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    Home » Chefe do MP do PA desautoriza promotores em ações da COP30 – 29/05/2025 – Ambiente
    Meio Ambiente

    Chefe do MP do PA desautoriza promotores em ações da COP30 – 29/05/2025 – Ambiente

    Brasil ElevePor Brasil Elevemaio 29, 2025Nenhum comentário6 minutos de leitura
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    O procurador-geral de Justiça do Ministério Público do Pará e seu antecessor no cargo adotaram posições que, na prática, desautorizaram a atuação de promotores e favoreceram o governo local de Helder Barbalho (MDB) na execução de iniciativas controversas, relacionadas à COP30 (conferência das Nações Unidas sobre mudanças climáticas). Belém sediará o evento em novembro.

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    Procurador-geral de Justiça é o cargo máximo dos MPs estaduais, e a nomeação é feita pelos governadores dos estados. Nas últimas duas nomeações feitas por Barbalho para o posto, a escolha dos nomes se deu a partir de votações internas no MP.

    A atuação do ex-procurador-geral César Mattar Jr. e do atual titular do cargo, Alexandre Tourinho, permitiram a continuidade de uma obra da COP30 que causa impactos ambientais e de um contrato futuro de venda de créditos de carbono no valor de R$ 1 bilhão, anunciado pela gestão de Barbalho como uma vitrine e como um ato relacionado à preparação para a COP.

    Nos dois casos, a atuação do procurador-geral de Justiça se deu na direção oposta de atos assinados por promotores de Justiça, que atuam na primeira instância da Justiça do Pará.

    Em fevereiro deste ano, Mattar Jr., quando era procurador-geral, defendeu que a Justiça mantivesse a decisão que permitiu a continuidade das obras de duplicação e prolongamento da rua da Marinha, uma avenida extensa em Belém que margeia uma área de vegetação amazônica na cidade.

    Na primeira instância, a Justiça concedeu liminar barrando as obras feitas pelo governo do Pará. Poucos dias depois, a liminar foi derrubada pela segunda instância, o que garantiu a continuidade do empreendimento, listado pela gestão de Barbalho como uma das obras da COP30.

    O procurador-geral de Justiça opinou em defesa da decisão que derrubou a primeira liminar. A manifestação de Mattar é oposta a um pedido do próprio MP. Foi uma ação do MP, que detalha impactos ambientais das obras, a responsável por pedir a paralisação do empreendimento.

    Tourinho assumiu o cargo em 14 de abril. Nos últimos dias 19 e 20, ele se manifestou junto ao CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) a favor da derrubada de uma recomendação expedida por colegas de primeira instância. Os promotores assinaram a recomendação em conjunto com o MPF (Ministério Público Federal) no Pará.

    MP e MPF recomendaram a imediata anulação de um contrato futuro de venda de créditos de carbono firmado pelo governo do Pará, no valor de R$ 1 bilhão. O acordo foi feito com uma entidade chamada Coalizão Leaf e anunciado por Barbalho em setembro de 2024.

    Segundo procuradores da República e promotores de Justiça, existe um “alto grau de especulação gerado por essa modalidade contratual”, e por isso deveria haver anulação imediata do contrato. A recomendação foi expedida em 11 de abril e contestada pelo governo do Pará no CNMP.

    Com a posição do procurador-geral de Justiça, que disse ser necessário resguardar o princípio da segurança jurídica, um conselheiro do CNMP suspendeu, no último dia 21, os efeitos da recomendação.

    Em nota, o MP do Pará afirmou que o procurador-geral de Justiça agiu para instaurar um procedimento de conciliação relacionado ao contrato dos créditos de carbono. Uma reunião está agendada para o próximo dia 3. Isso foi feito diante da “complexidade da matéria e potencial repercussão no mercado de créditos ambientais”.

    A conciliação, que envolve MPF e governo do Pará, busca um entendimento jurídico sobre o contrato firmado e mitigar riscos financeiros e contratuais decorrentes de “eventual tipificação equivocada da operação como venda antecipada”, conforme a nota do MP.

    A instituição não respondeu aos questionamentos relacionados às obras da rua da Marinha.

    O BNDES aprovou financiamento de R$ 248,5 milhões para duplicação e prolongamento da avenida. As obras provocam desmatamento de vegetação amazônica, com perdas de árvores de 64 espécies, sendo cinco de maior importância ecológica e duas integrantes da lista oficial de espécies da flora brasileira ameaçadas de extinção.

    O impacto ambiental é descrito nos documentos do processo de licença, concedida por órgão do governo do Pará, responsável pelas obras.

    A suspensão das frentes de trabalho durante poucos dias, por determinação judicial no fim de 2024, levou em conta, entre outros fatores, o fato de a Prefeitura de Belém negar a concessão da licença ambiental, diante dos impactos previstos. O governo do estado assumiu o licenciamento, o que foi aceito pela Justiça e pelo BNDES.

    O governo do Pará diz que a ampliação da rua da Marinha integra o pacote de obras da COP30 porque será necessário abrir espaços para a circulação do público durante a conferência, quando são esperadas 40 mil pessoas. E também para melhorar o tráfego e o acesso de carros ao estádio do Mangueirão, que poderá ser usado na COP, segundo o governo local.

    A gestão de Barbalho diz que o empreendimento está dentro da legalidade. “A obra da rua da Marinha integra um complexo metropolitano de mobilidade e compreende mais de um município”, afirma. “A atribuição da análise é estadual e a obra possui licença prévia e de instalação.”

    No caso dos créditos de carbono, o acordo do governo local com a Coalizão Leaf garante a venda de R$ 1 bilhão em créditos, gerados por um ente jurisdicional, em que o próprio estado assume a dianteira na formulação e venda desses títulos.

    O acordo envolve a venda de 12 milhões de créditos de carbono a um preço de US$ 15 por tonelada. Um crédito equivale a uma tonelada de CO2 que deixa de ser emitida para a atmosfera em razão do desmatamento da floresta que é evitado.

    O Pará geraria esses créditos a partir da preservação de áreas de floresta. Comunidades tradicionais, principalmente indígenas, quilombolas e de ribeirinhos, protestam contra o acordo costurado por Barbalho, por não ter havido a devida consulta livre às comunidades.

    O governo do Pará afirma que o contrato é um pré-acordo com condições comerciais futuras, sem transações efetivas ou obrigação de compra antes da verificação da redução de emissões. “Está dentro da legalidade. A venda só será concluída caso os créditos sejam devidamente emitidos após a verificação dos resultados.”

    Não há possibilidade de revenda dos créditos, e o sistema jurisdicional é elaborado com transparência, diz. “Em breve serão iniciadas as consultas prévias, livres e informadas junto a comunidades indígenas, quilombolas e extrativistas sobre o sistema.”



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