O STF (Supremo Tribunal Federal) derrubou nesta quinta-feira (7) as normas normas do estado de São Paulo que definiam que os juízes dos departamentos de Execuções Criminais (Deecrim) e de Inquéritos Policiais (Dipo) no Judiciário local seriam indicados pela cúpula do Tribunal de Justiça. De acordo com a decisão, a escolha de juízes deve ser por concurso.
Por 8 votos contra 3, venceu a linha aberta pelo relator do caso, ministro Dias Toffoli. Ele foi acompanhado por André Mendonça, Kassio Nunes Marques, Luiz Fux, Luiz Edson Fachin, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes.
Segundo o relator, o TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo) informou que editou nova resolução em que alterava esse trecho e definia o critério do concurso para a definição da função.
“O tribunal se adequou à nossa jurisprudência. Os juízes titulares do Dipo passam a ser indicado por concurso e critérios da Loman (Lei Orgânica da Magistratura Nacional). Não julgo prejudicada a ação direta porque a lei não foi revogada, e penso que é inconstitucional”, disse o ministro.
O julgamento foi iniciado em 2023. Em março daquele ano, Toffoli votou e incluiu proposta de prazo de 24 meses para o cumprimento da decisão. Fux pediu vista afirmando que iria analisar o caso em relação ao estabelecido pelo juiz das garantias, instituto criado no pacote anticrime e validado pelo STF em agosto de 2023.
Em agosto deste ano, Fux votou acompanhando o relator. Após os debates sobre os modelos de escolha dos magistrados para os dois órgãos, Toffoli pediu o adiamento do julgamento para permitir maior reflexão do plenário sobre o tema. Nesses dois meses, o TJ reviu a regra.
O trecho debatido dizia que os juízes desses órgãos seriam designados pelo Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça paulista.
Na ação, a PGR (Procuradoria-Geral da República) sustentava que a instalação dessas unidades apenas nas comarcas de maior movimento processual do estado atenta contra o amplo acesso à Justiça, a ampla defesa e a eficiência da administração pública.
Dias Toffoli defendeu que as medidas adotadas pelo TJ estão de acordo com a jurisprudência do STF e com as orientações do CNJ (Conselho Nacional de Justiça). Segundo ele, a experiência é bem-sucedida e poderia ser implementada por outros tribunais, especialmente os de grande porte.
Em 2008, o CNJ recomendou a priorização do andamento dos processos de execução penal e a regionalização e especialização das varas de competência de execução penal.
O TJ disse ao relator que, desde a instalação dos Deecrim, em 2014, houve redução do tempo médio de análise dos benefícios da população carcerária do estado de nove meses para 14 dias. Isso também se refletiu na redução de 7% da população carcerária, de 212 mil para aproximadamente 97 mil detentos.
Alexandre de Moraes abriu divergência. Para ele, não há inconstitucionalidade na lei paulista nem na forma de designação dos magistrados, pois não há cargos a serem providos pelos juízes, apenas funções a serem acumuladas.
O ministro também defendeu que o Dipo está em extinção, já que será substituído pelo juiz de garantias. Ele foi acompanhado por Flávio Dino e Luís Roberto Barroso.
Moraes comparou a situação à convocação de desembargadores para atuar no STJ (Superior Tribunal de Justiça) até que novo ministro seja nomeado. Nesse caso, o magistrado não se torna ministro nem deixa de ser desembargador, já que é uma situação temporária.
Moraes lembrou, ainda, que a lei paulista regulamentou algo que existe no estado desde 1985.