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    Home » Defesa de Débora Rodrigues recorre de condenação no STF
    Cidadania

    Defesa de Débora Rodrigues recorre de condenação no STF

    Brasil ElevePor Brasil Elevemaio 14, 2025Nenhum comentário3 minutos de leitura
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    A defesa da cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos, que pichou a estátua da Justiça com batom durante os atos de 8 de janeiro de 2023, recorreu nesta quarta-feira (14) contra a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que a condenou a 14 anos de prisão. Do total da pena, 12 anos e 6 meses devem ser cumpridos em reclusão, ou seja, inicialmente em regime fechado, e 1 ano e 6 meses em regime domiciliar.

    Os advogados Hélio Júnior e Tanieli Telles pediram que Débora continue a cumprir a pena em casa, destacando que ela passou 2 anos e 11 dias presa em regime fechado, e foi transferida para a prisão domiciliar apenas no final de março deste ano. Também fizeram questionamentos técnicos e solicitaram a devolução de equipamentos eletrônicos apreendidos.

    Eles protocolaram embargos de declaração, uma espécie de recurso, usado para esclarecer pontos obscuros ou contraditórios e para corrigir informações incorretas no acórdão. Na prática, esse recurso não muda a decisão, apenas complementa aspectos que não ficaram claros ou que não foram devidamente abordados.

    VEJA TAMBÉM:

    • A cabeleireira Débora Rodrigues pode voltar para a cadeia? Entenda o caso

    A defesa pediu ao STF que mantenha a domiciliar, pois Débora não “concorreu para nenhum outro crime, cumprindo todas as condições impostas” pela Corte durante a prisão domiciliar. “Além disso, a Recorrente é genitora de 02 (dois) filhos, que são totalmente dependentes de seus cuidados”, disseram os advogados.

    “A hipótese dos autos se encaixa nas previsões do artigo 117 da Lei de Execuções Penais que admite recolhimento em residência particular, quando a beneficiária condenada possuir filho menor de idade, sendo possível a aplicação também nos casos em regime fechado”, diz o documento.

    Entre as possíveis contradições, a defesa afirma que a confissão de Débora não foi considerada com atenuante para a definição da pena. Segundo os advogados, a cabeleireira “teria direito à remição, aproximadamente, em 281 dias, sendo 142 dias de atividades laborativas, 2 dias relativos aos cursos de requalificação profissional, 4 dias relativos à leitura e, finalmente, 133 dias referentes à aprovação no Enem”.

    “No caso em tela a detração deve ser computada somando o período em que a Recorrente permaneceu presa, bem como, o período em que permanece cumprindo a prisão domiciliar, sem o prejuízo do cômputo das remições de atividades laborativas, cursos, aprovação no ENEM”, solicitou a defesa.

    Julgamento de Débora Rodrigues

    A Primeira Turma do STF condenou Débora Rodrigues dos Santos no final de abril pelos crimes de associação criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, deterioração de patrimônio tombado, e dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União.

    Dos cinco ministros que formam o colegiado, três votaram para condenar a cabeleireira a 14 anos de prisão: Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Flávio Dino. O ministro Cristiano Zanin sugeriu uma pena de 11 anos. Já o ministro Luiz Fux defendeu a pena de um ano e seis meses.



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