O MPF (Ministério Público Federal) ajuizou 193 ações civis públicas contra 647 réus por desmatamento ilegal na amazônia e, nas ações, cobra o pagamento de indenizações que somam R$ 1,4 bilhão em razão da emissão de CO2 associada à derrubada de áreas de floresta.
A busca por reparação na Justiça Federal, em razão do dano climático causado pelos desmatadores, é uma novidade desse lote mais recente de ações movidas pelo MPF, apresentadas nos últimos dois meses. O desmatamento analisado se refere aos anos de 2020, 2021 e 2022.
A iniciativa integra o projeto Amazônia Protege, coordenado pela Câmara de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural (a 4ª CCR, como são designados esses colegiados) da PGR (Procuradoria-Geral da República). O projeto foi lançado em 2017 e já envolve, nas quatro etapas, 3,7 mil processos na Justiça.
Além da cobrança de indenização em razão da emissão de CO2, as últimas 193 ações civis públicas cobram dos réus R$ 1,4 bilhão pelos danos materiais causados –o desmatamento ilegal em si– e R$ 698 milhões por danos morais. Ao todo, as demandas na Justiça pedem uma reparação de R$ 3,5 bilhões.
“Uma das inovações dessa fase é que o projeto passa a incluir a noção de dano climático, objetivando que grileiros e desmatadores paguem pela emissão ilegal de gases do efeito estufa”, disse o procurador da República Daniel Azeredo, coordenador do Amazônia Protege.
“Esses gases causam o aquecimento global e provocam catástrofes como as vivenciadas esse ano no Rio Grande do Sul, bem como as milhares de queimadas que ocorreram em todo o país”, afirmou.
A busca por reparação em razão de danos climáticos, associados à emissão de CO2, já havia sido adotada pela AGU (Advocacia-Geral da União), em ações movidas pelo órgão do governo federal na Justiça.
No caso do MPF, os pedidos de indenização seguem um modelo, baseado em recomendação do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) em 2023.
“A responsabilização ambiental de infratores que promovem desmatamento ilegal, a partir do cálculo de emissão de CO2 atmosférico, tem despontado como alternativa prática e convergente com toda essa preocupação em manter-se o globo terrestre em condições habitáveis a longo prazo”, citam as ações.
Primeiro, é feito um cálculo do estoque de carbono na floresta em pé. Calculada a emissão feita a partir do desmatamento, cada tonelada emitida tem o custo de US$ 5 (R$ 30,80, pela cotação do dólar nesta quarta-feira, 18).
A cobrança da indenização pelo CO2 emitido não interfere na obrigação de restauração da área desmatada, segundo o MPF.
“O ganho obtido pelo desmatamento pode superar em muito essa cifra [associada à indenização cobrada], uma vez que, em função do corte raso, seguramente foi extraída uma quantidade grande de madeira, com maior valor de mercado”, apontam as ações civis públicas.
A maior quantidade de ações, 89, foi apresentada por desmatamento ocorrido no Pará. Em seguida estão Amazonas (40 ações), Rondônia (38) e Mato Grosso (26).
Das 193 ações movidas na Justiça, 140 se referem a desmatamentos ocorridos próximos a terras indígenas e unidades de conservação, a menos de 30 km. Em oito casos –seis no Pará e dois em Mato Grosso– o desmatamento ocorreu dentro desses territórios.
Ao todo, houve o desmatamento de 147 mil hectares de floresta citados nas ações do MPF.
O sistema de Justiça consegue identificar, investigar, denunciar e punir uma pequena parte do desmatamento ilegal na amazônia. Dados oficiais do Inpe (Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais) apontam que, entre 2020 e 2022 (os anos levados em conta na quarta fase do Amazônia Protege), houve desmatamento de 35,5 mil km2 de floresta –ou 3,55 milhões de hectares.
Conforme o MPF, as ações contra desmatadores ilegais resultaram, até agora, em 700 condenações. O julgamento de ações relacionadas ao Amazônia Protege consolidou jurisprudência –que orienta outros julgamentos semelhantes– do STJ (Superior Tribunal de Justiça) sobre utilização de imagens de satélite como prova exclusiva para punição de infratores, afirmou o MPF.
“Milhares de hectares de floresta amazônica já foram recuperados, muitos deles antes da decisão judicial condenatória”, disse o órgão.