A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que reconsidere parte da decisão do ministro Flávio Dino que liberou o pagamento de emendas parlamentares. O recurso foi apresentado nesta terça-feira (3) em meio a insatisfação do Congresso com as regras.
O governo questionou três pontos da ordem de Dino: a exigência prévia de plano de trabalho para as emendas pix; a identificação nominal do parlamentar nas emendas de bancada e de comissão; e o limite de crescimento de despesas com as emendas em 2025.
A AGU argumentou que esses trechos já estão contemplados na Lei Complementar nº 210/2024, recém editada, e “fruto do diálogo institucional, representando um grande avanço no regramento das emendas parlamentares”.
“O que estamos fazendo, portanto, é apenas buscar um melhor entendimento sobre três pontos específicos da decisão que, em nossa compreensão, já estão contemplados na norma e refletem aquilo que foi pactuado entre o governo federal e o Congresso sobre a matéria”, afirmou o advogado-geral da União, Jorge Messias, em nota.
O impasse das emendas fez com que a votação da urgência de dois projetos do pacote fiscal fosse adiada na Câmara. A expectativa é que os requerimentos sejam analisados nesta quarta-feira (4).
O ministro Flávio Dino liberou na segunda-feira (2) a retomada das emendas, mas impôs regras mais rigorosas para a liberação dos recursos. Por unanimidade, o plenário do STF referendou a liminar.
Prazo do plano de trabalho para emendas pix
Segundo a decisão, é necessária a apresentação prévia de um plano de trabalho para a execução de novas emendas pix. No caso de emendas relativas ao exercício financeiro de 2024, o plano deve ser apresentado em 60 dias. A AGU solicitou que esse ponto seja “compatibilizado” com a LC nº 210/2024.
A lei aprovada pelo Congresso estabelece que o Executivo do ente beneficiário das emenda deve informar em até 30 dias ao Legislativo, ao Tribunal de Contas da União (TCU) e aos tribunais de contas estaduais ou municipais, os valores recebidos e os respectivos planos de trabalho e cronogramas de execução.
O governo considera que a legislação já “atende aos requisitos de transparência e rastreabilidade”. Ainda sobre as emendas pix, a AGU sustenta que “a LC nº 210/2024 atribuiu ao ente beneficiário (estado ou município) a competência para aprovação do plano de trabalho, e não ao ministério setorial respectivo, conforme a decisão do ministro”.
Identificação de parlamentares
A AGU também questionou o trecho da decisão de Dino que determina a identificação nominal do parlamentar solicitante ou autor da proposta das emendas de bancada e de comissão.
No entendimento do governo, a LC nº 210/2024 “já garante, de forma satisfatória, a rastreabilidade desses tipos de emendas ao determinar rito específico para sua aprovação, com indicação feita pelos líderes partidários e registro em ata do posicionamento de cada parlamentar que participou de sua aprovação pelas comissões”.
Limite para crescimento do volume total de emendas
Na decisão, Dino fixou que as emendas parlamentares não podem crescer mais do que as despesas discricionárias do Executivo, ou do que o limite de crescimento do novo arcabouço fiscal ou, também, do que a variação da Receita Corrente Líquida (RCL).
Para a AGU, a “LC nº 210/2024 já limita o crescimento das emendas impositivas à regra de correção do arcabouço fiscal, conforme foi pactuado entre os poderes Executivo e Legislativo”.
Além disso, o órgão sustenta que “as emendas não impositivas não podem crescer em termos reais, ou seja, acima do montante do exercício anterior corrigido pela inflação”.