O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Luís Roberto Barroso, determinou nesta quinta-feira (26) o uso obrigatório das câmeras corporais pela Polícia Militar de São Paulo em operações de grande porte, naquelas que incluam incursões em comunidades vulneráveis para a manutenção da ordem e nas ações deflagradas para responder a ataques praticados contra PMs.
A decisão de Barroso define ainda que os equipamentos deverão ser estrategicamente distribuídos pela corporação para regiões com maior índice de letalidade policial.
De acordo com informações enviadas ao tribunal pelo governo de Tarcísio de Freitas (Republicanos), as câmeras corporais estão distribuídas apenas em parte do estado, em especial na capital e região metropolitana, e contemplam cerca de 52% das unidades da Polícia Militar.
Para as operações que envolvam incursões em comunidades vulneráveis de outras regiões do estado e nas quais seja necessário o emprego de batalhões de áreas distintas, deve ser priorizada a mobilização de policiais capacitados e equipados com as câmeras corporais.
A definição das três situações de uso obrigatório nesta quinta, afirmou Barroso, não significa que o porte dos equipamentos não seja importante e recomendável em outras circunstâncias.
“Na medida em que for viável, o estado de São Paulo deve garantir que unidades que realizam patrulhamento preventivo e ostensivo também sejam contempladas, conforme diretrizes a serem publicizadas”, disse o presidente do STF.
O ministro atendeu a um pedido do governo paulista para que fosse definido o alcance de decisão anterior do magistrado, do dia 9 deste mês. Na ocasião, Barroso ordenou o uso obrigatório de câmeras por policiais militares do estado.
A assessoria jurídica de Tarcísio alegou que a adoção de um conceito amplo de operações policiais, incluindo atividades de rotina, tornaria inviável o cumprimento integral da decisão.
Em resposta, Barroso afirmou que a delimitação do alcance do que fora por ele determinado deve “conciliar as limitações materiais e operacionais apresentadas com a necessidade de conferir efetividade à política pública de uso de câmeras corporais”.
“Esse equilíbrio é fundamental para o cumprimento dos objetivos da política: promover o controle, a transparência e a maior proteção de cidadãos e policiais, evitando abusos e mortes”, afirmou.
O ministro reforçou que as decisões sobre o uso de câmeras corporais não devem ser interpretadas “de modo a inviabilizar a execução de ações de segurança pública fundamentais para a proteção da população, desde que realizadas em conformidade com a Constituição”.
Barroso abordou nesta quinta uma das preocupações da gestão Tarcísio de Freitas à luz do que o magistrado decidiu no início do mês: a Operação Verão 2024/2025, atividades realizada na região da Baixada Santista há mais de 40 anos.
Segundo o documento enviado ao Supremo pelo governo estadual, a Operação Verão visa aumentar a percepção de segurança e, pelo seu caráter preventivo, sugere um cenário de menor propensão a confrontos. Neste ano, o efetivo destacado será de 3.338 militares, sendo 303 bombeiros.
“Tendo em vista a amplitude da Operação Verão, caso fosse necessária a realocação de câmeras para cobrir toda a operação, além dos problemas de ordem técnica e operacional expostos em manifestações anteriores dos autos para efetivar realocações, ficariam desguarnecidas diversas Unidades Policiais do Estado, especialmente da capital e da região metropolitana”, afirmou o estado.
Para a composição do efetivo que será mobilizado para a operação, afirmou o presidente do STF, deve ser priorizado o deslocamento de policiais dotados de câmeras corporais portáteis, na linha do exposto nos autos pelo Ministério Público de SP.
Afirmou a Promotoria em parecer enviado à corte: “Considerando a experiência da Polícia Militar do Estado de São Paulo nas Operações Escudo e Verão, bem como alto índice de letalidade, mostra-se necessário que a corporação direcione esforços na alocação prioritária das câmeras portáteis”.
A edição deste ano da Operação Verão teve 56 pessoas mortas por PMs. Foi a ação mais letal da polícia paulista desde o massacre do Carandiru, em 1992.