O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou pela condenação do ex-deputado Roberto Jefferson com pena final estabelecida, a ser cumprida inicialmente no “regime fechado, em 9 anos, um mês e cinco dias, sendo sete meses e vinte dias de reclusão; um ano, cinco meses e quinze dias de detenção”.
Moraes é relator da ação penal 2493 que começou a ser julgada em sessão virtual, nesta segunda-feira (9) e vai até a sexta (13). Roberto Jefferson está sendo julgado por incitações à violência e ataques ao STF, ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e a senadores durante a CPI da Pandemia, em 2021,.
De acordo com Moraes, o ex-deputado utiliza a internet para a “prática dos crimes” e publica “vídeos criminosos” com “manifestações gravíssimas”.
“[Ele] aproveita para divulgar posicionamentos criminosos e beligerantes, causando significativos distúrbios e reiterados ataques, por parte de seu público, às instituições democráticas, ao Poder Legislativo, ao SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, ao Tribunal Superior Eleitoral e à comunidade LGBTQIAP+”, declarou Moraes.
Além da condenação, Moraes também propôs o pagamento de R$ 200 mil em danos morais coletivos. “O valor deverá ser corrigido monetariamente a contar do dia da proclamação do resultado do julgamento colegiado, incidindo juros de mora legais a partir do trânsito em julgado deste acórdão”, informou Moraes no voto.
Os ministros do STF vão analisar as acusações contra Jefferson e decidir se ele deve ser absolvido ou condenado. Se for absolvido, o processo é arquivado. Se for condenado, será fixada uma pena. Em ambos os casos, cabe recurso no próprio Supremo.
O processo foi mantido no STF por decisão do próprio tribunal, por apontarem relação com atos do dia 8 de janeiro de 2023.
Prisão de Roberto Jefferson
O ex-deputado Roberto Jefferson foi preso em outubro de 2022, após descumprir medidas cautelares previstas para a manutenção da liberdade provisória. No retorno à prisão, ele resistiu atirando com fuzil e jogando granadas de luz e som em quatro agentes da Polícia Federal.
De acordo com a PGR, há provas de que os crimes ocorreram e foram cometidos por Jefferson. O órgão defendeu uma pena de prisão, a ser fixada, e a reparação dos danos causados pelos delitos.
“O réu Roberto Jefferson Monteiro Francisco, diante de reiteradas manifestações com teor antidemocrático em entrevistas e publicações em redes sociais, demonstrou aderência voluntária ao núcleo da organização criminosa – composto por figuras públicas, expoentes de ideologias extremistas – que agia com o objetivo de atacar integrantes de instituições públicas, desacreditar o processo eleitoral, reforçar o discurso de polarização e ódio, gerar animosidade na sociedade brasileira e, enfim, tentar desestabilizar os poderes constitucionais”, afirmou a PGR.
Defesa questiona legalidade do processo
A defesa do ex-deputado federal Roberto Jefferson apresentou uma série de argumentos para questionar a legalidade do processo em trâmite no STF. Os advogados sustentam que o caso não é de competência da Corte e afirmam que as provas obtidas são ilícitas, o que comprometeria toda a apuração dos fatos. Além disso, apontam que ocorreram nulidades no decorrer da tramitação processual, reforçando a tese de irregularidades.
No pedido encaminhado à Justiça, a defesa argumenta que a denúncia apresentada é “flagrantemente inepta” e não atende aos requisitos legais de exposição clara e detalhada dos fatos. Segundo os advogados, há um “equívoco evidente” ao associar a conduta atribuída a Jefferson ao crime de incitação, sem descrever de forma precisa como ela se enquadraria no tipo penal.
“A denúncia carece de elementos essenciais, tecendo suposições para embasar suas conclusões, sem a devida fundamentação jurídica. Não há a descrição da adequação típica da conduta, o que viola princípios básicos do devido processo legal”, reforçam os defensores no documento.
Com base nessas alegações, a defesa pede a rejeição integral da denúncia, sob a justificativa de que não há elementos suficientes para caracterizar a prática de crimes por parte de Jefferson.