A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (10) parte de um pacote de projetos sobre segurança pública. Entre as propostas, está a criação de um cadastro sobre facções criminosas e a adoção de um novo tipo de flagrante delito.
Na sessão de segunda (9), os parlamentares aprovaram o regime de urgência para 18 projetos de segurança. Com isso, os textos estão sendo analisados diretamente no plenário, sem a necessidade de passar por comissões.
O “Cadastro Nacional de Monitoramento de Facções Criminosas e Milícias” tem o objetivo de auxiliar ações de segurança pública e investigações. A iniciativa será abastecida por bancos de dados dos Três Poderes, do Ministério Público federal, estadual, distrital e dos institutos de identificação civil.
O projeto de lei 6.149/23, de autoria do do deputado Gervásio Maia (PSB-PB), será enviado ao Senado após a aprovação do substitutivo apresentado pelo relator, deputado Delegado da Cunha (PP-SP).
O cadastro nacional deverá conter informações como nome da facção; potenciais crimes cometidos por seus integrantes; local da principal base de operações e áreas de atuação; dados cadastrais e biométricos dos membros, informou a Agência Câmara.
No entanto, para que os dados sejam inseridos no cadastro, a pessoa deve ter sido condenada com decisão judicial transitada em julgado por ser integrante de organização criminosa que se enquadre na definição dada pelo projeto.
O texto considera facção criminosa ou milícia a organização que adote denominação, regras e hierarquia próprias, especializada na prática do crime de tráfico de drogas ou de outros crimes cuja execução envolva o emprego de violência ou grave ameaça com o objetivo de domínio territorial ou enfrentamento aos órgãos oficiais.
O acesso ao cadastro e a instituição responsável pelo atualização e validação dos dados inseridos serão definidos em instrumento de cooperação entre a União e outros órgãos públicos. O PL prevê que os dados terão caráter sigiloso e determina que os custos da iniciativa devem ser financiados por recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP).
Flagrante provado
A Câmara aprovou o projeto de lei que cria um novo tipo de flagrante delito, chamado de flagrante provado. O PL 373/15, do deputado Delegado Éder Mauro (PL-PA), foi aprovado na forma do substitutivo apresentado pelo relator, deputado Aluisio Mendes (Republicanos-MA). O texto será enviado ao Senado.
O flagrante provado ocorrerá quando o suspeito for encontrado, em até 24 horas após o fato, e reconhecido pela vítima ou por terceiro que o identifique por meio de filmagem e foto da ação criminosa. No entanto, deve haver outros elementos de prova.
Atualmente, o artigo 302 do Código de Processo Penal, que regula a prisão em flagrante, prevê 3 modalidades para o flagrante delito:
- Flagrante próprio – previsto nos incisos I e II: ocorre quando a pessoa é pega no momento em que pratica a infração penal ou logo após de ter cometido o crime;
- Flagrante impróprio – previsto no inciso III: é quando a pessoa é perseguida logo após a ocorrência do crime, em situação na qual aparente ser a autora do delito;
- Presumido – previsto no inciso IV: nessa hipótese a pessoa é encontrada logo depois do crime, portando instrumentos, armas ou ferramentas que demonstrem ser a possível autora da infração penal.
Segundo o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), existem outros tipos de flagrante que não estão previstos na lei, tais como: preparado, forjado, esperado e prorrogado.
Motorista alcoolizado que causar acidente deverá indenizar vítima
Durante a sessão, os deputados aprovaram o projeto de lei que prevê o pagamento de pensão à vítima de acidente de trânsito se o responsável estiver sob a influência de álcool ou de drogas. A proposta altera o Código Civil para que o responsável pelo acidente também pague integralmente pelos danos materiais, morais e estéticos causados à vítima. O texto será encaminhado para análise do Senado.
De autoria do deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), o PL 3.125/21 foi aprovado com o texto do relator, deputado Julio Lopes (PP-RJ), que incluiu a mesma punição para acidentes de navegação, envolvendo lanchas ou jet ski, por exemplo.
A pensão será arbitrada pelo juiz quando a vítima, em razão do acidente, tiver lesão que provoque redução permanente, total ou parcial, da capacidade laborativa. Em caso de óbito da vítima, a pensão será destinada à sua família quando demonstrado que a pessoa falecida era responsável pelo sustento familiar.
Pena maior para crimes cometidos durante calamidade pública
A Câmara aprovou o projeto de lei que prevê aumento de pena para vários tipos de crimes cometidos durante situação de emergência ou estado de calamidade pública. De autoria do deputado Coronel Telhada (PP-SP), o PL 651/23 foi aprovado na forma de um substitutivo do relator, deputado Daniel Trzeciak (PSDB-RS). O texto será enviado ao Senado.
A proposta determina a aplicação em dobro da pena nas seguintes situações:
- Crimes contra o patrimônio: como furto, roubo, apropriação indébita ou estelionato;
- Crimes contra a administração em geral: como peculato, que é a apropriação de dinheiro público, inserção de dados falsos em sistema de informações ou corrupção passiva;
- Crimes contra a economia popular: como sonegar mercadoria, favorecer comprador em detrimento de outro, ou fraudar pesos ou medidas;
- Crime de corrupção ativa: quando alguém oferece propina a servidor público.
O relator incluiu na proposta uma alteração no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), que estabelece um novo crime para quem aumentar o preço de produtos ou serviços de forma abusiva em situações de emergência. A pena será de reclusão de 2 a 4 anos e multa.
Dia Nacional da Segurança Pública Cidadã
Também foi aprovado o projeto de lei que institui o Dia Nacional da Segurança Pública Cidadã, a ser comemorado em 4 de setembro. De autoria do deputado Alberto Fraga (PL-DF), o PL 4.017/23 foi aprovado na forma de um substitutivo da Comissão de Segurança Pública. O texto será enviado ao Senado.
Segundo o texto, na semana do Dia Nacional da Segurança Pública Cidadã devem ser realizados debates sobre políticas de segurança. Os eventos serão realizados com a participação da sociedade civil em parceria com os poderes Executivos estaduais, distrital e municipais.