Em comarcas de ao menos 20 capitais brasileiras, audiências de instrução e julgamentos podem ser virtuais ou presenciais. Essa mudança nos formatos ocorre na tomada de depoimento de testemunhas em 18 capitais, o que pode fragilizar a proibição de comunicação entre elas.
Já ao menos sete capitais brasileiras têm a presença de agentes estatais em todos os locais de realização de audiências de instrução e julgamentos. A situação pode dificultar o direito à defesa dos acusados e afetar a qualidade dos depoimentos. É o que diz um levantamento do IDDD (Instituto de Defesa do Direito de Defesa) sobre virtualização da Justiça divulgado nesta segunda-feira (2).
Com dados de novembro de 2023, a pesquisa foi feita por meio de pedidos de acesso à informação enviados às defensorias públicas nas unidades da federação. O instituto recolheu 22 respostas e não conseguiu informações de Acre, Pará, Paraíba, Pernambuco e Santa Catarina.
Nas audiências virtuais, não havia equipamentos para grande captação de áudio do ambiente nas comarcas de Goiânia, Macapá, Manaus, Natal, Rio de Janeiro e Teresina.
Em cinco capitais —incluindo São Paulo— havia equipamentos em apenas parte dos locais. Já os dispositivos de vídeo 360° só estavam presentes em todos os locais de audiência em Cuiabá e São Luís. São Paulo, capital do estado com o maior número de presos no país, não dispunha desses equipamentos. Para o IDDD, a situação dificulta a garantia de um ambiente seguro para a ampla defesa de acusados.
Os atendimentos dos acusados com suas defesas antes das audiências sempre ocorreram em 17 das 22 capitais, e em três, isso ocorria em parte delas. Já a presença da defesa durante a audiência na sala com o acusado foi possibilitada em 15 capitais, e, parcialmente, em quatro.
O reconhecimento de pessoas teve participações virtuais tanto das vítimas quanto dos que poderiam ser reconhecidos em 13 das capitais. As defesas de cada um desses grupos não estavam presentes em 12 comarcas, incluindo São Paulo, Rio de Janeiro, Salvador e Brasília. Para o IDDD, essa ausência afeta a lisura do processo de reconhecimento.
A pesquisa mostra que as sessões plenárias de tribunais do júri são presenciais em 15 capitais. Mas as comarcas de quatro capitais —Maceió, Natal, Rio de Janeiro e Vitória— realizam esses trabalhos nos dois formatos.
O instituto defende que as sessões de tribunais do júri sejam totalmente presenciais para garantir que não haja comunicação entre os jurados ou entre as testemunhas, cuidado que fica frágil em modelos virtuais.
“É preocupante que nem todas as sessões plenárias tenham ocorrido de forma presencial em quatro localidades”, diz o texto, no qual o IDDD também diz que as medidas de isolamento adotadas durante as fases mais agudas da pandemia de Covid-19 já não poderiam ser justificativas para sessões virtuais.
O estudo também reuniu informações sobre as audiências de custódia. Nos procedimentos, um juiz avalia a legalidade da detenção e ouve a pessoa presa para verificar se houve maus-tratos ou tortura, por exemplo.
Das 22 comarcas citadas no estudo, 13 realizaram as audiências presencialmente. Outras nove, entre elas Curitiba, Goiânia e Maceió, fizeram os procedimentos de forma virtual. O instituto defende a realização presencial, segundo determinação do Conselho Nacional de Justiça, e em sedes judiciais, não em unidades prisionais, como ocorre, por exemplo, em Curitiba, Goiânia e Vitória.