O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (12) um projeto que cria uma associação entre estados e o governo federal para o enfrentamento ao crime organizado transnacional.
A proposta é de autoria do presidente da comissão de Segurança Pública, Alberto Fraga (PL-DF), e considerada por parlamentares uma resposta à PEC (proposta de emenda à Constituição) anunciada pelo ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski.
Em outubro, o presidente Lula (PT) e o ministro apresentaram a governadores a proposta. Em linha gerais, a PEC sugere que o Susp (Sistema Único de Segurança Pública) se torne algo como o SUS (Sistema Único de Saúde). A ideia é dar à União o poder de estabelecer diretrizes gerais de política de segurança pública e penitenciária.
No plenário, Fraga disse que o Executivo irá constatar que o projeto é o melhor “que existe para combater as organizações criminosas”. “Governo, não fique preocupado com esse projeto, não. Ele é bom. A prova disso é que os senhores terão agora um instrumento para trabalhar verdadeiramente contra as organizações criminosas.”
A matéria foi aprovada por 280 votos favoráveis e 78 contrários. Orientaram contra as federações PT-PCdoB-PV e PSOL-Rede. O governo não orientou. O texto vai ao Senado.
O deputado Alencar Santana (PT-SP), um dos vice-líderes do governo na Casa, afirmou que o governo federal está preocupado com a segurança pública, apesar de não ser sua competência, que a proposta é meritória, mas defendeu mais tempo para análise —ela tem 122 artigos.
“Essa proposta é estrutural, mas não dá para aprová-la de maneira rápida, sem debate prévio, amplo. Ela usurpa poderes e competências, mexe no pacto federativo. Por isso somos contrários ao projeto, apesar de sua intenção e de seu mérito de querer dar uma resposta à sociedade. Mas não podemos fazer isso no afogadilho”, disse.
Essa associação criada pelo projeto terá um regramento que prevê que as deliberações sobre decisões finalísticas dessa associação se darão por 3/5 dos votos dos membros do órgão colegiado, considerando 49% atribuídos à União e 51% divididos entre os estados e o Distrito Federal, proporcional aos gastos em segurança.
O projeto cria uma série de tipos penais que têm por objetivo coibir esse tipo de associação. Entre elas, reclusão de oito a 20 anos, além de multa, para quem financiar ou integrar esses grupos.
A norma prevê também reclusão de 15 a 40 anos para quem exercer liderança em organizações cuja atividade envolva prática de crimes como tráfico internacional de drogas, tráfico de pessoas, tráfico internacional de armas de fogo, financiamento ao terrorismo, contrabando, extração ilegal de recursos minerais e lavagem de dinheiro.
Além disso, estabelece excludente de ilicitude (legítima defesa) para agentes em algumas circunstâncias, entre elas quando portar arma de fogo em desacordo com a legislação e realizar qualquer operação financeira em favor da organização criminosa.
A proposta também cria um programa de recompensa para cidadãos que fornecerem informações que levem à prisão de criminosos e à recuperação de ativos, quando tiver valor superior a R$ 30 milhões —a pessoa terá recompensa correspondente a 5% do total recuperado. É proibido o pagamento dessa recompensa para quem tiver trabalhado com segurança pública ou inteligência nos últimos cinco anos.
A norma determina que essa associação interfederativa criada pelo projeto deve prever a destinação de parte da recuperação dos ativos para ser fonte de recurso. O projeto também estabelece um programa de proteção de testemunhas e colaboradores.