O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu na última semana o julgamento da ação penal contra Arioldo Rodrigues Júnior, condenado por participação nos atos de 8 de janeiro de 2023. Ele ficou conhecido por ter rompido a tornozeleira eletrônica imposta como medida cautelar, fugido de sua residência e permanecido foragido por quase cinco meses.
No julgamento realizado no plenário virtual, a maioria dos ministros reconheceu que Arioldo cometeu os crimes de associação criminosa e incitação qualificada ao crime, caracterizada pela promoção da animosidade entre as Forças Armadas e os Poderes Constitucionais. Prevaleceu o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, acompanhado por Cristiano Zanin, Flávio Dino, Edson Fachin, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia. Apenas André Mendonça e Nunes Marques divergiram, votando pela absolvição.
Moraes fixou a pena em dois anos e cinco meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, além do pagamento de R$ 5 milhões a título de indenização por danos morais coletivos, a ser pago solidariamente com outros condenados. Devido à conduta — que incluiu a violação da medida cautelar e a fuga —, o relator negou a possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
Acusação sobre participação nos atos do 8 de janeiro
Arioldo Rodrigues foi denunciado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) por ter participado, entre os dias 7 e 9 de janeiro de 2023, do acampamento instalado em frente ao Quartel-General do Exército, em Brasília. Segundo a acusação, ele se associou ao grupo com o objetivo de incitar a ruptura do Estado Democrático de Direito. Mesmo após os ataques às sedes dos Três Poderes, Arioldo permaneceu no local e acabou preso em flagrante no dia seguinte.
Para Alexandre de Moraes, ficou comprovado que Arioldo aderiu à associação criminosa de forma estável e permanente. O ministro destacou que, nesse tipo de crime, não é necessária a descrição pormenorizada de atos individuais, bastando demonstrar a adesão subjetiva ao propósito criminoso coletivo.
O relator ressaltou que a participação ativa de Arioldo no acampamento, com a exibição de faixas segundo ele antidemocráticas e manifestações a favor de intervenção militar, configurou incitação pública à animosidade entre as Forças Armadas e os demais Poderes — conduta tipificada no artigo 286, parágrafo único, do Código Penal, incluído pela Lei nº 14.197/2021, que trata dos crimes contra o Estado Democrático de Direito.
“A conduta do réu é gravíssima e atenta contra os preceitos fundamentais estabelecidos no nosso Código Penal. Não há Estado Democrático de Direito sem a harmonia entre os Poderes e a proteção dos direitos fundamentais”, afirmou Moraes.
Relembre a recaptura o empresário
O empresário de 61 anos foi recapturado em Americana (SP) em março passado. Inicialmente preso após o 8 de janeiro, ele havia obtido liberdade provisória com tornozeleira eletrônica, mas rompeu o equipamento em setembro de 2023 e passou a ser considerado foragido.
O ministro Alexandre de Moraes, do STF, determinou então sua prisão preventiva e inclusão no Banco Nacional de Monitoramento de Prisões. Arioldo foi localizado em uma casa na Vila Medon, em Americana, e não resistiu à prisão. Ele foi encaminhado a uma unidade prisional da região de Campinas.