Começa nesta terça-feira (26) o Tribunal do Júri que vai julgar os três ex-agentes da PRF (Polícia Rodoviária Federal) acusados da morte de Genivaldo de Jesus Santos, asfixiado em uma ação policial na cidade de Umbaúba (a 101 km de Aracaju), em 2022.
Os ex-policiais Paulo Rodolpho Lima Nascimento, Kléber Nascimento Freitas e William de Barros Noia serão julgados pelos crimes de tortura e de homicídio triplamente qualificado.
O advogado Glover Castro, responsável pela defesa de William, alega que não houve intenção de praticar o crime de homicídio. José Rawlinson Ferraz Filho, advogado que faz a defesa de Paulo Rodolpho, reiterou a inocência do ex-policial e classificou sua prisão como uma grave injustiça. A reportagem não conseguiu contato com a defesa de Kléber.
Genivaldo tinha 38 anos, era diagnosticado com esquizofrenia e pai de um menino que na época tinha 7 anos. Ele foi morto em 25 de maio de 2022 quando policiais soltaram spray de pimenta e uma bomba de gás lacrimogêneo dentro do porta-malas da viatura em que ele foi colocado após uma abordagem. Na ocasião, ele havia sido parado por trafegar de moto sem capacete.
Antes de ser colocado na viatura, foi imobilizado, atingido com spray nos olhos, jogado ao chão e recebido chutes dos policiais. As investigações apontaram que a Genivaldo ficou 11 minutos e 27 segundos em contato com os gases tóxicos na parte de trás da viatura.
Com previsão de duração de sete dias, o julgamento será realizado no Fórum Estadual da Comarca de Estância (70 km da capital). O juiz federal Rafael Soares Souza, da 7ª Vara Federal em Sergipe, vai presidir o Tribunal do Júri, o primeiro realizado na Justiça Federal em Sergipe em 21 anos.
Cinco procuradores da República participam do julgamento, incluindo três integrantes do Grupo de Apoio ao Tribunal do Júri, unidade nacional do MPF (Ministério Público Federal) que atua em casos de alta complexidade.
O processo foi incluído no Observatório de Causas de Grande Repercussão, do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público), que acompanha situações de alta complexidade, grande impacto e elevada repercussão ambiental, econômica e social.
Sete jurados participam do julgamento e formarão o Conselho de Sentença. Eles serão sorteados entre aqueles que foram convocados pela Justiça Federal, sendo que ao menos três deles podem ser dispensados pelo Ministério Público ou pela defesa dos réus.
No julgamento, são ouvidas as testemunhas, os peritos e também será realizado o interrogatório dos réus. Na sequência, serão realizados os debates entre os representantes da acusação e da defesa.
Após encerrados os debates, caberá ao juiz formular os quesitos que serão votados de forma secreta pelo Conselho de Sentença em uma sala isolada. As decisões são tomadas por maioria. Ao final da votação, caberá ao juiz proferir a sentença e, se for o caso, estabelecer as penas.
Os três agentes se tornaram réus em outubro de 2022, quando a Justiça acatou a denúncia oferecida pelo MPF. Eles foram demitidos da PRF em agosto de 2023 após recomendação da corregedoria da instituição.
A Polícia Federal reconstituiu a cena da morte e concluiu que a detonação de gás lacrimogêneo liberou substâncias tóxicas como monóxido de carbono e ácido sulfídrico. De acordo com a perícia, a concentração de monóxido de carbono foi pequena, mas a de ácido sulfídrico foi maior, o que pode ter causado convulsões na vítima, além de incapacidade de respirar.
Ainda segundo a investigação, Genivaldo fez um esforço físico intenso e isso, associado ao estresse causado pela abordagem, acelerou sua respiração, o que pode ter potencializado os efeitos das substâncias.
Ainda conforme a perícia, Genivaldo não esboçou nenhuma reação à abordagem policial e só chegou ao hospital 23 minutos após a detonação dos gases. Ele chegou morto ao hospital, afirma a investigação.
As cenas geraram comoção e críticas pela violência empregada na abordagem. Familiares aguardam por um desfecho do caso na Justiça e busca respostas sobre a morte de Genivaldo.
Em outubro, a 7ª Vara Federal de Sergipe condenou a União a pagar R$ 1,05 milhão por danos morais à família de Genivaldo. O dinheiro será dividido entre os irmãos e o sobrinho da vítima, que presenciou a ação da PRF.
Na sentença, o juiz Pedro Esperanza Sudário argumentou que o Estado tem responsabilidade por crimes e danos causados por agentes públicos no exercício das funções, independentemente de intenção ou culpa.
Esta é a segunda indenização envolvendo o caso. A mãe e o filho de Genivaldo já haviam vencido um processo semelhante, que tramitou separadamente, recebendo R$ 400 mil e R$ 500 mil, respectivamente. O total de indenizações relacionadas ao caso ultrapassa R$ 1,9 milhão.