A Educação a Distância (EaD) é uma modalidade educacional relevante para a democratização do acesso à educação em países com dimensões continentais como o Brasil. Entretanto, nas últimas duas décadas, o processo de expansão da EaD está marcado pela oferta de cursos com qualidade questionável em meio a um processo fragilizado de regulamentações e inócuo acompanhamento.
Em 2017, o Decreto nº 9.057 autorizou instituições a ofertar cursos de graduação e pós-graduação lato sensu em EaD, mesmo sem experiência em cursos presenciais. A medida foi considerada um retrocesso para a modalidade, sendo tema de debates e embates.
O crescimento desordenado da oferta de cursos EaD em instituições de ensino superior com fins lucrativos atingiu índices alarmantes. De acordo com o Censo da Educação Superior, houve aumento de 232% no número de cursos, passando de 3.177 em 2018 para 10.554 em 2023.
Com base nos dados do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), é possível observar que, entre 2015 e 2023, o número de cursos superiores a distância aumentou 615%. Foram criados 9.078 novos cursos nesse período, dos quais 97,3% são ofertados por instituições privadas.
A Portaria do Ministério da Educação (MEC) nº 528/2024 suspendeu a criação de novos cursos, polos e vagas na modalidade a distância e foi seguida do anúncio da elaboração de um novo marco regulatório. A nova política pública se materializou no Decreto nº 12.456 e na Portaria MEC nº 378, em 19 de maio último, que uniformizam definições como atividades presenciais e EaD e instituem o modelo semipresencial.
Ficam proibidos cursos 100% online ou semipresenciais para Medicina, Enfermagem, Odontologia, Direito e Psicologia. Os demais cursos da saúde e as licenciaturas também foram impactados e só podem ser presenciais ou semipresenciais. Cabe acompanhar as estratégias de regulação que serão implementadas para garantir o cumprimento da carga horária presencial no modelo EaD e semipresencial.
A Associação Brasileira de Educação a Distância (ABED) manifestou-se contrária à proposta de limitação de 50 estudantes em determinadas atividades síncronas. Tal medida tem sido debatida como forma de conter a massificação de turmas com centenas ou milhares de alunos que se traduz em aulas por vídeos com pouco potencial de promover o ensino-aprendizagem. Na nova legislação, a atividade síncrona mediada pode ter no máximo 70 estudantes.
O Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) também se posicionou, sendo contrário à oferta integral de cursos de Engenharia a distância. Atendendo à demanda, o MEC vetou a modalidade a distância em Engenharia, Produção e Construção e também nas áreas de Educação, Ciências Naturais, Matemática e Estatística, Saúde, Agricultura, Silvicultura, Pesca e Veterinária.
A nova política pública aponta diretrizes e estabelece limites necessários, há muito esperados, para que os cursos garantam pelo menos alguma qualidade formativa. Ao que parece, a medida tem potencial para dar início a um novo patamar de avaliação e monitoramento dessa modalidade educacional em prol de cursos com qualidade socialmente referenciada
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