A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (11) dois projetos de lei do “Pacote anti-MST” como uma resposta ao crescente número de invasões de terras no governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Uma das propostas é o PL 8.262/2017, que trata da retirada de invasores, permitindo a ação da polícia sem ordem judicial em retomada de imóvel. O projeto foi aprovado com o placar de 39 a 15 votos, com os votos separados de Patrus Ananias e Célia Xakriabá.
A proposta permite que, em caso de invasão, os proprietários de terras possam acionar a polícia sem precisar que a justiça decida pela reintegração de posse da área. A esquerda argumenta que o texto fere a Constituição Federal ao retirar a necessidade de aguardar a decisão da Justiça sobre a retirada de invasores.
No projeto, foi incluído uma subemenda do relator Zucco (PL-RS) que pune com reclusão de um a quatro anos quem invadir propriedade alheia. Atualmente, o Código Penal estabelece pena de detenção, de um a seis meses, e multa para invasores. A proposta estabelece a mesma pena para quem tentar invadir terra ocupada por não-indígenas que esteja em processo de demarcação.
Caso a invasão seja cometida por três ou mais pessoas, a pena será dobrada. Se ocorrer em propriedade rural produtiva, será aumentada em um terço.
A proposta prevê também que se os invasores permanecerem no local depois que forem notificados pelo dono da propriedade ou pelas autoridades, a pena deverá ser aumentada de um terço à metade.
“Essa medida é basilar a um estado que busca segurança e progresso, mas tem sido desvirtuada por entendimentos equivocados de gestores e até mesmo de magistrados”, defendeu Zucco.
A proposta também modifica a Lei do Marco Temporal para prever que, se indígenas invadirem áreas em que o processo demarcatório ainda não estiver concluído, o Poder Público Federal deverá indenizar o não indígena proprietário ou possuidor da terra.
A indenização deverá abarcar os dados e prejuízos materiais e imateriais, assim como os prejuízos decorrentes da impossibilidade da colheita. Enquanto a invasão permanecer, a demarcação ficará suspensa.
Deputados contrários a proposta questionaram a constitucionalidade dos textos, reforçando ameaças do governo de vetar e até judicializar os projetos, enviando-os ao Supremo Tribunal Federal (STF). A oposição defendeu o direito de propriedade e se posicionou contra a invasão de terras.
Aumento de pena para invasão de domicilio
Também foi aprovado na CCJ, com o placar de 38 a 13 votos, o PL 1342/19 que aumenta a pena do crime de invasão de domicílio.
De acordo com o texto aprovado, o crime de entrar ou permanecer, clandestinamente e contra a vontade de quem de direito, em casa alheia, passa a ser punido com reclusão, de um a dois anos, e multa. Atualmente, a pena é de detenção, de um a três meses, ou multa.
A pena será de reclusão de um a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência, se o crime for cometido durante a noite ou em lugar ermo; com o emprego de violência ou arma; ou por duas ou mais pessoas.
A proposta também altera a Lei dos Crimes Hediondos, ampliando o rigor das penas em casos específicos. Com as novas regras, passam a vigorar as seguintes penalidades em casos de invasão de domicílio:
- Homicídio: pena de reclusão de 12 a 30 anos;
- Furto: pena de reclusão de 2 a 8 anos;
- Roubo: aumento da pena em dois terços;
- Extorsão: aumento da pena de um terço até metade.
Além disso, a proposta torna crimes hediondos o roubo, a extorsão e o furto quando circunstanciados pela violação de domicílio, medida que reforça o combate a essas práticas.
Para o deputado Bacelar (PV-BA), a medida representa um retrocesso no sistema penal. “Aumento de pena é um expediente do terrorismo penal. Não há evidência empírica de que seja eficaz no combate à criminalidade. Pelo contrário, contribui para o encarceramento em massa, afetando as populações mais vulneráveis”, argumentou.
Por outro lado, o relator, deputado Bilynskyj, defendeu a urgência de penalidades mais severas. “A medida busca trazer um tratamento mais adequado à gravidade do crime de violação de domicílio, crime esse que tem tido altos índices de ocorrência no Brasil”, justificou.