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    Home » Maior IVA do mundo ressalta carga tributária que país já paga
    Economia

    Maior IVA do mundo ressalta carga tributária que país já paga

    Brasil ElevePor Brasil Elevefevereiro 12, 2025Nenhum comentário7 minutos de leitura
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    Com a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao projeto de lei complementar (PLP) 68/2024, que se tornou a Lei Complementar 214, a reforma tributária já começa a ser uma realidade. Um dos pontos que mais chamam atenção é a alíquota-padrão do Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que vai unificar a tributação sobre o consumo. Ela foi estimada pelo governo em 28%. Se confirmada, será a maior do mundo.

    Vale lembrar, porém, que um dos parâmetros da reforma era manter o atual nível de arrecadação e seu percentual em relação ao PIB. A nova legislação, portanto, buscou ser “neutra” nesse aspecto, segundo o governo defendeu ao longo de toda a tramitação. Isso significa que a alíquota-base de 28% apenas reflete o quão alta já é a taxação sobre o consumo vigente no Brasil.

    Thulio Carvalho, advogado tributarista e mestre em Direito pela PUC-SP, afirma que o país sempre teve uma alta tributação do consumo, mas ela ficava “escondida” no emaranhado dos distintos tributos, com normas próprias e cada qual com uma infinidade de exceções e regimes específicos. “A reforma tributária trouxe transparência sobre essa carga elevada sobre o consumo”, esclareceu.

    Com a reforma tributária, cinco tributos que incidem sobre o consumo – PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS – serão substituídos pela Contribuição Sobre Bens e Serviços (CBS, federal) e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS, estadual e municipal). A CBS e o IBS, juntos, vão compor o IVA.

    Diego Olm, sócio da área tributária da VBSO Advogados, explica que, no modelo atual, nem todos os tributos incidem sobre todas as operações econômicas. E que, além disso, mesmo quando incidem, existem diversas regras de apuração e alíquotas aplicáveis. Elas podem variar em função, por exemplo, do regime de tributação do fornecedor, da sua localização e da localização do cliente.

    Diante dessa complexidade, diz Olm, pode ser difícil compreender exatamente qual é a carga tributária que onera determinada operação. “No entanto, tomando como referência uma perspectiva macroeconômica, é possível verificar que esses tributos sobre o consumo geram, atualmente, uma arrecadação correspondente a aproximadamente 12,5% do PIB brasileiro”, diz.

    Ele destaca que a reforma não busca reduzir a carga tributária sobre o consumo em relação ao PIB, e sim mantê-la. O tempo dirá se o IVA padrão de 28%, combinado às exceções (alíquotas reduzidas para determinados bens, serviços e atividades), será capaz de manter a carga nos níveis atuais.

    Exceções à regra geral da reforma tributária elevaram o IVA a 28%

    As primeiras projeções do IVA depois que o Congresso Nacional aprovou a implementação da reforma tributária, em novembro do ano passado, apontavam para uma alíquota geral entre 25% e 27%. Após a aprovação pelo Congresso e a sanção pelo Executivo, que incluiu algumas modificações, as previsões mudaram.

    “A necessidade de manter o patamar de arrecadação, combinado com os novos incentivos e benefícios concedidos, fez com que houvesse a necessidade de calibrar a alíquota para 28%”, explica Gustavo Duarte Corrêa, sócio e diretor de operações no Rio Grande do Sul da Becomex, empresa especializada na área fiscal, tributária e aduaneira.

    Para ele, as novas regras da reforma tributária trazem expectativa de redução da sonegação fiscal, o que implicaria em maior arrecadação e, portanto, redução do IVA final. Por outro lado, alguns produtos e setores foram beneficiados com redução de alíquotas, o que gera uma perda na arrecadação e, desse modo, a elevação da alíquota-base.

    Assim, para chegar ao equilíbrio e manter o patamar atual de arrecadação, foi necessário fazer a calibragem da alíquota combinada do IVA para 28%. “Dessa forma, todos os demais contribuintes de bens e serviços pagam um pouco mais para compensar a redução [de arrecadação] gerada pelos incentivos que foram concedidos na reforma tributária”, afirma.

