A Regional Centro-Oeste da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) emitiu nota, neste sábado (31), na qual afirma acompanhar com “preocupação” a iniciativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de instaurar um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra magistradas que foram contrárias a um pedido de aborto feito por uma adolescente grávida aos 13 anos, vítima de estupro.
A ação do CNJ tem como alvos a juíza Maria Socorro de Sousa Afonso da Silva e a desembargadora Doraci Lamar Rosa da Silva Andrade, ambas do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO). A decisão do Conselho ainda prevê o afastamento cautelar da Dra. Maria Socorro da titularidade do Juizado da Infância e da Juventude de Goiânia até o término do processo.
O caso ocorreu no ano passado. O TJ-GO havia autorizado a interrupção da gestação por volta da 25ª semana, mas o pai da adolescente – o avô da criança – recorreu da decisão. Ele solicitou o parto antecipado, realizado entre a 28ª e a 30ª semana, para aumentar as chances de sobrevivência do bebê. A juíza, então, autorizou a interrupção da gestação, desde que a vida da criança fosse preservada.
“Infelizmente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) garantiu a realização do procedimento do aborto por assistolia fetal, reformando a decisão das magistradas supracitadas”, traz a nota da CNBB do Centro-Oeste. Os bispos ainda expressaram sua “solidariedade às magistradas”, afirmando que “preocupa-nos se tal procedimento (PAD) tornar-se uma forma de excluir do poder público pessoas de consciência”.
A nota também cita a Constituição Federal, que, em seu artigo 5º, postula o direito inviolável à vida. “É preciso acolher e defender as duas vidas: a da mãe e a da criança, uma vez que a defesa da vida é um postulado fundamental na Constituição da República Federativa do Brasil. E condenamos, assim, todas e quaisquer iniciativas que pretendam legalizar o aborto no Brasil”, afirma.
Os bispos ainda reafirmaram a defesa da vida, conforme notas prévias da CNBB:
- O respeito à vida e à dignidade das mulheres deve ser promovido, para superar a violência e a discriminação por elas sofridas;
- O direito à vida é o mais fundamental dos direitos e, por isso, mais do que qualquer outro, deve ser protegido. Ele é um direito natural, intrínseco à condição humana e não uma concessão do Estado. Os Poderes da República têm obrigação de garanti-lo e defendê-lo;
- Não compete a nenhuma autoridade pública reconhecer seletivamente o direito à vida, assegurando-o a alguns e negando-o a outros. Essa discriminação é iníqua e excludente;
CNJ já abriu processo administrativo contra juíza de SC que negou aborto
Esta não é a primeira vez que o CNJ instaura processos administrativos contra juízes que se manifestaram contrários ao aborto. Em fevereiro deste ano, o Conselho aplicou pena de censura a uma juíza catarinense após afastá-la de suas funções. A juíza, em questão, sugeriu, em uma audiência, que uma menina de 11 anos, em vez de abortar, mantivesse a gestação por mais uma ou duas semanas, para que a criança tivesse mais condições de sobreviver após a antecipação do parto e, então, fosse encaminhada para adoção.
De acordo com a Organização Mundial da Saúde, só se considera aborto a interrupção da gestação até a 22ª semana. Após esse prazo, trata-se de parto antecipado, pois o bebê já apresenta viabilidade de vida extrauterina. Já o Código Penal brasileiro não estabelece uma idade gestacional limite para a realização do aborto nos casos em que a prática não é punida. No entanto, tampouco indica que é preciso realizar o aborto para que a interrupção da gravidez aconteça.