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    Política

    Governo oculta 16 milhões de documentos e repasse de R$ 662 bi

    Brasil ElevePor Brasil Elevejunho 1, 2025Nenhum comentário17 minutos de leitura
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    O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), do governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), está restringindo o acesso à plataforma TransfereGov.br e ocultando registros desde maio de 2024, impedindo a consulta a cerca de 16 milhões de documentos que detalham repasses de verbas públicas, prestações de contas e convênios firmados entre a União, estados, municípios e organizações da sociedade civil, além de informações relativas à execução de emendas parlamentares, que somam R$ 662 bilhões.

    A justificativa do governo tem se baseado em uma suposta necessidade de proteção de informações sensíveis prevista na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), argumento contestado por especialistas. Eles alertam que informações sobre contratos com entes públicos, negócios firmados com diferentes governos e repasses de verbas públicas não estão sujeitas à LGPD, pois partem do princípio da publicidade da coisa pública, um dos pilares fundamentais da administração pública, previsto no artigo 37 da Constituição Federal.

    A estimativa da quantidade de arquivos retirados do ar foi reforçada pelo Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (MPTCU) e confirmada pelo próprio MGI. Segundo a Controladoria-Geral da União (CGU), esses documentos representam R$ 662 bilhões em repasses de recursos públicos e vêm sendo acumulados na plataforma desde 2008.

    O MPTCU recorreu, com preocupação, ao Tribunal de Contas da União (TCU), alertando para o “sigilo” de documentos que deveriam ser públicos e de livre acesso, conforme previsto na chamada transparência ativa. O TCU abriu uma representação contra o MGI.

    Um levantamento feito pela Gazeta do Povo, em parceria com a ferramenta Google Pinpoint, rastreou normativas desde 2022 que embasaram a decisão tomada a partir de 2024 pelo governo Lula, incluindo portarias, comunicados internos, decretos e instruções normativas, além de publicações da Advocacia-Geral da União (AGU). A AGU, contudo, tem refutado as informações de que teria solicitado a restrição de dados e informações sobre contratos entre ou com entes públicos.

    A coleção completa desses documentos pode ser acessada por este link. Após questionamentos enviados ao Ministério da Gestão e à AGU na última semana, o ministério decidiu tornar novamente públicos parte dos documentos, sob a justificativa de que as pastas estão reiniciando a disponibilização de anexos de convênios e contratos no sistema TransfereGov, “garantindo transparência com respeito à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), por meio de anonimização e canais de atendimento à sociedade”. A resposta, em nota conjunta, pode ser acessada na íntegra no conjunto de documentos do Pinpoint, aqui.

    No entanto, o acesso público aos documentos deverá retornar apenas de forma gradativa à plataforma e, ainda assim, com a ocultação de dados considerados pela pasta como “sensíveis”, como CPF e endereços de quem firma contratos públicos.

    A Gazeta do Povo questionou o Ministério da Gestão sobre qual será o cronograma de disponibilização dos documentos e quais já retornaram à consulta pública, mas, até o momento, não obteve resposta.

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    O TransfereGov.br foi criado em 2008 com o objetivo de garantir total transparência nas parcerias entre a União, estados e municípios. Porém, entidades ligadas ao direito de acesso à informação e à transparência pública denunciam que essa não tem sido a prática observada nos últimos meses.

    Com a entrada em vigor da LGPD, em 2021, o sistema passou a incluir um termo de uso que estabelece as responsabilidades dos usuários quanto às informações inseridas, destacando a necessidade de proteger dados pessoais mesmo em plataformas públicas. Apesar dessas orientações, segundo o Ministério da Gestão, os usuários continuaram anexando documentos contendo informações como cópias de CPF, identidades, comprovantes de residência, listas de presença e relatórios com dados fiscais.

    De acordo com a CGU, diante da complexidade de anonimizar todas essas informações pessoais, o Ministério da Gestão, seguindo parecer da AGU, decidiu, em maio de 2024, suspender a disponibilização desses anexos na consulta livre do TransfereGov.br, prometendo agora retomar gradualmente a liberação dos arquivos para consulta pública.

