O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para manter a permissão de símbolos religiosos em órgãos públicos. O julgamento virtual iniciou na última semana e termina nesta terça-feira (26).
A ação em análise foi ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF). Para o MPF, o uso de símbolos religiosos violaria os incisos do artigo 5º da Constituição Federal que tratam de liberdade religiosa e que garantem aos cidadãos o direito de professar, ou não, uma religião.
O ministro Cristiano Zanin, relator da ação, votou contra a proibição dos símbolos religiosos, explicando o princípio de Estado laico. Segundo o magistrado, os símbolos que remetem ao cristianismo não representam afronta à laicidade do Estado, já que a religião está ligada à formação da sociedade brasileira.
“A presença de símbolos religiosos nos espaços públicos […] não constrange o crente a renunciar à sua fé; não retira a sua faculdade de autodeterminação e percepção mítico-simbólica; nem fere a sua liberdade de ter, não ter ou deixar de ter uma religião”, diz Zanin no voto.
Até o momento, acompanharam o relator os ministros Flávio Dino, André Mendonça, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Edson Fachin. Ainda faltam votar os ministros Nunes Marques, Carmen Lúcia, Luiz Fux, Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso.
Ao defender os símbolos religiosos, Zanin destacou a influência religiosa nos feriados e datas comemorativas para reforçar uma tese que valerá para todos os recursos correlatos.
“A presença de símbolos religiosos em prédios públicos, pertencentes a qualquer dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, desde que tenha o objetivo de manifestar a tradição cultural da sociedade brasileira, não viola os princípios da não discriminação, da laicidade estatal e da impessoalidade”, diz a tese proposta por Zanin.
Liberdade de crença
Na manifestação a favor do voto do relator, o ministro Edson Fachin afirmou que a separação entre igreja e Estado não pode isolar aqueles que guardam uma religião à esfera privada. Ele defendeu que os que não observam qualquer preceito religioso também devem esforçar-se por apreender as contribuições feitas ao debate público pelos religiosos.
“Por me alinhar à percepção de que, no caso dos autos, a presença do crucifixo em espaços públicos se coloca como uma manifestação cultural, não verifico violação a liberdade de crença e consciência e a laicidade estatal. Ressaltadas as celebrações e o reconhecimento de culturas diversas e formas diferentes do modo de ser e de estar, acompanho o relator”, disse.
Flávio Dino também defendeu o voto de Zanin e destacou que “o Estado brasileiro não deve ser indiferente ou contrário à religião, mas sim respeitar e promover um ambiente onde a expressão religiosa possa coexistir de forma harmoniosa com o pluralismo”.
Dino ainda ressaltou que é católico e disse que o Brasil tem mais de 580 municípios com nomes de santos e santas. Segundo ele, a “influência da Igreja Católica é parte da construção de nossa identidade nacional”.
Em abril de 2020, os ministros do STF reconheceram de forma unânime, em plenário virtual, que o tema tem repercussão geral e poderia ser julgado pelo Supremo. No próprio plenário do STF há um crucifixo com a imagem de Jesus Cristo na parede.
A ação já havia sido rejeitada pela Justiça Federal em 1ª instância, sob justificativa de que a laicidade do Estado não impede a presença de símbolos religiosos, inclusive em locais públicos, já que representam a história nacional ou regional. A decisão foi repetida pela 2ª instância pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3). Ainda assim, o MPF tentou recorrer ao STF para mudar a decisão. Agora, os ministros do STF mantém o entendimento de que é permitido o uso de símbolos religiosos em órgãos públicos.