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    Home » Acordo de compra de terras a indígenas envolve 36 ações – 19/04/2025 – Cotidiano
    Meio Ambiente

    Acordo de compra de terras a indígenas envolve 36 ações – 19/04/2025 – Cotidiano

    Brasil ElevePor Brasil Eleveabril 19, 2025Nenhum comentário5 minutos de leitura
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    O termo de conciliação homologado pelo STF (Supremo Tribunal Federal) entre União, Itaipu e comunidades indígenas do oeste do Paraná pode dar desfecho a pelo menos 36 ações judiciais envolvendo conflitos fundiários. A ideia central do acordo é que a hidrelétrica compre 3.000 hectares de terras para o povo avá guarani ainda neste ano.

    A mais antiga das ações judiciais é de 2005, mas a maior parte foi protocolada em 2024, quando o conflito entre ruralistas e indígenas começou a se intensificar no local, com registros de violência. Um dos episódios mais graves ocorreu em janeiro deste ano, quando quatro indígenas foram baleados em Guaíra. Um deles –um indígena de 25 anos– perdeu os movimentos de parte do corpo, da cintura para baixo.

    O Ministério dos Povos Indígenas citou na época a atuação na região de “milícia rural privada” e organizações indígenas reclamaram que mesmo a presença da Força Nacional não impede os ataques.

    O acordo firmado sob o guarda-chuva do STF no mês passado tenta dar uma solução de forma emergencial para o problema na região e ocorre no âmbito de uma ação cível originária feita pela PGR (Procuradoria Geral da República) no final de 2021.

    Naquele ano, o então procurador-geral da República Augusto Aras apontou a omissão das autoridades em relação ao impacto da construção da usina hidrelétrica de Itaipu para o povo avá guarani. Além da União e da Itaipu, Funai (Fundação Nacional dos Povos Indígenas) e Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) também se tornaram réus.

    “A construção impactou de forma irreversível o modo de vida dos avá guarani, já que territórios sagrados da etnia nas parcialidades Ocoy-Jacutinga e Guasu Guavirá foram total ou parcialmente alagados pelos reservatórios”, argumentou a PGR.

    A obra, levantada entre as décadas de 1970 e 1980 e em período de ditadura militar no país, gerou a remoção forçada dos indígenas e sem que houvesse qualquer indenização ou reassentamento, segundo a PGR. “Esse apagamento dos traços e da existência Avá-Guarani, embora iniciado antes da construção da usina, teve seu recrudescimento com o projeto e a construção do empreendimento”, continuou Aras.

    Segundo o Ministério dos Povos Indígenas, o povo avá guarani têm realizado retomadas de terras desde o fim dos anos 1990. Os 3.000 hectares que a Itaipu pretende comprar agora devem estar dentro da Terra Indígena Tekoha Guasu Guavira e Terra Indígena Ocoy-Jacutinga, ambas ainda em processo de regularização e localizadas entre os municípios de Foz do Iguaçu, Santa Helena, Terra Roxa e Guaíra.

    A Itaipu já reservou R$ 240 milhões para isso, dentro do orçamento da hidrelétrica destinado a investimentos socioambientais.

    Ainda segundo o termo de conciliação, as negociações devem ocorrer no âmbito das 36 ações judiciais e também dos procedimentos ligados às Comissões de Soluções Fundiárias ligadas à Justiça Federal e Justiça Estadual.

    A maior parte das ações judiciais trata de reintegração de posse e foi movida por famílias de agricultores, mas há também casos envolvendo empresas e a própria Itaipu aparece como autora de seis processos, cinco protocolados em 2018 e outro de 2005.

    “Essas terras ficam na reserva do Lago de Itaipu e são impróprias para ocupações. As comunidades indígenas concordaram em sair quando disponibilizadas as propriedades”, diz à Folha o advogado Luiz Fernando Delazari, diretor jurídico da Itaipu.

    Delazari também explica que a compra pode ser justamente a das terras em litígio, mas não necessariamente. “Se o proprietário dessa terra hoje ocupada por indígenas tiver interesse em vender, facilita para todo mundo. A gente compra, paga valor de mercado, e, com as comunidades já estabelecidas lá, fica mais fácil de adequar as infraestruturas. Mas não são necessariamente essas terras [que vamos comprar]”, explica ele, ao lembrar que cabe à Funai identificar as áreas com as características necessárias.

    Segundo a Itaipu, o acordo abarca cerca de 5.500 indígenas. “A gente precisa dar condição de vida para essas pessoas que estão morando em situações muito miseráveis”, diz Delazari.

    Ele diz que a compra de terras a comunidades indígenas já foi uma alternativa utilizada no passado. “A usina já havia adquirido, aqui do lado brasileiro, 2.200 hectares para as comunidades indígenas na gestão do Jorge Samek [de 2003 a 2017]. Mas ficaram faltando os avás guaranis”, afirma.

    A Faep, entidade que representa agricultores do Paraná, chegou a questionar o acordo no STF, alegando, entre outras coisas, que o proprietário rural com área ocupada por indígenas se sentiria obrigado a vender sua terra, “sem livre consentimento”.

    Mas o desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Fernando Antonio Prazeres, que preside a Comissão de Conflitos Fundiários da Justiça Estadual, tem rebatido tal argumento. “Já na segunda vez que fui a Guaíra, um ano atrás, eu convidei para uma reunião todos os proprietários que tinham áreas ocupadas, e esclareci a eles que uma das possibilidades era a venda da área com recurso da Itaipu. E tiveram alguns proprietários que voluntariamente já ofertaram a área à venda. Ninguém foi coagido de forma nenhuma, em absoluto”, afirma ele à Folha.

    Prazeres conta ainda que, na maioria das áreas onde hoje há ocupação, a Comissão de Conflitos Fundiários já conseguiu uma solução parcial. “A gente estabeleceu um perímetro de segurança. Ou seja, a ocupação dos indígenas fica restrita a 10%, por exemplo. Para que o proprietário possa explorar o restante da área. Foi uma solução parcial porque os confrontos estavam acontecendo quase diariamente”, revela.

    Ele acrescenta que a comissão “não emite juízo de valor” sobre direitos de indígenas e de ruralistas. “Hoje, para nós que estamos mediando, discutir a delimitação da terra indígena, discutir o marco temporal, não é produtivo. Porque isso está fora da nossa alçada de decisão”, explica ele.



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