O Conanda (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente) aprovou nesta segunda-feira (23) uma resolução que estabelece diretrizes para o aborto legal em crianças e adolescentes. O texto não não prevê a imposição de um limite de tempo gestacional para a realização do procedimento.
De acordo com a legislação atual, o aborto é previsto em casos de gestação resultante de estupro, risco de vida para a gestante e anencefalia do feto.
O conselho afirma que as medidas propostas visam assegurar um atendimento humanizado a quem tem direito ao procedimento.
A aprovação do texto no conselho foi apertada, com 15 votos a favor, todos de representantes da sociedade civil, e 13 votos contrários, de integrantes indicados pelo governo.
Após a votação, o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania divulgou uma nota em que explica a posição do governo federal contra a resolução. Segundo o ministério, a consultoria jurídica da pasta apontou que o texto traz definições que só poderiam ser estabelecidas por leis.
“O parecer indicou, entre outros aspectos, que a minuta de resolução apresentava definições que só poderiam ser dispostas em leis — a serem aprovadas pelo Congresso Nacional, indicando a necessidade de aperfeiçoamento e revisão de texto, garantindo maior alinhamento ao arcabouço legal brasileiro”, diz a nota.
Segundo a resolução, não há limite no tempo de gestação para o aborto legal. O texto afirma que o parâmetro para a realização do procedimento deve ser a “escolha do método a ser empregado conforme as evidências científicas e recomendações da Organização Mundial da Saúde”.
No texto aprovado, o Conanda afirma que a garantia da interrupção da gestação nos casos previstos em lei deve ser feita da forma “mais célebre possível e sem a imposição de barreiras sem previsão legal”. Também determina o encaminhamento da criança e adolescente aos serviços especializados de exames e consultas.
O texto afirma que a condução do atendimento para outra localidade “deve ser uma exceção e não a regra” para que as vítimas “possam exercer os seus direitos de forma eficaz com celeridade e respeito à sua dignidade”.
O órgão afirma, ainda, que é necessária uma escuta especializada no acolhimento de crianças e adolescentes vítimas de violência. E que, se houver risco grave à integridade da vítima, é obrigatória a comunicação do fato à autoridade policial, especialmente nos casos de violência sexual.
Ainda de acordo com a resolução, a criança ou adolescente tem direito a autonomia, privacidade e confidencialidade no caso de aborto legal.
Em casos de conflito entre a vontade da menor de idade e a dos responsáveis, o texto aponta que é direito do adolescente ou da criança ser assistido por um defensor público em todos os atos processuais necessários, com acompanhamento contínuo.
A nota do Ministério dos Direitos Humanos destaca que, apesar de um pedido de vista negado na reunião desta segunda-feira, que daria mais tempo para a discussão, a resolução foi colocada em votação e aprovada mesmo com os votos contrários de todos os representantes do governo federal.
“Ao considerar as políticas públicas destinadas à atenção integral à criança e ao adolescente vítima de violência, o governo federal segue em consonância com a legislação que resguarda a prioridade absoluta de crianças e adolescentes, reafirmando estar aberto ao amplo debate com a sociedade e todos os poderes”, conclui o ministério.