    O Ministério da Gestão afirma que, durante todo esse período, os dados essenciais para identificar e rastrear o destino dos recursos públicos — como pagamentos efetuados pela União, informações de CNPJ ou CPF, empenhos, planos de trabalho e entregas — permaneceram e continuam disponíveis na plataforma. Essa informação, entretanto, é contestada por órgãos e entidades que realizam fiscalização.

    O ministério também declarou que, mesmo quando os anexos ficaram indisponíveis, todos os documentos permaneceram acessíveis para órgãos de controle e mediante consultas via Lei de Acesso à Informação (LAI), “respeitando a proteção dos dados sensíveis”. Isso significa que, há cerca de um ano, para ter acesso a um documento que deveria ser público, é necessário fazer um pedido formal via LAI, aguardar até um mês e ainda correr o risco de o pedido ser negado sob a justificativa de que se trata de um dado “sensível”.

    A pasta também informou que está trabalhando, em parceria com o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), no desenvolvimento da ferramenta “Anominiza”, que permitirá a disponibilização dos documentos com a devida supressão de dados pessoais sensíveis — ou seja, com tarjas cobrindo as informações pessoais —, “garantindo transparência aliada à proteção da privacidade”. O Serpro é uma empresa pública do governo federal responsável pelo desenvolvimento de sistemas de tecnologia para a segurança digital dos serviços públicos no Brasil.

    Assim, embora seja possível acessar informações sobre repasses, não haverá dados pessoais de quem os recebeu, o que dificulta a rastreabilidade e a fiscalização.

    A supressão de milhões de documentos é avaliada com preocupação por entidades ligadas à defesa da transparência pública. Segundo Bruno Morassutti, consultor em Direito de Acesso à Informação e Transparência Pública da organização da sociedade civil Fiquem Sabendo, a decisão impacta diretamente a plataforma, que é o principal repositório de dados sobre transferências de recursos públicos, e passou a ocultar informações sobre, entre outros pontos, a prestação de contas de verbas bilionárias. A medida é considerada ilegal, pois dificulta mecanismos de fiscalização, controle e combate à corrupção.

    Segundo Morassutti, a diretriz torna impossível acompanhar com transparência como estão sendo aplicados bilhões em recursos federais destinados a diversas finalidades. “A medida representa um retrocesso em termos de acesso à informação e colide frontalmente com o discurso de campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que se comprometeu com a ampliação da transparência e do controle social sobre os gastos públicos.”

    Até o início do ano passado, a plataforma permitia verificar como estados, municípios e entidades privadas utilizavam os recursos recebidos por meio de convênios. Agora, com a retirada dos anexos dos processos — sob a alegação de cumprimento da LGPD —, essas informações tornam-se inacessíveis de forma ampla ao público. E, embora se informe que elas retornarão à plataforma, isso ocorrerá de forma gradativa e com dados suprimidos.

    “Não se pode usar a LGPD como desculpa ou obstáculo para ocultar informações de interesse público, que envolvem recursos públicos. A LGPD não foi criada para isso. É um desvirtuamento. A LGPD deve proteger o cidadão comum e seus dados pessoais, não esconder dados e informações sobre quem firma contratos com entes públicos, muito menos para retirar a transparência da administração pública. Isso traz impactos cíveis e criminais”, alerta o presidente da Organização Brasileira de Compliance, James Walker Junior.

    O Ministério da Gestão argumenta que os documentos foram desativados da seção “Acesso Livre” apenas até que a ferramenta de anonimização esteja concluída, mas confirmou que esse processo pode levar tempo.

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    Barreira ao controle social e à transparência dos gastos públicos

    Especialistas e entidades da sociedade civil organizada apontam outro impacto relevante: a barreira ao controle social e à transparência dos gastos públicos — especialmente em um país que ainda enfrenta sérios desafios no combate à corrupção e ao uso indevido de recursos.

    Além disso, a medida contribui para dificultar a rastreabilidade das emendas parlamentares. A falta de transparência já havia sido alvo de críticas do Supremo Tribunal Federal (STF). Em 2022, a Corte declarou inconstitucional o mecanismo conhecido como “orçamento secreto” e determinou que o Congresso adotasse medidas para garantir publicidade e clareza na destinação dessas verbas. Em março de 2025, o ministro Flávio Dino reiterou que os avanços nesse sentido ainda estão “muito longe do ideal”, exatamente no momento em que o MGI restringia mecanismos de fiscalização sobre as liberações.

