O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quarta-feira (5) derrubar uma lei de Uberlândia (MG) que impedia a vacinação compulsória contra Covid-19 e a definição de restrições contra pessoas não vacinadas.
O julgamento foi unânime pela inconstitucionalidade da legislação. Assim, o Supremo confirmou uma liminar do ministro Luís Roberto Barroso, presidente da casa e relator da ação, que invalidou as regras de Uberlândia há dois anos.
A Câmara Municipal de Uberlândia aprovou a lei em 2022. A determinação impedia a aplicação de restrições contra pessoas não vacinadas —inclusive agentes e servidores públicos. As regras não se limitavam à vacinação contra o coronavírus.
O próprio Supremo decidiu, em 2020, que a vacinação compulsória era constitucional. Isso não significa que as pessoas podem ser forçadas a tomar o imunizante, mas permite que se crie restrição de acesso delas a estabelecimentos, voos e empregos.
O ministro Flávio Dino afirmou que não faz sentido usar a defesa das liberdades individuais para proibir restrições a pessoas não vacinadas. Ele disse que, “elevado à enésima potência”, o mesmo argumento poderia ser utilizado para defender o direito de matar.
“Nós estamos dentro do Supremo Tribunal Federal do Brasil, um dos mais importantes do mundo, e estamos discutindo a tese esdrúxula e absurda de que uma pessoa tem o direito fundamental de transmitir doenças às pessoas”, disse.
Nunes Marques votou pela inconstitucionalidade da lei, mas divergiu da maioria dos ministros ao defender as pessoas que decidem não se vacinar por questões diversas.
“O que antes pondero é que na precariedade de estudos científicos que comprovem a segurança e reduzidos riscos de danos à saúde em médio e longo prazo, não vejo como se impor, à luz da Constituição, que os cidadãos não possam ter o direito de escolher se podem ou não se vacinar”, disse.
O partido Rede Sustentabilidade apresentou a ação contra a lei de Uberlândia em 2022. O argumento principal era que a Câmara Municipal da cidade mineira ignorava decisões do Supremo que permitiam a exigência de comprovante de vacina contra Covid para diversas atividades, como entrada em universidades e estabelecimentos comerciais.
Na ação, a Rede diz que o Poder Público não pode abusar de sua discricionariedade para impedir a definição de regras que procurem atender aos “interesses da coletividades”.
“As medidas do Poder Público local na gestão da saúde pública, quando mais diante de crise sanitária sem precedentes, devem ser orientadas pelos princípios da precaução e prevenção, na expectativa de que cada decisão do Poder Público possa se traduzir na preservação do maior número de vidas possível”, diz o partido.
Em abril de 2022, o ministro Luís Roberto Barroso deu uma liminar para derrubar a lei de Uberlândia. O caso começou a ser analisado pelo plenário virtual do Supremo no mês seguinte, mas o ministro Nunes Marques pediu para levar o julgamento ao plenário físico, para discutir a matéria com todos os ministros.
Antes de o julgamento virtual ser interrompido, os ministros Alexandre de Moraes, Rosa Weber e Cármen Lúcia haviam acompanhado o voto de Barroso.
No julgamento virtual, Barroso disse que a lei municipal ignorava os “princípios da cautela e precaução ao impedir a vacinação compulsória e a adoção de medidas indiretas para estimular as pessoas a se vacinarem”.
“Ao argumento de proteger a liberdade daqueles que decidem não se vacinar, na prática a lei coloca em risco a proteção da saúde coletiva, em meio a uma emergência sanitária sem precedentes”, declarou o relator.