O CNE (Conselho Nacional de Educação) aprovou na terça-feira (5) um parecer com orientações específicas para a educação de alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Um dos principais pontos foi colocar numa norma federal a previsão do chamado PEI (Plano Educacional Individualizado). Como o nome sugere, trata-se de um instrumento pedagógico que deve prever medidas individualizadas de acesso ao currículo para os estudantes autistas.
O documento ainda precisa ser homologado pelo MEC (Ministério da Educação) para passar a valer, embora não tenha efeito mandatório, mas de orientação. Esse é o segundo parecer sobre o tema aprovado pelo CNE, mas o primeiro, do fim de 2023, não teve respaldo da pasta e não foi homologado.
Agora, o conteúdo foi costurado com o MEC e o ministro Camilo Santana deve oficializá-lo, segundo relatos obtidos pela Folha.
A previsão é de que o PEI seja construído com base em estudos de caso, a partir de questionários sobre o alunos. Há sugestões de perguntas, como “O aluno gosta da escola? Tem amigos? Tem um colega predileto?”.
Também há perguntas direcionadas à família, como “A família identifica habilidades, necessidades e dificuldades na vida pessoal e escolar do aluno? Quais?”.
Além do PEI, estabelece-se também o PAEE (Plano de Atendimento Educacional Especializado), no âmbito mais geral da sala de aula e da escola. Ambos são considerados de natureza pedagógica.
“Esses documentos devem orientar o trabalho a ser desenvolvido na sala de aula comum, no âmbito do AEE [Atendimento Educacional Especializado], nas atividades colaborativas da unidade educacional e nas demandas de articulação intersetorial”, diz o parecer.
O AEE, já obrigatório tanto nas escolas públicas quanto privadas, é identificar, elaborar e organizar recursos pedagógicos e de acessibilidade que eliminem barreiras para a plena participação dos estudantes da vida educacional.
O estabelecimento do PEI era um dos temas controversos na primeira versão do parecer —a principal crítica é de que esse instrumento poderia individualizar muito o atendimento, em detrimento de uma visão mais ampla de inclusão. Essa visão mais ampla tem maior trânsito dentro do MEC, inclusive.
O MEC foi procurado mas não respondeu.
O parecer atual manteve o PEI, embora com menos detalhes de como deve ser sua construção e aplicação.
O parecer prevê dois itens para esse instrumento. Ele deve conter: “1) um plano de acessibilização curricular, considerando as atividades desenvolvidas na sala de recursos multifuncionais e a articulação com o professor regente e demais profissionais da unidade escolar, nos diferentes espaços; 2) medidas individualizadas de acesso ao currículo para os estudantes autistas.”
A elaboração do atendimento individualizado não deve estar condicionado à existência de laudo médico do aluno. Dessa forma, isso depende do diagnóstico realizado em conjunto com as famílias.
A não obrigatoriedade de laudo também vale para a previsão de auxílio de um profissional de apoio para atender esses estudantes para atividades de locomoção, higiene, alimentação. Esse trabalho já é previsto na legislação.
Na primeira versão não homologada, o texto citava “acompanhante especializado”, mas na versão aprovada na terça ficou apenas “profissional de apoio”. O documento ressalta que “ainda não há regulamentação sobre alguns aspectos, especialmente referentes ao grau de formação do profissional de apoio” —o MEC se debruça sobre o tema.
Já está na legislação a previsão de garantias para estudantes com deficiência ou específicas a alunos com TEA, como o veto a qualquer recusa para matrícula ou a proibição de cobranças extras para as famílias. Esses pontos são reforçados no parecer.