Dependentes de servidores da União acumulam pensões e recebem até R$ 70 mil mensais. Meire Brandão recebe pensões de dois policiais federais. Dalila Sampaio recebe pensões de dois ministros do Itamaraty, com renda de R$ 60 mil. Carmen Fonseca tem pensão de R$ 59 mil como filha de dois auditores da Receita Federal. Isaura Tardelli recebe R$ 57 mil como viúva de um procurador da Previdência e um delegado da Polícia Federal. Vinte pensionistas que acumulam pensões recebem em média R$ 53 mil, sem sofrer abate-teto.
As superaposentadorias resultam do acúmulo de pensões. O abate-teto é aplicado sobre cada uma das pensões e não sobre a soma dos benefícios. No INSS, porém, não há a mesma fartura. A pensão da viúva corresponde a 50% do valor da aposentadoria que era paga ao segurado, mais 10% por dependente. Essa regra foi aprovada na Reforma da Previdência, em 2019, como uma das medidas para cortar despesas previdenciárias. Em junho do ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou constitucional a regra, que não vale para os pensionistas da União.
Meire Brandão ficou viúva do delegado da Polícia Federal Milton Brandão em 1981. Depois, foi companheira do delegado federal Elias Kudsi, falecido em 2008. As duas pensões somaram, em setembro, R$ 69.878,37. Não há registro de aplicação de abate-teto na planilha divulgada pelo Portal da Transparência da Presidência da República. Dalila Sampaio recebe pensão do ministro de segunda classe do Itamaraty Arrhenius de Freitas desde dezembro de 1983. A partir de junho de 2010, passou a receber também pensão do ministro de primeira classe Antônio de Sampaio. Recebe hoje pensão de R$ 60 mil, sem abate-teto.
Duas pensões e uma aposentadoria
Maria Campelo Pinto recebeu pensão como filha de auditor federal de finanças e controle em 1986. O Portal da Transparência não informa o nome nem o sexo do instituidor da pensão. Em 1990, recebeu mais uma pensão do auditor fiscal da Receita Federal Jayme Moreira Pinto. Conta hoje com pensão de 59,6 mil, sem abate-teto. Carmen Fonseca recebeu pensão como filha de um auditor da Receita Federal a partir de julho de 1969. Em abril de 1988, contou com nova pensão como filha de outro auditor da Receita. O governo federal não informa o nome dos instituidores. Atualmente, Carmen acumula duas pensões no valor de R$ 59,5 mil.
Carmen Fonseca recebe pensões como filha de dois auditores da Receita Federal. O primeiro benefício foi concedido em julho de 1969 e o segundo, em abril de 1988. A sua renda é de R$ 59,5 mil. Renata Moraes também conta com pensões deixadas por dois auditores da Receita Federal, concedidas em abril de 1985 e setembro de 1990, no valor total de R$ 58,7 mil. A linguagem do Portal da Transparência não faz distinção entre homens e mulheres. São todos “auditores”, “professores”, “ministros”, o que dificulta a apuração.
Maria Pereira Fortes recebeu pensão de um auditor da Receita Federal em maio de 1953. Em novembro de 1976, recebeu nova pensão como filha de Florinda Pereira Fortes, auditora fiscal da Receita Federal. Hoje, recebe pensão de R$ 58,7 mil. Isaura Tardelli recebeu pensão como viúva de um delegado da Polícia Federal em agosto de 1964. Em outubro de 2003, recebeu nova pensão como viúva de Darcy Lopes da Costa, procurador do INSS. Recebe pensão de R$ 57 mil.
Marisa Silva Machado aposentou-se em junho de 1990. Dois anos mais tarde, ficou viúva de um procurador do INSS. Em 2011, recebeu nova pensão como viúva de um conselheiro do Itamaraty. Recebe hoje um total de R$ 55,6 mil.
Thereza Azevedo Jacob não teve a mesma sorte. Recebeu duas pensões no mesmo dia (24/10/2018) como viúva de Gerhard Jacob, professor da Universidade Federal do Rio Grande do Sul. A sua renda chegou a R$ 94 mil, mas ela sofre abate-teto de R$ 50,1 mil, restando-lhe uma renda líquida de R$ 44.008,53 – exatamente o teto remuneratório constitucional, pago a ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).
O blog perguntou ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos por que algumas pensionistas sofrem o abate-teto e outras não. O Ministério respondeu que as remunerações estão de acordo com o inciso XI do Artigo 37 da Constituição Federal. “A leitura exclusiva de um único mês de contracheque para inferência em torno de remuneração de servidores pode ser imprecisa e carregar eventuais ganhos autorizados por respostas a demandas judiciais ou outras fontes devidamente identificadas, por rubricas excepcionais”.
Segundo o Ministério da Gestão, nos três casos citados pelo blog (dependentes de delegados federais, ministros do Itamaraty e de auditores da Receita), as pensionistas obtiveram os seus direitos antes do advento da EC 103/2019. “É preciso ressaltar que essas mudanças só valem para benefícios iniciados após a reforma. Quem já recebia dois benefícios antes de novembro de 2019 não foi afetado e o pagamento continua igual.