    “Na prática, a decisão compromete o controle social e dificulta a fiscalização cidadã sobre o uso do dinheiro público — um direito assegurado pela Constituição e pela LAI. Ao priorizar a opacidade sob o argumento da proteção de dados, o governo federal pode estar alimentando um perigoso precedente: o de que transparência é uma escolha política, não um princípio republicano”, alerta o cientista político Gustavo Alves.

    O cruzamento de informações e as normativas apuradas pela reportagem identificaram ainda que o governo federal, por meio do Ministério da Gestão, estava restringindo o acesso público a documentos que incluem informações sobre obras e repasses, sob a justificativa de proteger dados, e não de garantir a transparência. “Isso não é coerente nem legal”, reitera o sociólogo.

    Segundo o constitucionalista André Marsiglia, a LGPD não pode ser usada para esconder dados de interesse público, seja porque a Constituição Federal, que prevê a publicidade desses dados em seu artigo 37, se sobrepõe à LGPD e a qualquer lei infraconstitucional, seja porque a LGPD protege apenas informações sensíveis e privadas, não aquelas de interesse coletivo e público.

    “Tanto que o Art. 4º, II, ‘a’, da LGPD, prevê que informações da imprensa, ou seja, de interesse público, não são abarcadas pela lei. O que o governo faz é ilegal e inconstitucional”, alerta.

    Para checar informações sobre contratos e a liberação de recursos, a Gazeta do Povo buscou na plataforma TransfereGov.br, que reúne dados sobre gastos públicos, informações como prestações de contas e detalhes de empresas contratadas. Contudo, constatou que liberações e aquisições de entes federativos foram parcialmente ocultadas, sobretudo nos campos de anexos.

    Entre os exemplos estão consultas feitas pela reportagem no início do ano passado, em outra parceria com o Pinpoint, que avaliou as aquisições sem licitação das 27 secretarias de segurança pública dos 26 estados e do Distrito Federal. Parte dos documentos acessados na ocasião não está mais disponível no portal do governo federal. A coleção com quase mil documentos apurados naquela ocasião pode ser acessada por este link.

    O governo alega que não é contrário à transparência, mas que precisa proteger dados e busca um prazo para adequação.

    Segundo Morassutti, do Fiquem Sabendo, parte das informações que antes estavam disponíveis por meio da transparência ativa — ou seja, voluntariamente publicadas no canal — ainda pode ser acessada, mas agora precisa ser formalmente solicitada à pasta, o que caracteriza um mecanismo que dificulta a fiscalização e o controle.

    “Isso dificulta o acesso e torna o processo menos transparente, mais vulnerável e abre possibilidade à corrupção”, alerta, ao observar que manterá vigilância para verificar se os dados e informações de fato voltarão a ter acesso público.

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    MP alerta preocupação e TCU abre representação contra órgão do governo

    A remoção de documentos estava no radar Tribunal de Contas da União (TCU). O órgão disse apenas que vai se manifestar por meio de seus acórdãos, mas confirmou a abertura de representação a partir do pedido do Ministério Público ao TCU. A representação é contra o Ministério da Gestão, recebeu o número 008.665/2025-7 e tem comocomo objeto: “apurar possíveis irregularidades na transparência de informações por parte do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) na plataforma TransfereGov”.

    “Vejo com grande preocupação que se haja decisão dessa magnitude para prejudicar a transparência que deve ser exigida quando se trata da gestão de recursos da sociedade. Entendo que a situação relatada merece a atenção desta Corte de Contas por envolver prejuízos à transparência que se exige de órgãos e entidades públicas”, alerta o subprocurador-Geral do MPTUC, Lucas Rocha Furtado, em sua representação ao TCU.

    Para Furtado, na administração pública, o princípio da transparência possui estatura constitucional, além de legislação infraconstitucional. Ele cita os princípios da Lei de Acesso à Informação e defende que entidades devem agir de maneira aberta e acessível, fornecendo informações claras e compreensíveis aos cidadãos sobre suas atividades.