    Definições de estados e municípios podem afetar alíquota-base

    Mas não são apenas os benefícios que influenciam o IVA final. Diego Olm explica que decisões dos estados e municípios também podem afetar o cálculo da alíquota.

    No caso da CBS, federal, haverá uma alíquota única de referência e, como regra geral, ela será aplicada para todas as operações tributadas. A lógica para o IBS é similar, mas apresenta algumas complexidades.

    Nesse caso, também haverá a definição de uma alíquota de referência, mas cada estado e município terão competência para definir a alíquota aplicável a operações realizadas em seus territórios, o que pode afetar o cálculo final do IVA nacional.

    Assim, as definições a respeito das alíquotas de referência, seja da CBS pelo governo federal, seja do IBS pelos estados e municípios, têm o poder de gerar efeitos em relação a todo o sistema de tributação. “Logo, se algum benefício fiscal ou regime diferenciado é concedido, há reflexos no cálculo da alíquota de referência”, afirmou Olm.

    Sistema de créditos da reforma tributária foi considerado para as projeções do IVA

    Outro fator que influencia o cálculo do IVA é a concessão de créditos. A reforma tributária traz um sistema que irá substituir o atual, no qual a aquisição de bens e serviços pelas empresas permite a geração de créditos que geram descontos nas alíquotas para evitar a sobretaxação ao longo da cadeia produtiva.

    Guilherme Corrêa esclarece que, no modelo atual, a escrituração, ou o documento fiscal, é o instrumento que permite ao adquirente de bens e serviços se apropriar dos créditos tributários. Com a reforma não bastará somente a emissão do documento fiscal para que os créditos gerem os descontos: o fornecedor terá que, de fato, pagar IBS e CBS para que a apropriação dos créditos ocorra.

    Com essa nova dinâmica, as expectativas do governo federal são de que o sistema reduza a sonegação – feita, muitas vezes, através da emissão de escriturações falsas para gerar créditos. Desse modo, a arrecadação tende a aumentar, o que deveria gerar uma redução da alíquota-base do IVA para manter a neutralidade em relação ao sistema atual.

    Quando a reforma tributária foi aprovada no Congresso, alguns deputados usaram desse argumento para defender que a alíquota base do IVA ficaria abaixo das estimativas – que, naquele momento, estavam em 27%.

    Thulio Carvalho, no entanto, argumenta que as projeções existentes, que apontam para a alíquota de 28%, já levam em conta o sistema de débitos e créditos do novo sistema. Ele cita estudos dos ministérios da Fazenda e do Planejamento e, ainda, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea).

    “As falas desses parlamentares, portanto, parecem de cunho retórico e não baseadas em dados e estudos. São asserções de pessoas que têm ‘fé’ no modelo aprovado, e para quem a reforma tributária se tornou um assunto religioso, teológico, ao invés de um tema relativo à ciência das finanças públicas”, comenta.

    Trava de 26,5% abre espaço para revisão de benefícios

    O Congresso Nacional aprovou um mecanismo na tentativa de evitar que o IVA final não ultrapasse 26,5%. De acordo com a nova legislação, caso se constate que o IVA ultrapassará esse limite, o governo precisa enviar um projeto de lei complementar ao Parlamento para rever descontos e regimes especiais, de forma que a alíquota-padrão não supere esse patamar. A revisão, porém, está prevista apenas para 2031.

    Thulio Carvalho avalia que a calibragem pode ser feita mediante a aplicação de um redutor linear, a eliminação de exceções ou, ainda, mediante a exclusão de determinados bens ou serviços das listas de itens com tributação reduzida.

    Na prática, contudo, ainda é difícil prever o que vai acontecer se a alíquota combinada superar os 26,5%, comenta Guilherme Corrêa, da Becomex. No entanto, ele defende que um ponto que pode contribuir efetivamente para a redução do IVA é o impacto que a reforma tributária vai gerar na economia como um todo.

    “Se houver aumento da atividade industrial e serviços, poderá haver uma maior arrecadação geral, o que poderia permitir uma redução da alíquota de referência”, assinalou.



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