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    Home » STF forma maioria para permitir símbolos religiosos em prédios públicos
    Cidadania

    STF forma maioria para permitir símbolos religiosos em prédios públicos

    Brasil ElevePor Brasil Elevenovembro 25, 2024Nenhum comentário4 minutos de leitura
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    O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para manter a permissão de símbolos religiosos em órgãos públicos. O julgamento virtual iniciou na última semana e termina nesta terça-feira (26).

    A ação em análise foi ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF). Para o MPF, o uso de símbolos religiosos violaria os incisos do artigo 5º da Constituição Federal que tratam de liberdade religiosa e que garantem aos cidadãos o direito de professar, ou não, uma religião.

    O ministro Cristiano Zanin, relator da ação, votou contra a proibição dos símbolos religiosos, explicando o princípio de Estado laico. Segundo o magistrado, os símbolos que remetem ao cristianismo não representam afronta à laicidade do Estado, já que a religião está ligada à formação da sociedade brasileira.

    “A presença de símbolos religiosos nos espaços públicos […] não constrange o crente a renunciar à sua fé; não retira a sua faculdade de autodeterminação e percepção mítico-simbólica; nem fere a sua liberdade de ter, não ter ou deixar de ter uma religião”, diz Zanin no voto.

    Até o momento, acompanharam o relator os ministros Flávio Dino, André Mendonça, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Edson Fachin. Ainda faltam votar os ministros Nunes Marques, Carmen Lúcia, Luiz Fux, Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso.

    Ao defender os símbolos religiosos, Zanin destacou a influência religiosa nos feriados e datas comemorativas para reforçar uma tese que valerá para todos os recursos correlatos.

    “A presença de símbolos religiosos em prédios públicos, pertencentes a qualquer dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, desde que tenha o objetivo de manifestar a tradição cultural da sociedade brasileira, não viola os princípios da não discriminação, da laicidade estatal e da impessoalidade”, diz a tese proposta por Zanin.

    Liberdade de crença

    Na manifestação a favor do voto do relator, o ministro Edson Fachin afirmou que a separação entre igreja e Estado não pode isolar aqueles que guardam uma religião à esfera privada. Ele defendeu que os que não observam qualquer preceito religioso também devem esforçar-se por apreender as contribuições feitas ao debate público pelos religiosos.

    “Por me alinhar à percepção de que, no caso dos autos, a presença do crucifixo em espaços públicos se coloca como uma manifestação cultural, não verifico violação a liberdade de crença e consciência e a laicidade estatal. Ressaltadas as celebrações e o reconhecimento de culturas diversas e formas diferentes do modo de ser e de estar, acompanho o relator”, disse.

    Flávio Dino também defendeu o voto de Zanin e destacou que “o Estado brasileiro não deve ser indiferente ou contrário à religião, mas sim respeitar e promover um ambiente onde a expressão religiosa possa coexistir de forma harmoniosa com o pluralismo”.

    Dino ainda ressaltou que é católico e disse que o Brasil tem mais de 580 municípios com nomes de santos e santas. Segundo ele, a “influência da Igreja Católica é parte da construção de nossa identidade nacional”.

    Em abril de 2020, os ministros do STF reconheceram de forma unânime, em plenário virtual, que o tema tem repercussão geral e poderia ser julgado pelo Supremo. No próprio plenário do STF há um crucifixo com a imagem de Jesus Cristo na parede.

    A ação já havia sido rejeitada pela Justiça Federal em 1ª instância, sob justificativa de que a laicidade do Estado não impede a presença de símbolos religiosos, inclusive em locais públicos, já que representam a história nacional ou regional. A decisão foi repetida pela 2ª instância pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3). Ainda assim, o MPF tentou recorrer ao STF para mudar a decisão. Agora, os ministros do STF mantém o entendimento de que é permitido o uso de símbolos religiosos em órgãos públicos.



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