O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou sem vetos nesta terça (26) a lei aprovada pelo Congresso que busca dar maior transparência às emendas parlamentares. A legislação foi aprovada na semana passada pela Câmara após o Senado ter feito mudanças no texto – que foram rejeitadas pelos deputados.
A nova legislação ocorreu após negociações principalmente entre o Executivo e o Legislativo por conta do bloqueio determinado pelo ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), em agosto por falta de transparência. A lei sancionada, no entanto, precisa ser reanalisada por ele para destravar os recursos.
No entanto, não há prazo para Dino liberar a análise da lei, se atende às exigências ou precisará de uma nova redação. As emendas são recursos do Orçamento destinados por deputados e senadores às as bases eleitorais.
A sanção da lei, apesar de ainda necessitar passar por uma nova análise de Dino, era esperada para o Congresso analisar a Lei Orçamentária Anual (PLOA) de 2025, que será redigida sob as novas regras.
“Para o orçamento de 2025, os órgãos executores de políticas públicas publicarão portarias, em até 30 (trinta) dias após a promulgação desta Lei Complementar, com os critérios e as orientações para a execução das programações a que se referem os Capítulos II e III desta Lei Complementar, que deverão ser observados em todas as programações discricionárias do Poder Executivo”, aponta o texto.
Apesar do avanço, entidades de transparência pública apontam que a nova norma tem lacunas consideráveis, como sobre as chamadas emendas de comissão, em que os autores seguem desconhecidos. Essas emendas ganharam maior destaque após o Supremo declarar inconstitucionais as emendas de relator, conhecidas como “orçamento secreto”.
Dados divulgados recentemente pela Controladoria-Geral da União (CGU) indicam que ainda não há identificação de autoria para emendas que somam R$ 16 bilhões. No entanto, o governo tem trabalhado para atualizar essas informações no Portal da Transparência.
Durante o período de suspensão das emendas, Dino permitiu exceções apenas para recursos destinados a obras já em andamento ou para atendimento de calamidades públicas.
Entre os pontos abordados pela lei estão a obrigatoriedade de que as emendas de bancada sejam utilizadas em “projetos e ações estruturantes para a unidade da Federação representada pela bancada, vedada a individualização de ações e de projetos para atender a demandas ou a indicações de cada membro da bancada”.
Já sobre as emendas de comissão, a legislação afirma que “somente poderão apresentar emendas as comissões permanentes da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Congresso Nacional, observadas suas competências regimentais, para ações orçamentárias de interesse nacional ou regional”.
Contingenciamento de recursos
Outro ponto no texto sancionado por Lula é a autorização para que o governo contingencie as emendas, mas proíba o bloqueio completo delas. Essa diferenciação técnica tem impacto no planejamento fiscal.
O bloqueio, usado para respeitar o teto de gastos do arcabouço fiscal, só pode ser revertido se houver redução em outras despesas. Já o contingenciamento, voltado a cumprir metas fiscais, é mais flexível, podendo ser suspenso se o governo arrecadar mais do que o previsto.
O arcabouço fiscal limita o crescimento das despesas a 70% do aumento das receitas, com um teto de 2,5% acima da inflação. Por outro lado, a meta fiscal determina se o governo pode fechar o ano com superávit ou déficit. Na prática, reverter o contingenciamento depende apenas de um cenário de maior arrecadação, sem necessidade de cortes adicionais.