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    Home » Proposta que se contrapõe à PEC prevê prêmios para agentes – 07/11/2024 – Cotidiano
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    Proposta que se contrapõe à PEC prevê prêmios para agentes – 07/11/2024 – Cotidiano

    Brasil ElevePor Brasil Elevenovembro 7, 2024Nenhum comentário6 minutos de leitura
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    O projeto de lei da Câmara que rivaliza com a PEC sobre segurança do governo Lula (PT) prevê prêmios aos agentes e alas para delatores de crimes transnacionais em presídios federais.

    A proposta de 115 artigos apresenta diversas ações de combate a organizações criminosas transnacionais. A medida central é a criação de uma Associação Interfederativa para a Cooperação no Enfrentamento ao Crime Organizado Transnacional, composta pela União, estados e Distrito Federal.

    O objetivo dessa associação seria o de coordenar esforços, compartilhar inteligência e recursos e promover ações integradas que visem à “prevenção, à repressão, ao enfrentamento ostensivo e à realização de todas as fases da persecução penal em relação às redes criminosas transnacionais”.

    O texto é articulado por integrantes da bancada da bala e assinado pelos deputados Alberto Fraga (PL-DF) e Alfredo Gaspar (União-AL). Como mostrou a Folha, a proposta conta com a simpatia do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL).

    Veja abaixo os principais pontos do projeto:

    Operações de segurança contra organizações criminosas

    A proposta cria o conceito de operação de segurança para enfrentamento às organizações criminosas, que seria desenvolvida a partir da Associação Interfederativa.

    As operações poderão usar técnicas de inteligência, como operações veladas e histórias de cobertura —procedimento para resguardar a segurança de uma ação policial em andamento como, por exemplo, a infiltração de um agente em um grupo criminoso.

    O texto autoriza que sejam produzidos até documentos falsos para a história de cobertura, com a devida autorização judicial. Também permite que informações colhidas com o procedimento sejam destruídas após a conclusão.

    Operações de inteligência

    O projeto de lei detalha as premissas sobre as operações de inteligência contra os crimes transnacionais. O levantamento dos dados necessários para investigação deverá ser solicitado ao juiz, que terá até 24 horas para decidir, e só depois a ação poderá ser deflagrada.

    O texto diz que as operações “podem ser iniciadas por qualquer órgão de inteligência”. Isso expande a atribuição de investigação para outras corporações, como as polícias militares dos estados, a PRF (Polícia Rodoviária Federal) e a Abin (Agência Brasileira de Inteligência).

    Ripa (Regra de Isenção de Providência Antecipada)

    Os agentes que atuarem em ações da associação serão amparados pela Regra de Isenção de Providência Antecipada, desde que autorizados pela Justiça.

    A Ripa permite que agente infiltrado em organização criminosa, por exemplo, tenha a isenção de tomar medidas imediatas diante de um crime que tenha presenciado. A proposta ainda autoriza, por exemplo, que o agente realize operação financeira para organização e porte arma de fogo ilegalmente durante a apuração/infiltração.

    O uso da Ripa em operações de segurança pública e inteligência deverá ter autorização judicial. O juiz que analisar o pedido para assegurar o uso da Ripa em uma ação policial deverá dar um veredito em até 48 horas.

    Uso de fonte humana

    O projeto prevê o recrutamento de fontes de humanas durante as operações, desde que autorizado pelo órgão de segurança ou inteligência, vinculado à associação. As informações produzidas poderão ser usadas como meio de prova durante todo o processo.

    O texto ainda cita que as informações de fontes humanas podem gerar informes de inteligência, que deverão ser administrados pelo órgão que iniciou a investigação. O compartilhamento desses dados deverá ser feito através do Sisbin (Sistema Brasileiro de Inteligência).

    História de cobertura

    Uma das ferramentas para uso nas operações de segurança, segundo a proposta, são as histórias de cobertura. Nela, o agente poderá criar identidades ou informações, por exemplo, para serem utilizadas como suporte em uma infiltração numa organização criminosa.

    Para se valer das histórias de cobertura, a operação deverá ser autorizada pelo dirigente máximo do órgão de segurança ou de inteligência, que encaminhará o pedido para o juiz autorizar a emissão dos documentos pertinentes à ação.

    Rede nacional

    O projeto de lei cria uma rede que fornecerá subsídios para as operações de inteligência e de segurança. Esse grupo será responsável por gerir todos os meios disponíveis para empréstimos dos participantes da associação, como sistemas cibernéticos, ferramentas, programas e armas de fogo, por exemplo.

    Programa de Recompensa

    O projeto prevê a criação de um programa para cidadãos que denunciarem atividades de organizações criminosas transnacionais, que movimentam ilegalmente mais de R$ 30 milhões.

    Nesse caso, o denunciante receberá 5% do total dos bens apreendidos, somente após condenação judicial e desde que a informação fornecida seja inédita.

    Programa para Protegidos contra o Crime

    O texto ainda prevê que o denunciante, delatores e agentes que atuem contra os crimes transnacionais integrarão o Programa Federativo para Protegidos contra o Crime Organizado Transnacional.

    A proteção englobaria segurança pessoal, assistência financeira emergencial, apoio psicológico, inclusão em programas educacionais e a realocação em outros países, a partir de acordo de cooperação internacional.

    Cooperação internacional

    O projeto de lei estabelece que o Ministério da Justiça, autoridade central brasileira, deverá analisar em até 24 horas os pedidos de cooperação internacional em questão de matéria penal, podendo ser prorrogado pelo mesmo período caso seja necessário informações complementares. A proposta prevê punição em caso de não cooperação.

    Colaboração por arrependimento

    A proposta dos deputados apresenta o instrumento de colaboração por arrependimento, que envolve a participação do investigado e seu advogado. Segundo o texto, a colaboração se caracteriza quando o investigado permanece no grupo criminoso para auxiliar as ações policiais em troca de benefícios processuais.

    A homologação do pedido de colaboração por arrependimento deverá ser analisada pela Justiça em até dois dias após o envio da solicitação.

    Ala para delatores em presídios federais

    O projeto de lei obriga a criação de alas específicas para delatores em presídios federais. Atualmente, o Brasil possui cinco penitenciárias comandadas pelo governo federal. O ingresso de detentos nesta ala será definido pela justiça, a pedido do Ministério Público.

    Condecorações e prêmios a agentes

    Os agentes de polícia que integram a associação poderão ser beneficiados por elogio, condecoração, diploma ou medalhas em razão do serviços prestados em operações de combate aos crimes transnacionais.

    De acordo com a proposta, a associação premiará com dinheiro o agente cujos trabalhos resultarem em condenação definitiva de liderança de primeiro escalão de organização criminosa transnacional.

    A bonificação de elogio será destinada para os agentes que recrutar fonte e obtiver informação relevante para a operação. Já o diploma de honra será dado para os que auxiliarem na identificação de lideranças criminosas.



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