O Senado aprovou nesta quarta (13) o projeto de lei que regulamenta o mercado de carbono no Brasil. A aprovação ocorre em meio à realização da COP-29 no Azerbaijão e era um desejo do governo para apresentar durante a participação na conferência. A proposta, no entanto, precisará voltar à Câmara dos Deputados para análise das mudanças feitas pelos senadores.
O projeto permite a compra e venda de créditos de carbono como uma forma de incentivar a redução das emissões de gases de efeito estufa, ao mesmo tempo em que busca promover a preservação ambiental e o uso de energias renováveis.
O sistema permite que empresas e governos que emitem menos carbono possam comercializar créditos com os que superam os limites, estimulando a redução geral das emissões. Além disso, créditos de carbono poderão ser gerados por meio da preservação de áreas verdes ou por projetos que promovam a diminuição de emissões, como iniciativas voltadas à geração de energia limpa.
No texto aprovado, estados e governo federal também poderão negociar créditos relacionados a áreas verdes em terras públicas. Terras privadas ou concedidas à iniciativa privada poderão gerar créditos, desde que haja autorização do proprietário.
O projeto, ainda, assegura direitos às comunidades indígenas e quilombolas, com a destinação de pelo menos 50% dos créditos gerados por projetos de remoção de gases e 70% em projetos de preservação.
A regulamentação cria dois ativos para negociação: a Cota Brasileira de Emissões (CBE), que autoriza uma empresa a emitir até uma tonelada de gás carbônico, e o Certificado de Redução ou Remoção Verificada de Emissões (CRVE), que representa a redução ou remoção de carbono por empresas, governos ou comunidades, também equivalente a uma tonelada.
Esses ativos poderão ser negociados em leilões e na Bolsa de Valores. Empresas que excederem seus limites de emissão terão de comprar créditos adicionais ou permissões para continuar poluindo, dentro das regras do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE).
O SBCE estabelece um teto de emissões para determinados setores, especialmente indústrias como siderurgia, cimento e química, que emitem mais de 25 mil toneladas de CO2 anualmente. Empresas com emissões superiores a 10 mil toneladas precisarão relatar as emissões anualmente, embora não sejam obrigadas a reduzir imediatamente, mas ficarão “sob observação”.
Nos primeiros dois anos, as empresas deverão reportar as emissões ao governo para criar um histórico confiável que embasará o novo sistema. Nesse período inicial, as licenças de emissão serão gratuitas, semelhante ao modelo da União Europeia, permitindo que as empresas se adaptem.
Após essa fase, as empresas que precisarem emitir mais do que o permitido terão de adquirir créditos de outras que emitem menos ou que atuem na captura de carbono.
A comercialização dos créditos será supervisionada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e poderá ocorrer em bolsas de valores. O projeto também estabelece a criação de um comitê interministerial para monitorar o fluxo de recursos e a tributação desses ativos, garantindo que o sistema funcione de forma integrada e eficiente.