O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, condicionou a liberação dos R$ 4,2 bilhões oriundos de emendas parlamentares ao envio de “respostas objetivas” da Câmara dos Deputados a questionamentos sobre as regras que regem o repasse dos recursos.
O ministro deu até às 20 horas desta sexta-feira (27) para que a Câmara envie as respostas “caso deseje manter ou viabilizar os empenhos das ‘emendas de comissão’ relativas ao corrente ano”.
O despacho do ministro foi emitido nesta sexta-feira (27) após o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), protocolar um recurso junto ao STF contra a decisão que bloqueou o pagamento dos R$ 4,2 bilhões.
No ofício encaminhado à Corte, Lira nega qualquer manobra para liberação por meio de suspensão das comissões e pede que a decisão que bloqueou os valores seja revogada.
De acordo com o pedido da Câmara, “não procedem os argumentos de que a deliberação das emendas de comissão é oculta ou fantasiosa, já que está detalhadamente documentada nos autos, com publicação ampla na internet”.
Dino questionou as alegações da Câmara
O documento da Câmara foi enviado ao STF depois da decisão do ministro Flávio Dino desta segunda-feira (23), que bloqueou o pagamento das chamadas emendas de comissão com base em pedidos apresentados por partidos como Novo e PSOL.
“Para mais uma vez explicar, reitero que a ordem jurídica trata de tipos diferentes de emendas, que têm objetivos diversos, conforme os atos normativos em vigor. Evidentemente tais atos normativos não foram aprovados pelo STF, e sim pelo próprio Congresso Nacional […] Observo que Emendas do Presidente da Casa ou do Presidente da Comissão, de Líderes Partidários e da Mesa da Casa Legislativa, até o momento, não existem na Constituição e nas leis nacionais”, diz um trecho do despacho de Dino.
“Desde agosto de 2024 seguem-se persistentes tentativas do STF de viabilizar a plena execução orçamentária e financeira, com a ‘efetiva entrega de bens e serviços à sociedade’, nos termos da Constituição Federal (art. 165, § 10) e das leis nacionais. Entretanto, aproxima-se o final do exercício financeiro, sem que a Câmara dos Deputados forneça as informações imprescindíveis, insistindo em interpretações incompatíveis com os princípios constitucionais da transparência e da rastreabilidade, imperativos para a regular aplicação de recursos públicos”, diz outro trecho.
Questionamentos
O ministro pediu “respostas objetivas” da Câmara para as seguintes questões:
- Quando houve a aprovação das especificações ou indicações das “emendas de comissão” (RP 8) constantes do Ofício nº. 1.4335.458/2024?
- Todas as 5.449 especificações ou indicações das “emendas de comissão” constantes do Ofício foram aprovadas pelas Comissões?
- Existem especificações ou indicações de “emendas de comissão” que não foram aprovadas pelas Comissões? Se não foram aprovadas pelas Comissões, quem as aprovou?
- O que consta na tabela de especificações ou indicações de “emendas de comissão” (RP 8) como “NOVA INDICAÇÃO” foi formulada por quem? Foi aprovada por qual instância? Os Senhores Líderes? O Presidente da Comissão? A Comissão?
- Qual preceito da Resolução nº. 001/2006, do Congresso Nacional, embasa o referido Ofício nº. 1.4335.458/2024? Como o Ofício nº. 1.4335.458/2024 se compatibiliza com os arts. 43 e 44 da referida Resolução?
- Há outro ato normativo que legitima o citado Ofício nº. 1.4335.458/2024? Se existir, qual, em qual artigo e quando publicado?