O ministro André Mendonça pediu vista e suspendeu, nesta quarta-feira (18) o julgamento do artigo 19 do Marco Civil da Internet. Com isso, a deliberação sobre a responsabilidade das redes sociais sobre o conteúdo postado por usuários só será retomada no ano que vem.
A Corte só volta a ter sessões presenciais em fevereiro, mas ainda não há data prevista para a volta do julgamento – Mendonça não adiantou quando pretende liberar seu voto, mas pelas regras do regimento, ele tem até o final de abril para terminá-lo.
O pedido de vista foi feito após o voto de Luís Roberto Barroso, que divergiu de Dias Toffoli e Luiz Fux, no julgamento. Relatores de duas ações sobre o tema, eles propuseram que, em caso de postagens ofensivas, que caracterizem crimes contra a honra (calúnia, injúria e difamação), bastaria a notificação direta da pessoa ofendida à plataforma para que esta passasse a responder pela ofensa.
Barroso propôs que, nesses casos, permaneça a exigência de decisão judicial para responsabilização das redes sociais por conteúdo ofensivo publicado por usuários. O artigo 19 do MCI prevê que as plataformas respondem pelo conteúdo que seus usuários postam apenas se deixarem de cumprir uma ordem judicial de remoção.
Ao longo do voto de Barroso, outros ministros passaram a discutir a mudança proposta. Sinalizando concordância, André Mendonça expressou contrariedade à possibilidade de as redes sociais passarem a retirar do ar críticas a autoridades, a partir de notificações diretas que eles apresentem apontando que o conteúdo é ofensivo.
“Eu talvez ache que mereça uma diferenciação entre pessoas privadas e agentes públicos, principalmente no debate político”, disse.
“A democracia se faz pelo livre exercício público da razão, e do discurso, ainda que imerecidos, injustos, e até mesmo ofensivos à honra. Então, acusar alguém de ditador, por exemplo, para uma pessoa comum, seja extremamente injusto. Mas talvez para um político, em função de alguma atitude, faz parte do debate público e nós precisamos preservar. Não é o ideal dos mundos, mas a democracia se enriquece também pelas críticas ácidas e até mesmo injustas que as pessoas públicas estão sujeitas”, afirmou.
Durante seu voto, Barroso já havia alertado para esse ponto. Disse não considerar adequado que, a partir de uma notificação privada de um governador, a rede social se veja a impelida a retirar postagens que o chamem de “medíocre” ou “mentiroso”, por exemplo.
“A remoção, em caso de ofensas e crimes contra a honra, não pode prescindir decisão judicial. Conteúdos relacionados à honra, ainda que se para alguém represente crimes de injúria, calúnia e difamação, devem permanecer sob o regime do artigo 19, sob pena de violação da liberdade de expressão. Se prevalecer esse entendimento, se alguém disser que o governador é burro, ele pode pedir a remoção, e não me parece que seja bem assim”, disse Barroso.
Ele propôs, de qualquer modo, que para crimes em geral, sobretudo mais graves, a plataforma seja responsabilizada a partir de notificação direta ou se houver falha sistêmica em adotar um “dever de cuidado”, nome que se dá na legislação europeia a ações ativas de diligência sobre o conteúdo que trafega nas plataformas, no sentido de coibir a disseminação descontrolada de postagens relacionadas a pedofilia, terrorismo, crimes que afetem a coletividade e grupos vulneráveis.