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    Home » CNJ aplica censura a juíza que tentou evitar aborto de 7 meses
    Cidadania

    CNJ aplica censura a juíza que tentou evitar aborto de 7 meses

    Brasil ElevePor Brasil Elevefevereiro 19, 2025Nenhum comentário3 minutos de leitura
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    O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aplicou a pena de censura à juíza Joana Ribeiro Zimmer que, em junho de 2022, tentou evitar o aborto de um bebê de 7 meses. Na época, Zimmer era titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Tijucas (SC) e foi escalada para analisar o caso de uma menina de 11 anos, grávida de quase 7 meses, que buscava autorização judicial para um aborto que encerraria uma gravidez resultante de estupro.

    A menina acabou fazendo o aborto por meio de assistolia, método que mata o feto com uma injeção letal no útero e, mesmo assim, exige o trabalho de parto, com todas as suas consequências, mas de um bebê morto.

    A pena de censura dada à juíza é considerada intermediária pelo CNJ e pode ter como consequência o impedimento de promoção por merecimento, entre outros efeitos.

    Relembre o caso

    Em junho de 2022, um texto em um site de notícias, sem informações exatas sobre o caso, narrou que uma menina de 11 anos, vítima de estupro e grávida de quase sete meses, teria sido mantida em um abrigo longe da família para, supostamente, evitar que sofresse um aborto.

    O hospital que havia negado o procedimento, pelo tempo avançado de gestação, acabou cedendo à pressão e fez o aborto em 23 de junho de 2022.

    Mais tarde descobriu-se que, além de omitir que o suposto estuprador estaria na casa da menina, a reportagem do veículo pró-aborto omitiu uma informação do delegado Alison da Costa Rocha, da Polícia Civil de Santa Catarina (PC-SC), responsável pela investigação do caso, de que a criança teria engravidado após ter relações com um adolescente de 13 anos. O pedido para o acolhimento institucional da criança, determinado pela juíza tinha partido do Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC) justamente para afastá-la do risco de novos abusos. Mesmo assim, em trecho da reportagem, há menção ao abrigo como um “cárcere”.

    “A família envolvida no caso foi vítima de uma rede que incentiva a prática do aborto de forma indiscriminada, rede composta por profissionais de saúde, advogados e veículos de ‘imprensa’”, disse à Gazeta do Povo a deputada estadual Ana Campagnolo, relatora da CPI, no fim de dezembro de 2022.

    A abertura de um Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) no CNJ contra a juíza foi determinada após o corregedor nacional de Justiça Luis Felipe Salomão aceitar uma denúncia.

    Mesmo diante da exposição de todos os fatos, o conselheiro Bandeira de Mello, relator do caso, defendeu que a magistrada teria atuado de maneira incompatível com o dever de imparcialidade, desvirtuando a finalidade da audiência, “que se limitava à apreciação da necessidade de medida protetiva da menina, e terminou por submeter a menor e sua família a questionamentos que extrapolaram os limites da atuação judicial, caracterizando constrangimento indevido”.

    O advogado William Medeiros de Quadros, que defendeu a juíza, recordou a gravidade do vazamento das imagens da audiência (que não foram alvo de investigação). Recordou ainda que não foi a juíza que impediu o aborto ao início, mas sim o próprio hospital, ao detectar a gestação avançada e seguir cartilha do próprio CNJ utilizada na época, (que orienta o aborto até 22 semanas, e não depois). Para ele, a juíza atuou dentro da lei sem abuso de poder. “Foi a exposição midiática que causou um problema familiar, e a juíza teria encaminhado a menor para preservá-la”, afirmou na audiência do CNJ.



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