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    Home » Lula sanciona lei do luto materno e parental – 26/05/2025 – Equilíbrio e Saúde
    Saúde

    Lula sanciona lei do luto materno e parental – 26/05/2025 – Equilíbrio e Saúde

    Brasil ElevePor Brasil Elevemaio 26, 2025Nenhum comentário4 minutos de leitura
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    O presidente Lula (PT) sancionou a lei que promove o acolhimento a famílias que enfrentam a morte de um filho durante ou depois da gestação.

    O texto publicado nesta segunda-feira (26) no DOU (Diário Oficial da União) institui a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental.

    A nova política tem como objetivos ofertar serviços públicos para reduzir “potenciais riscos e vulnerabilidades” aos envolvidos na perda do filho, além de “assegurar a humanização do atendimento às mulheres e aos familiares no momento do luto por perda gestacional, por óbito fetal e por óbito neonatal”.

    A lei também permite que natimortos tenham o nome registrado em certidões. Ainda diz que os hospitais devem expedir declaração com a data e o local do parto, o nome escolhido e, se possível, registrar impressão plantar e digital do filho.

    O texto afirma que a União irá elaborar protocolos nacionais sobre os procedimentos relacionados à humanização do luto, com apoio de gestores estaduais e municipais. O protocolo será cumprido por serviços públicos e privados.

    A política ainda determina que familiares envolvidos na perda do filho sejam ser encaminhados para o acompanhamento psicológico, “quando solicitado ou constatada a sua necessidade”. “A ser realizado preferencialmente na residência da família enlutada ou na unidade de saúde mais próxima de sua residência que dispuser de profissional habilitado”, afirma a nova regra.

    A lei também assegura às mulheres o direito a exames para investigar a causa da morte, além de acompanhamento psicológico e suporte em uma próxima gestação.

    Os serviços de saúde ainda devem oferecer acomodação em ala separada para mães cujo feto ou bebê tenha sido diagnosticado com síndrome ou anomalia grave e possivelmente fatal, também para quem tiver sofrido perda gestacional, óbito fetal ou óbito neonatal.

    O texto institui o mês de outubro como de “Luto Gestacional, Neonatal e Infantil no Brasil”.

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    Também é uma diretriz do texto sancionado a descentralização de serviços e ações voltados ao luto materno e parental. Em nota, o Ministério da Saúde afirma que apenas três hospitais no Brasil oferecem hoje esse tipo de atendimento: HMIB (Hospital Materno Infantil de Brasília, o Hospital Materno de Ribeirão Preto, e a Maternidade de Alta Complexidade do Maranhão.

    O Ministério da Saúde afirma que o Brasil registrou 172.257 óbitos fetais de 2020 a 2023. “A região Sudeste foi a que mais notificou casos no período, com 40.840 natimortos. Em 2024, segundo dados preliminares da pasta, foram registrados 22.919 óbitos fetais e 19.997 óbitos neonatais, ou seja, com 28 dias ou menos de vida.

    O que diz a lei:

    • Cria a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental
    • Objetivo é ofertar serviços públicos para reduzir “potenciais riscos e vulnerabilidades” aos pais e envolvidos na morte durante ou após a gestação
    • Tem como diretrizes a descentralização de serviços, incentivo a pesquisas e campanhas educativas e capacitação de profissionais de saúde
    • União deve elaborar protocolo relacionado à humanização do luto, que será seguido por serviços públicos e privados; também deve garantir recursos para ações ligadas à política
    • Serviços públicos e privados de saúde devem promover acompanhamento psicológico preferencialmente na casa da família enlutada ou em unidade de saúde próxima
    • Deve ser garantida acomodação em ala separada para parturientes que perderam ou têm o filho com diagnóstico de síndrome ou anomalia grave e possivelmente fatal
    • A nova política também prevê despedida digna e registro em documentos do nome escolhido pelos pais ao natimorto
    • Assegura às mulheres o direito e acesso aos exames e avaliações necessários para investigar o motivo da morte, além de acompanhamento para próxima gestação
    • Institui o mês de outubro como de “Luto Gestacional, Neonatal e Infantil no Brasil”.



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