    “A eventual restrição ou ocultação de dados relativos aos convênios firmados pela União compromete não apenas o controle social e institucional dos gastos públicos, mas também prejudica de forma relevante a capacidade dos órgãos de controle externo e da sociedade civil de fiscalizar de forma ativa a alocação e a execução de recursos federais”.

    O subprocurador atenta que a medida pode configurar violação aos princípios da moralidade administrativa e da transparência, além de poder representar desvio de finalidade no uso de sistemas voltados à transparência ativa e extrapola os limites legais, com “prejuízo à transparência que se exige de órgãos e entidades públicas”.

    Furtado destaca que condicionar o acesso a informações públicas apenas mediante solicitação via LAI é um retrocesso e impõe barreiras desnecessárias ao cidadão comum e à imprensa. Plataformas como o TransfereGov, segundo ele, foram concebidas para funcionar com transparência ativa, ou seja, oferecendo informações de forma proativa, clara e acessível, sem burocracia.

    Em sua representação ao TCU, o subprocurador também traz um alerta da instituição não governamental Transparência Brasil. A gerente de programas da ONG, Marina Atoji, classificou a situação como “inaceitável” e chama atenção para o fato que a exclusão dos anexos das prestações de contas impossibilita a fiscalização detalhada do uso dos recursos públicos.

    O subprocurador-geral pede ao TCU que adote uma medida cautelar suspendendo imediatamente a restrição de acesso aos documentos, além de apurar possíveis irregularidades cometidas pelo Ministério da Gestão. Caso se confirmem as violações, pode haver responsabilização por desvio de finalidade e afronta aos princípios constitucionais da moralidade e da publicidade.

    Procurada para saber sobre suas definições com relação à retirada de documentos do ar, a AGU informou que “a orientação se resumiu a proteger dados pessoais na divulgação de documentos e instrumentos de convênios” e que está dando todo o suporte jurídico ao Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos para que as informações pessoais, conforme determina a LGPD, sejam tornadas anônimas.

    Em nota, a Controladoria-Geral da União (CGU) minimizou as restrições ao acesso às informações públicas, ao reiterar que as hipóteses de sigilo são “estritamente limitadas e previstas em lei”, conforme estabelece a LAI, que consagra a “publicidade como regra e o sigilo como exceção”. A CGU enfatizou que a proteção de dados pessoais já estava prevista na própria LAI e que cabe a cada órgão equilibrar a divulgação de informações de interesse coletivo com a proteção dos dados pessoais.

    No caso dos anexos do sistema Transferegov.br, a CGU disse que o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos optou por retirar temporariamente tais informações da transparência ativa para realizar uma análise individualizada, mas garantiu que o acesso integral aos documentos permanece possível via transparência passiva, mediante pedidos de acesso.

    A CGU destacou que essa medida quer adequar o tratamento documental ao elevado volume de informações e à limitação de recursos humanos. Reafirmou, ainda, que mantém diálogo com o Ministério da Gestão para assegurar o cumprimento das diretrizes da LAI, reforçando a publicidade como regra.

    Por fim, a CGU frisou que, embora não seja possível atualmente baixar todos os anexos relativos a convênios e instrumentos congêneres no Transferegov.br, os dados estruturados sobre a execução dos convênios federais continuam amplamente disponíveis, tanto na própria plataforma quanto no Portal da Transparência.

    “Em um Estado Democrático de Direito, a transparência não é uma faculdade da administração pública, mas um dever jurídico inegociável, assegurado pela Constituição e regulamentado por leis como a LAI, de modo que qualquer restrição indevida ao acesso à informação pública configura grave afronta ao princípio da publicidade e à accountability [responsabilização/ prestação de contas] estatal”, reforça Gustavo Alves.

    Em maio, o deputado federal Evair Vieira de Melo (PP-ES) apresentou uma solicitação de Informação ao TCU (SIT n. 63/2025) pedindo que o Tribunal investigue a legalidade e os impactos da medida adotada pelo governo federal ao restringir acesso público a 16 milhões de documentos relacionados a convênios, repasses, obras e emendas parlamentares. Segundo o deputado, a iniciativa pretende esclarecer possíveis violações aos princípios constitucionais da publicidade e da transparência na gestão pública.

