O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou nesta quinta-feira (8) que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) atua “de acordo com interesses imediatos” e avaliou que não é “coerente”.
“A impressão que tenho é que a OAB, de acordo com interesses imediatos, e sem crítica porque interesses legítimos, imediatos, mas ora defende a primazia da sua face privada, ora defende a primazia da sua face pública. E isto não fica a meu ver muito coerente”, disse Dino, em sessão plenária do STF.
De acordo com o ministro, a OAB costumava ter “um dever para muito além de mero conselho de fiscalização profissional”, durante a gestão de Raymundo Faoro, entre 1977 e 1979. “Talvez não seja assim no momento presente. Agora ela é sui generis dentro dos sui generis”, ressaltou Dino.
A expressão “sui generis” utilizada por Dino significa “único em seu gênero” ou “sem igual”. Ao dizer que a OAB é “sui generis dentro dos sui generis”, o ministro reforça a ideia de que a entidade tem uma configuração ainda mais singular e excepcional do que outras organizações já consideradas únicas. Ele sugere, portanto, que a OAB ocupa um espaço jurídico e institucional absolutamente distinto, sem paralelo entre os conselhos profissionais no Brasil.
Faoro teve uma gestão marcada pela atuação em favor da abertura política do regime militar, em vigor desde 1964, pelo fim dos Atos Institucionais e pela anistia. O jurista foi o grande interlocutor da sociedade civil com o governo Ernesto Geisel em prol da restauração do habeas corpus. Também partiu de sua gestão à frente da OAB a primeira grande denúncia circunstanciada contra a tortura de presos políticos, conforme informações da Folha.
Na sessão do STF, Dino ainda relembrou o processo que pretendia incluir a OAB na lista de entidades auditáveis pelo Tribunal de Contas da União (TCU). No ano de 2023, o STF decidiu que a entidade não é obrigada a prestar contas ao TCU nem a qualquer outra entidade externa, por ter natureza jurídica própria que não se confunde com serviço estatal.
“Por exemplo, a OAB veio a este tribunal dizer que não deveria de forma alguma ser auditada pelo TCU. Exatamente por ser o sui generis do sui generis. Assim foi feito. Foi acentuada a sua face privada. Ao enfraquecer, por derivação lógica, a sua face pública, sublinhou o traço da voluntariedade, e não da compulsoriedade que marca a construção brasileira dos conselhos profissionais, como o Crea, o CFM. A OAB se autoexcluiu”, disse Dino, afirmando compreender as razões históricas, que não estariam mais presentes.
As declarações de Dino foram feitas durante o julgamento de um recurso da OAB de Rondônia, com repercussão geral reconhecida, ou seja, com validade para todos os casos semelhantes no país. O caso vai definir se há exigência de inscrição de advogado público nos quadros da Ordem para o exercício de suas funções públicas. No fim da sessão, o ministro Dias Toffoli pediu vista (mais tempo para análise) e suspendeu o julgamento.
A Gazeta do Povo entrou em contato com a OAB para saber o posicionamento da entidade sobre as declarações do ministro, mas ainda não teve retorno. O espaço segue aberto para atualização.