A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) decidiu, nesta terça-feira (3), pela não existência de vínculo empregatício entre motoristas e a plataforma de transporte 99. A decisão tomada pelo tribunal em São Paulo responde à ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em 2021, que solicitava o reconhecimento do direito à carteira assinada, melhorias nas condições de saúde e segurança do trabalho e a aplicação de multa caso a empresa descumprisse a sentença.
Em nota enviada à Gazeta do Povo, a Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec) comemorou o resultado, destacando que a decisão “fortalece a segurança jurídica para todo o setor”. Segundo André Porto, diretor executivo da entidade, “o vínculo de emprego previsto na CLT não se aplica ao trabalho intermediado por aplicativos”.
A Amobitec afirmou ainda que participa ativamente de discussões nos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, buscando demonstrar que o modelo tradicional de emprego, previsto pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é incompatível com a realidade das plataformas digitais.
Desde 2022, o Ministério do Trabalho tem conduzido debates sobre a regulamentação das relações de trabalho nas plataformas digitais. Um projeto de lei enviado ao Congresso propôs a criação da figura do “trabalhador autônomo por plataforma”, com pagamento baseado em horas trabalhadas. Contudo, a proposta não avançou no Legislativo e abrange apenas motoristas, sem incluir entregadores, devido a impasses sobre as alíquotas de contribuição previdenciária.
Decisões são divergentes na Justiça
A decisão favorável à 99 contrasta com recentes entendimentos do próprio TRT-2. Em setembro, as 2ª e 14ª turmas do tribunal reconheceram, em ações individuais, o vínculo empregatício entre trabalhadores e as plataformas de entregas Rappi e Levoo Tecnologia.
Essas decisões preocupam empresas do setor, que se apoiam em precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF). Desde a regulamentação das plataformas em 2018, o STF tem reiterado a inaplicabilidade das normas da CLT aos trabalhadores dessas empresas. Em dezembro de 2023, a 1ª Turma do STF decidiu, de forma unânime, pela inexistência de vínculo empregatício em casos semelhantes.
Próximos desdobramentos sobre o trabalho por aplicativo
O debate sobre a regulamentação do trabalho por aplicativos está longe de terminar. Na quinta-feira (5), a 1ª Turma do TRT-2 julgará uma nova Ação Civil Pública proposta pelo MPT contra o iFood. Já na próxima segunda-feira (9), uma audiência pública convocada pelo ministro do STF Edson Fachin discutirá a possibilidade de reconhecimento de vínculo de emprego entre motoristas e a Uber.
O julgamento desse recurso, previsto para 2025, terá repercussão geral, ou seja, definirá o entendimento aplicado a todos os casos semelhantes. Fachin, relator da ação, ainda não se posicionou sobre o tema, mas destacou que a discussão “é uma das mais incandescentes da atual conjuntura trabalhista-constitucional, catalisando debates e divergências consistentes”.