O STF (Superior Tribunal Federal) julgou inconstitucional uma lei que permitia barracas e propaganda nas praias do município de São Sebastião, no litoral norte de São Paulo. A decisão foi do ministro Cristiano Zanin em 19 de setembro.
A lei 2.925 foi proposta pela Câmara Municipal e aprovada em setembro de 2022 alterava a lei vigente desde 2017, permitindo que guarda-sóis e cadeiras pudessem permanecer instalados quando não estivessem ocupados e que um preposto pudesse exercer a função mesmo na ausência do titular da licença (o que permitiria funcionários).
Além disso, a norma possibilitava que os titulares da licença escolhessem os patrocinadores de seus carrinhos e não os que eram definidos via prefeitura.
O prefeito Felipe Augusto (PSDB) vetou integralmente o projeto, mas sua decisão foi derrubada pela Câmara.
Em razão disso, a Federação Pró-Costa Atlântica e associações de Baleia, Camburi, Maresias, Juquehy, Barra do Una e Canto do Moreira representaram uma ação direta de inconstitucionalidade, afirmando que a lei visava flexibilizar as normas definidas inicialmente de forma contrária ao interesse público.
Segundo a reclamação, o princípio da livre iniciativa cabia exclusivamente ao prefeito, não ao Poder Legislativo, havendo invasão de competência quanto à livre administração de interesse público.
A advogada Fernanda Carbonelli, que representou os reclamantes no processo, as principais queixas eram relacionadas à questão ambiental, já que o comércio desenfreado na região poderia flexibilizar uma degradação do meio ambiente —algumas das praias têm áreas de preservação.
“Esse fluxo para um comércio perene, desregrado e propiciando um comércio livre, ao invés de prestigiar o ambulante local, da comunidade, aquele que já está estabelecido aqui, nos pareceu assim uma temeridade muito grande nos aspectos sociais da lei e no aspecto ambiental e paisagístico”, explicou à Folha.
A inconstitucionalidade se daria por aquele ser um espaço da União e não passível de legislação pela Câmara de Vereadores.
Acionado, o Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu suspender a lei em caráter liminar (temporário) em setembro de 2022 e invalidou integralmente a alteração em abril de 2023.
O processo foi encaminhado para o STF em julho de 2024, e o ministro Cristiano Zanin decidiu que a ocupação desordenada das praias e o uso comercial predatório violam o direito de uso comum da população e ameaçam a preservação do meio ambiente.
Por meio de nota, a Prefeitura de São Sebastião afirmou que sempre esteve confiante no julgamento pela inconstitucionalidade da lei, ressaltando que ela foi “de iniciativa do Poder Legislativo que, mesmo com o veto do Chefe do Executivo, foi promulgada pela Casa de Leis”.
Segundo a gestão municipal, a lei originalmente elaborada para organizar e padronizar o comércio ambulante voltará a ter sua plena vigência.
A Câmara Municipal e o vereador André Pierobom (Podemos), autor do projeto de lei, não responderam aos questionamentos da reportagem.