O Senado aprovou, na noite desta quinta-feira (19), o texto-base da proposta de emenda à Constituição (PEC 45/2024) do pacote fiscal que restringe gradualmente o acesso ao abono salarial. Para ser aprovada, uma PEC precisa do apoio de, no mínimo, três quintos do Senado, o que equivale a 49 votos em dois turnos.
No primeiro turno, o placar ficou em 53 votos favoráveis e 21 contrários.
A senadora Dorinha Seabra (União-TO) apresentou uma emenda de supressão para retirar do texto o trecho que determinava a utilização de recursos do Fundeb para a merenda escolar. A regra em vigor estabelece que os programas suplementares de alimentação e assistência à saúde previstos devem ser financiados com recursos provenientes de contribuições sociais e outros recursos orçamentários.
O senador Marcelo Castro (MDB-PI), relator da proposta, acatou a emenda da senadora. “A questão da alimentação escolar e a sua importância são indiscutíveis. Não é à toa que o Brasil é modelo para o mundo inteiro em programas da alimentação escolar em que são utilizados recursos dos municípios, dos estados. E a União, de maneira colaborativa e suplementar, envia recursos apoiando estados e municípios”, disse Dorinha durante a discussão.
A proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados, onde sofreu alterações, nesta tarde. O deputado Moses Rodrigues (União-CE), relator da PEC na Câmara, alterou o repasse da União ao Fundo de Manutenção da Educação Básica (Fundeb) e flexibilizou as exigências sobre os supersalários. As novas regras para restringir o abono salarial (PIS/Pasep) foram mantidas.
Fundeb
O texto aprovado reduz de 20% para 10% o total da complementação da União para o Fundo de Manutenção da Educação Básica (Fundeb) que poderá ser direcionado para ações de fomento à criação de matrículas em tempo integral na educação básica pública.
Nos anos seguintes, os repasses serão de, no mínimo, 4% para a criação de matrículas em tempo integral na educação básica por estados, municípios e Distrito Federal. Considerando o texto original, o governo estimava economizar R$ 4,8 bilhões em 2025. A regra em vigor determina que a União deve destinar no mínimo 23% até 2026.
Abono salarial
Hoje o abono – espécie de “14.º salário” dos trabalhadores do setor privado regidos pela CLT – é pago a quem ganha até dois salários mínimos (R$ 2.824). Esse público será reduzido aos poucos até chegar a 1,5 salário mínimo em 2035. Com isso, o abono passará a ser pago para quem ganha até R$ 2.640.
Segundo a proposta, o abono será corrigido anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) até chegar a 1,5 salário mínimo. O impacto fiscal estimado é de R$ 100 milhões em 2025 e R$ 600 milhões em 2026.
Supersalários do funcionalismo
O texto original da PEC 45/2024 previa que apenas exceções de caráter indenizatório, a serem definidas em lei complementar, poderiam exceder o teto. Na Câmara, a matéria foi alterada e o relator determinou que os rendimentos acima do teto do funcionalismo devem ser definidos por lei ordinária, e não por lei complementar.
Também ficou definido que, enquanto essa lei não for aprovada, não serão computadas, para efeito dos limites remuneratórios, as parcelas de caráter indenizatório previstas na legislação. A tramitação da lei ordinária é mais simples.
A mudança ocorre após pressão de entidades do Judiciário e do Ministério Público contra a proposta do governo. O limite salarial do servidor público corresponde a remuneração dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) que atualmente é de R$ 44 mil.
DRU
A Desvinculação das Receitas da União (DRU), mecanismo que flexibiliza a execução orçamentária, desvinculando 30% da arrecadação, será prorrogada até 2032. A DRU perderia a validade no final de 2024.
Orçamento
Revoga dispositivo que determina que a administração tem o dever de executar as programações orçamentárias, adotando os meios e as medidas necessárias, com o propósito de garantir a efetiva entrega de bens e serviços à sociedade.
Vinculação de receitas
Até 2032, a vinculação de receitas a despesas não poderá resultar em um crescimento superior ao do total das despesas primárias.
Subsídios
O Executivo poderá limitar subsídios e benefícios financeiros durante a execução orçamentária.
Incentivos fiscais
O texto do governo determina que as as condições e limites para concessão, ampliação e prorrogação de incentivos fiscais deverão ser definidas por lei complementar.