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    Home » Cadastro de condenados por estupro e pedofilia vai à sanção
    Cidadania

    Cadastro de condenados por estupro e pedofilia vai à sanção

    Brasil ElevePor Brasil Elevenovembro 2, 2024Nenhum comentário4 minutos de leitura
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    O Senado aprovou nesta quarta-feira (30) o projeto de lei, PL 6.212/23, que cria o cadastro nacional de condenados por crimes contra dignidade sexual, estupro, pedofilia ou exploração sexual. Agora, a proposta segue à sanção do presidente da República.

    De autoria da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), o texto estabelece que o nome completo e o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) dos condenados em primeira instância sejam publicados para possíveis consultas públicas. Caso o réu seja posteriormente absolvido, seus dados voltam a ser sigilosos. Atualmente, os processos de crimes contra a dignidade sexual ocorrem sob sigilo.

    “Se você entrar no site do tribunal de justiça do seu estado, é possível saber se uma pessoa foi condenada por homicídio, por latrocínio, por tráfico de drogas, mas não por estupro ou pedofilia”, destacou a senadora. Ela ainda complementou: Eu chamo a atenção para o seguinte: quem são as vítimas de estupro? Quem são as vítimas de pedofilia? Mulheres e crianças. Fala-se muito no art. 5º da Constituição, que fala da igualdade entre os brasileiros. Mas para que essa igualdade diga a respeito de todas nós mulheres, mães, vai demorar muito ainda para acontecer”, disse Buzetti.

    Ao defenderem a proposta, alguns senadores ressaltaram que o cadastro pode evitar, por exemplo, que escolas ou outros estabelecimentos que lidam com crianças contratem pessoas condenadas por pedofilia. A ideia do projeto é dar uma ferramenta de consulta para a prevenção de novos crimes.

    O texto aprovado prevê inclusive o acesso aos dados da pena ou da medida de segurança imposta, mas o juiz ainda poderá determinar a manutenção do sigilo de forma fundamentada. Há, ainda, a previsão de o réu condenado a partir da primeira instância ser monitorado por dispositivo eletrônico.

    O relator do projeto, senador Marcos Rogério (PL-RO), informou que o cadastro servirá para dar “mais transparência ao sistema de justiça ao retirar o sigilo dos dados do réu após a condenação em primeira instância, quando a presunção de inocência cai”.

    “Esse projeto de lei e seu substitutivo trazem uma ampliação do interesse público e da transparência do sistema de justiça, ao mesmo tempo em que preserva, embora de forma parcial, a intimidade do réu. Além disso, resta garantida a possibilidade de o juiz, de forma fundamentada, atribuir sigilo às informações do réu em casos em que essa medida seja excepcionalmente recomendada”, afirmou Marcos Rogério.

    Confira os crimes que serão listados para consulta:

    • estupro;
    • registro não autorizado da intimidade sexual;
    • estupro de vulnerável e favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável;
    • mediação para servir a lascívia de outrem, favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual, casa de prostituição e rufianismo (cafetão).

    Cadastro de pedófilos

    O projeto também determina a criação do Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais, mas especifica que ele será desenvolvido a partir dos dados do já existente Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro, permitindo a consulta pública do nome completo e do número do CPF das pessoas condenadas por esse crime.

    A consulta será possível a partir do trânsito em julgado da sentença condenatória e os dados ficarão disponíveis para acesso público por dez anos após o cumprimento integral da pena, salvo em caso de reabilitação.

    Outros dados processuais sob sigilo, como informações sobre a vítima, detalhes e provas, serão mantidos em sigilo. “A exposição de detalhes do fato e das provas constrange e afeta a dignidade da vítima, de modo que apenas as informações relativas ao réu condenado em primeira instância devem ser disponibilizadas na consulta processual”, afirma o relator.

    Para a senadora Damares Alves (Republicanos-DF) o projeto representa um grande avanço no combate ao abuso sexual. Em discurso no plenário, ela disse que foi estuprada dos 6 aos 8 anos e o pedófilo que fez isso continuou abusando de outras crianças por muito tempo. “Lutamos por anos no Congresso para conseguir esse feito, sempre com muita resistência dos ativistas de direitos humanos, que preferiam preservar o criminoso em detrimento da proteção da criança. Agora saberemos onde eles estão e, dessa forma, poderemos mantê-los muito longe de nossas crianças”, declarou a senadora pelas redes sociais. *Com informações da Agência Senado



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