O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), derrubou, nesta terça-feira (26), a suspensão da lei que instituiu o modelo de escola cívico-militar em São Paulo. A decisão atende a recurso do governador Tarcísio de Freitas (Republicanos).
O relator do caso também submeteu a decisão à análise do plenário do STF.
O despacho cassa a liminar do desembargador Luiz Antonio Figueiredo Gonçalves, do Tribunal de Justiça de São Paulo, que havia suspendido o modelo em agosto. A medida do ministro, no entanto, não avalia a constitucionalidade da lei, o que deve ser feito em outro momento.
Gilmar entendeu que a Justiça paulista invadiu a competência do STF ao decidir sobre o assunto, também levado à corte. A lei que instituiu as escolas cívico-militares também é questionada no Supremo.
O processo que está no TJ é de autoria do a Apeoesp, principal sindicato dos professores da rede estadual. No STF, o PSOL apresentou a ação. Além desta, há outra ação impetrada pelo PT.
O ponto considerado inconstitucional por aqueles que questionam a medida é o de que a militarização de uma escola civil não está prevista na LDB (Lei de Diretrizes e Bases) ou em qualquer outra legislação federal. Por isso, estados e municípios não teriam autonomia para criar seus próprios modelos.
Esse foi o entendimento dos ministros do STF ao definir a inconstitucionalidade de iniciativas locais sobre o ensino domiciliar, por exemplo. Nesse caso, o Supremo não considerou que a modalidade fere a Constituição, mas que sua aplicação é de competência legislativa exclusiva da União.
Promessa de campanha de Tarcísio, a escola cívico-militar foi sancionada em maio deste ano após tramitação por quase dois meses na Alesp (Assembleia Legislativa de São Paulo).
Na decisão, Gonçalves argumentou que a suspensão temporária era necessária para “evitar eventuais prejuízos pela instituição do programa” até o STF dê uma decisão definitiva sobre o tema. O desembargador reconheceu caber ao STF decidir sobre a constitucionalidade da lei estadual.
“Chama atenção que em sua própria decisão o TJSP reconhece a ineficácia de sua deliberação quanto à constitucionalidade ou inconstitucionalidade da lei complementar em questão, mas, mesmo assim, defere o pedido de medida cautelar”, diz Gilmar.
“Estaríamos a permitir que um órgão jurisdicionalmente inferior a esta corte frustrasse as competências próprias do STF. A subversão sistêmica a mim me parece evidente”, afirma o ministro.
O magistrado lista as datas das ações em tramitação. No Supremo, o caso tramita desde 29 de maio, e em São Paulo, desde junho de 2024.
“Note-se a heterodoxia da decisão em referência: ao mesmo tempo que reconhece a necessidade de suspensão da ADI estadual e a competência primordial desta Suprema Corte para examinar a constitucionalidade da lei estadual impugnada, admite a própria competência para exercer juízo cautelar e defere o pedido. A situação, por certo, é peculiar”, diz Gilmar.
O interesse de Tarcísio era inaugurar o modelo já no ano que vem com, pelo menos, 45 colégios. No início do mês, o governo afirmou que o plano foi adiado para 2026, em razão da batalha judicial sobre o tema.
“Temos acompanhado com atenção a tramitação do tema no Supremo. Neste ano, realizamos diversas consultas públicas com as escolas e a comunidade escolar para garantir que todos pudessem opinar sobre o programa proposto”, afirmou o secretário de Educação, Renato Feder à Folha.
O programa prevê a contratação de policiais militares da reserva para atuar em projetos extracurriculares que vão abordar assuntos como direitos e deveres do cidadão e civismo, além de cuidar da segurança escolar. As aulas continuariam a cargo de docentes da rede estadual.