Diante do aumento de ações judiciais que buscam obrigar o governo a custear medicamentos de alto custo, o presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Luís Roberto Barroso, defendeu nesta quinta-feira (21) a necessidade de reduzir a litigiosidade.
“Quando, por exemplo, se dá uma decisão para fornecer um medicamento que custa R$ 5 milhões e atende uma pessoa, isso desfoca outra demanda da saúde pública”, afrimou Barroso a jornalistas durante participação no 28º Congresso da Abramge (Associação Brasileira de Planos de Saúde), em São Paulo “Pode até ser justo, mas é preciso entender o que é justo em termos de saúde”, acrescentou.
De acordo com informações divulgadas em outubro pelo STF, o número de ações judiciais na área da saúde aumentou de 21 mil por mês em 2020 para 61 mil em 2024, totalizando 600 mil ações anuais.
Barroso destacou que a judicialização excessiva é particularmente problemática na saúde —embora esteja presente em todas as áreas—, visto que uma parte significativa do orçamento precisa ser usada para cumprir decisões judiciais. Muitas vezes, ele diz, os juízes decidem casos individuais sem considerar o impacto que isso pode ter no sistema de saúde como um todo.
“O melhor mesmo é desjudicializar um pouco a vida no Brasil. Portanto, quem deve incorporar os medicamentos ao sistema de saúde é o Ministério da Saúde“, afirmou Barroso, mencionando que a Conitec (Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias) é o órgão responsável por avaliar quais tecnologias e medicamentos devem ser oferecidos no SUS (Sistema Único de Saúde).
“O STF tem feito um esforço para diminuir a participação do Judiciário nessas questões, embora, em alguns casos, a intervenção seja indispensável para garantir que o orçamento da saúde não seja afetado de forma prejudicial por decisões judiciais”, completou.
O ministro disse ainda que o STF estabeleceu diretrizes importantes sobre o tema —afirmou, por exemplo, que como regra geral o fornecimento de medicamentos não incorporados ao SUS não pode ser determinado judicialmente, exceto em casos excepcionais que cumpram critérios específicos de forma cumulativa.
Para que o fornecimento seja concedido, é necessário que o medicamento seja registrado na Anvisa e que tenha sido negado pelo órgão público responsável. Além disso, a decisão da Conitec pela não inclusão deve ser considerada ilegal, inexistente ou excessivamente demorada.
Também deve ser comprovada a ausência de alternativas no SUS, a existência de evidências científicas que demonstrem a segurança e eficácia do tratamento, a indispensabilidade do medicamento e a incapacidade financeira do solicitante.
O ministro disse ainda que o CNJ (Conselho Nacional de Justiça), em parceria com o Ministério da Saúde e instituições como os hospitais Sírio-Libanês e Albert Einstein, criou o sistema NatiJus, uma plataforma cujo objetivo é fornecer informações técnicas aos juízes, possibilitando que tomem decisões mais fundamentadas em casos relacionados à saúde.
O NatiJus elabora notas técnicas sobre eficácia e adequação de medicamentos e tratamentos, funcionando como um banco de dados nacional que coleta análises feitas em diferentes regiões do país.