O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) suspendeu cautelarmente, nesta quinta-feira (14), a implementação do Programa Parceiro da Escola, do governador Ratinho Junior (PSD), que prevê a gestão privada de unidades escolares públicas no Paraná.
A decisão foi motivada por uma representação formulada pelo deputado estadual Professor José Rodrigues Lemos (PT), em conjunto com a APP-Sindicato, que apontaram supostas irregularidades no programa. A medida reflete o entendimento de que a ausência de estudos técnicos e o impacto econômico-financeiro ainda não esclarecido poderiam comprometer a transparência e a legalidade do projeto.
O conselheiro Fabio de Souza Camargo, relator do processo no TCE, destacou que a falta de um Estudo Técnico Preliminar formal compromete a avaliação técnica e econômica do programa. Segundo ele, a ausência desse estudo contraria o princípio da eficiência administrativa e a legislação vigente, havendo uma “incompatibilidade do lucro, fator inerente a atividade privada, ao sistema de Ensino da Rede Pública.”
A cautelar determina a suspensão de novas contratações no âmbito do programa até que sejam apresentados estudos que comprovem sua viabilidade técnica e econômica. Além disso, o TCE solicitou que a Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) fiscalize as contratações já realizadas.
Entidades alegam interferência na autonomia das escolas
Instituído pela Lei Estadual nº 22.006/2024, o Programa Parceiro da Escola permite a gestão privada por meio da contratação de empresas para a gestão administrativa e operacional de escolas públicas. Contudo, segundo os denunciantes, a iniciativa também interfere na autonomia pedagógica das escolas, ao vincular metas educacionais e indicadores de desempenho aos contratos firmados com as empresas, como frequência, notas e resultados em provas padronizadas.
Além disso, a APP-Sindicato cita a falta de um Estudo Técnico Preliminar (ETP), exigido pela Lei Federal nº 14.133/2021, para embasar contratações dessa natureza. “O programa foi implementado sem uma análise de impacto econômico que justificasse a transferência de recursos para empresas privadas. Isso representa um risco ao erário público e desrespeita a gestão democrática das escolas”, disse à Gazeta do Povo Walkiria Olegário Mazeto, presidente da APP-Sindicato.
De acordo com Mazeto, por ser um contrato de parceria público-privada, ao menos 26% do valor do contrato seria destinado a cobrir despesas administrativas, impostos e lucros das empresas contratadas. “O Estado argumenta que não haverá aumento de custos, mas a própria legislação estadual de parcerias público-privadas exige margem financeira para viabilizar contratos, o que implica gastos adicionais”, diz ela.
Outro ponto questionado é a ausência de previsão orçamentária específica e a falta de detalhamento sobre os recursos previstos para 2025, ano em que o programa será ampliado.
Secretaria defende gestão privada de escolas e afirma que recorrerá da decisão
A Secretaria de Estado da Educação do Paraná (Seed-PR) informou que ainda não recebeu a notificação oficial sobre a medida cautelar, mas “vai recorrer ao próprio Tribunal de Contas da decisão monocrática após pedido de um deputado do PT”. A previsão é de que, após notificada, terá um prazo de 15 dias para apresentar seus argumentos e a documentação técnica ao TCE.
Em nota, a Seed-PR afirmou que “ao contrário do que tem sido propagado pelas redes oficiais do PT e oposição na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep), a decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE) não suspende o projeto, mas sim questiona algumas contratações”.
O órgão afirmou ainda que “tem convicção de que o projeto Parceiro da Escola representa um ganho imensurável na qualidade pedagógica dos alunos” e que “tem aprovação de 90% dos pais dos estudantes que já são beneficiados pelo projeto”
A Seed-PR afirmou que o programa permite que diretores e gestores se concentrem “na qualidade educacional, desenvolvendo metodologias pedagógicas, treinando professores e acompanhando o progresso dos alunos, sem a preocupação, por exemplo, de cuidar da manutenção de lâmpadas, atribuição da gestão administrativa”.