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    O cruzamento de informações com o auxílio da inteligência artificial do Google Pinpoint auxiliou às seguintes detectações sbre o tema:

    1. Entenda: O que está acontecendo?

    Desde maio de 2024, o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) restringiu o acesso a cerca de 16 milhões de documentos da plataforma TransfereGov.br, que reúne dados sobre:

    • Repasses de verbas públicas;
    • Execução de emendas parlamentares;
    • Prestação de contas e convênios firmados pela União com estados, municípios e organizações da sociedade civil.
    • Esses registros representam cerca de R$ 662 bilhões e estão sendo bloqueados sob a justificativa de necessidade de proteção de dados pessoais prevista pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

    2. O argumento do governo: proteção de dados (LGPD)

    O governo alega que a publicação irrestrita desses documentos poderia expor dados pessoais sensíveis (ex.: CPF, endereços).

    Essa argumentação se baseia:

    • No artigo 5º, inciso II, da LGPD, que considera dados pessoais qualquer informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável.
    • No dever de órgãos públicos de zelar pela segurança de dados, conforme os artigos 6º e 23 da LGPD.
    • A proposta oficial é republicar gradativamente os documentos, após processos de anonimização.

    3. A crítica: violação do princípio da publicidade

    Juristas e especialistas afirmam que essa justificativa não se sustenta, pois:

    • A LGPD não se aplica para restringir a publicidade de atos públicos e informações necessárias à execução de políticas públicas ou à fiscalização de sua execução (art. 7º, § 3º, LGPD).
    • A Constituição, no artigo 37, determina que a administração pública deve obedecer ao princípio da publicidade, que é essencial para assegurar: Controle social; Fiscalização cidadã; Prevenção de corrupção.
    • O bloqueio maciço compromete o acesso à informação previsto pela Lei de Acesso à Informação (LAI) e fere o dever de transparência ativa.

    4. A reação institucional: atuação do MPTCU e TCU

    • O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (MPTCU) acionou o TCU para que avalie a legalidade da restrição, alertando para o risco de se estabelecer “sigilo” indevido sobre informações que deveriam ser públicas.
    • O TCU, em resposta, abriu representação para apurar eventual violação ao princípio da publicidade.

    5. O papel da Advocacia-Geral da União (AGU)

    Embora documentos indicados no levantamento da Gazeta do Povo e analisados via Google Pinpoint apontem para normativas que respaldariam a decisão do governo, a AGU nega que tenha solicitado ou orientado formalmente a restrição desses dados. Essa negativa enfraquece a versão oficial de que a decisão seria uma imposição jurídica inescapável.

    6. A reversão parcial: tentativa de recompor a transparência

    Diante da repercussão e das críticas:

    • O MGI e a AGU anunciaram a retomada parcial da divulgação, sob a promessa de:
    • Anonimizar dados como CPFs e endereços;
      Respeitar a LGPD;
    • Garantir a transparência, porém:
    • Não há clareza sobre o cronograma de republicação;
    • Não está definido quais dados permanecerão ocultos;
    • A disponibilização será feita de modo gradativo e incompleto.

    7. Riscos e consequências

    • Para a administração pública: cria-se um precedente perigoso de que a proteção de dados possa ser usada como argumento para restringir a publicidade de informações públicas.
    • Para o controle social: a opacidade dificulta o trabalho de órgãos de controle, imprensa e cidadãos.
    • Para a política: amplia-se a percepção de que há uma tentativa de ocultar dados sensíveis sobre repasses públicos, especialmente em ano eleitoral, com potencial de alimentar acusações de falta de transparência ou mesmo “censura” administrativa.
    • Para o debate jurídico: reforça a necessidade de harmonização entre LAI e LGPD, algo que ainda carece de normatização mais precisa.

    8. Próximos passos possíveis:

    • O TCU pode determinar o restabelecimento imediato da publicidade, sob pena de responsabilização administrativa dos gestores.
    • O Congresso Nacional pode retomar o debate sobre revisão da LAI ou criação de mecanismos de regulação mais clara sobre limites da LGPD na administração pública.
    • O Judiciário pode ser acionado por organizações da sociedade civil, com ações populares ou mandados de segurança coletivos.



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