Cremesp, Angelo Vattimo, negou qualquer descumprimento às decisões do STF.
Em ofício encaminhado ao Supremo, ele afirma que, desde a liminar de 24 de maio deste ano, determinou a suspensão da tramitação de todas as sindicâncias e processos ético-profissionais em curso em relação aos procedimentos de aborto legal.
Segundo o conselho, também não houve nenhuma instauração de processo administrativo disciplinar.
Quanto à fiscalização realizada no Centro de Assistência Integral à Saúde da Mulher, da Unicamp (Universidade Estadual de Campinas), o Cremesp alega que a prática faz parte de suas atribuições legais rotineiras.
Diz que realizou de janeiro a outubro deste ano, 521 fiscalizações proativas e 748 reativas.
“O objetivo de ambas é verificar as condições de funcionamento do estabelecimento de assistência à saúde, o exercício da medicina nos locais a serem vistoriados, a organização das comissões obrigatórias, a organização dos prontuários médicos, as escalas médicas, a equipe médica e sua formação, as prescrições e todos os demais aspectos envolvendo o processo de trabalho.”
Segundo o conselho, “não existe um direcionamento nas instituições a serem fiscalizadas, nem tampouco há que se falar que a requisição dos prontuários no hospital da Unicamp foi feita de forma excepcional”.
O conselho médico também refutou reportagem da Folha. “Ao contrário do que consta na referida matéria, não houve qualquer descumprimento por parte do Cremesp de decisão prolatada pelo Poder Judiciário, em especial por este Colendo Supremo Tribunal Federal.”
Afirma que a fiscalização feita no Hospital das Clínicas de Botucatu também foi de rotina e dentro das suas atribuições legais.
Por fim, o Cremesp requereu ao STF a possibilidade da manutenção em requerer os prontuários aos hospitais do Programa Aborto Legal, caso necessário, aumentando o prazo para entrega, com os dados ocultados das pacientes antes da entrega ao Cremesp, “vez que não aceitaremos os prontuários requeridos à Unicamp e Unesp, diante da decisão de Vossa Excelência”.