Por Marta Nogueira
RIO DE JANEIRO (Reuters) – O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, assinou nesta quarta-feira a homologação do acordo de 170 bilhões de reais que visa a reparação e a compensação pelo rompimento mortal de barragem de rejeitos da Samarco em Mariana (MG) em 2015.
O acerto entre a joint venture Samarco e suas donas Vale (BVMF:) e BHP com autoridades federais e estaduais foi assinado em 25 de outubro, pouco antes do histórico rompimento completar nove anos, em 5 de novembro.
O colapso da estrutura que armazenava rejeitos da atividade de processamento de liberou uma onda de lama que matou 19 pessoas, destruiu casas e comunidades inteiras, deixou centenas de desabrigados e ainda atingiu florestas e rios, incluindo do rio Doce, até o mar do Espírito Santo.
“O valor pactuado é significativo e faz deste um dos maiores acordos ambientais da história, possivelmente o maior”, disse Barroso em nota.
Dos 170 bilhões de reais, 100 bilhões serão repassados pelas mineradoras para União, Estados de Minas Gerais e Espírito Santo e municípios que aderirem ao acordo — para aplicação em projetos ambientais e socioeconômicos, incluindo programas de transferência de renda, ressaltou o STF.
Outros 32 bilhões de reais serão empenhados pelas próprias companhias ainda em obrigações a fazer, como recuperação de áreas degradadas, remoção de sedimentos, reassentamento de comunidades e pagamento de indenizações às pessoas atingidas, que serão realizados pela Samarco.
Os 38 bilhões de reais restantes já foram gastos antes do acordo em ações de reparação dos danos pelas companhias.
Na véspera, quando o rompimento completou nove anos, o Movimento dos Atigidos por Barragens (MAB) organizou diversas atividades em memória do colapso.
Com o lema “Lutar e organizar para os direitos conquistar”, o evento incluiu uma série de ações, como uma marcha pelas ruas de Mariana e debates sobre o recente acordo de reparação.
O MAB afirmou em nota na véspera que as indenizações individuais acertadas são “insuficientes” e também defenderam que houve uma exclusão de áreas atingidas, como parte do litoral do Espírito Santo e o sul da Bahia, que não foram reconhecidas no acordo.
Barroso, entretanto, afirmou na nota desta quarta-feira que o acordo resultou de mediação conduzida em ambiente qualificado e frisou que isso garantiu a livre manifestação das partes e o amplo acesso à informação.
“Todas as partes estavam bem representadas e eram legitimadas a transigir sobre os mecanismos de reparação e compensação de danos visados”, afirmou.
O STF reiterou ainda que o acordo prevê cláusulas específicas das pessoas atingidas e dos povos indígenas, quilombolas e tradicionais.
No caso das pessoas atingidas, a adesão ao acordo é facultativa e voluntária, pontuou o STF. Já para os povos indígenas, quilombolas e tradicionais, haverá um processo de consulta direcionado, conduzido pela União, que definirá as regras para a indenização. Em ambos os casos, está prevista a continuidade das medidas e programas atualmente vigentes.
As indenizações individuais previstas são de 35 mil reais, como regra geral, e 95 mil reais para os pescadores e agricultores. Para povos indígenas, comunidades quilombolas e outras comunidades tradicionais serão destinados 8 bilhões de reais.
A mediação do acordo foi conduzida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6).
(Por Marta Nogueira)