No julgamento virtual sobre a lei municipal de Votorantim/SP que proíbe o uso da linguagem neutra em escolas, no Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Cristiano Zanin divergiu parcialmente do relator, ministro Gilmar Mendes, que votou pela inconstitucionalidade da lei. Até o momento, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Flávio Dino seguem o voto do relator.
Zanin concordou com o relator em considerar inconstitucional a intervenção do município na regulação de normas educacionais, que é de competência exclusiva da União, e declarou inconstitucional o parágrafo único do artigo 2º da lei, que proibia expressamente o uso da linguagem neutra.
No entanto, o ministro fez ajustes adicionais e optou pela nulidade parcial de partes do artigo 2º e do artigo 3º. Ele argumentou que o município não tem competência para legislar sobre currículos e práticas pedagógicas em educação.
“Não é possível, de fato, admitir que os Municípios editem leis que interfiram nas diretrizes e nas bases da educação e do ensino, tampouco nos currículos, conteúdos programáticos, materiais didáticos, metodologias e nos modos de exercício da atividade docente”, declarou Zanin em seu voto.
Ao explicar sua visão sobre a natureza viva e mutável da língua, Zanin destacou que “a língua é viva e dinâmica” e que “o emprego, portanto, de diretrizes educacionais relativas à norma culta da língua portuguesa não pode representar vedação à livre expressão e à manifestação artística e jornalística, escrita ou oral, capaz de configurar qualquer tipo de censura ou violação ao direito de ensino e de aprender”.
Ele também criticou a ideia de censura implícita nas normas municipais, ao afirmar que “não se pode vedar o emprego de linguagem escrita ou falada em qualquer ambiente, mesmo aqueles formais de ensino e educação”.
Zanin defendeu a importância da pluralidade linguística: “O respeito às normas cultas da língua portuguesa como idioma oficial brasileiro na grade curricular não tem o condão de inibir as diversas variações que a linguagem pode alcançar nos espaços da vida cotidiana e nas relações sociais”.
Certas disposições da lei não violam Constituição
Ao divergir de Gilmar Mendes, Zanin defendeu alguns aspectos da lei municipal de Votorantim, destacando que certas disposições da norma não violavam a Constituição. Ele validou partes da lei que asseguram o ensino da norma culta da língua portuguesa e a manutenção de um padrão gramatical uniforme, de acordo com as diretrizes nacionais.
Em relação ao artigo 1º, que garante o ensino da língua portuguesa conforme a norma culta, Zanin afirmou: “O art. 1º do referido diploma se limita a garantir aos estudantes do município o direito ao aprendizado da língua portuguesa, de acordo com a norma culta”. Ele considerou essa parte da lei constitucional, já que ela apenas assegura o ensino da língua segundo as orientações nacionais e o Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa (VOLP).
Zanin também não identificou inconstitucionalidade no artigo 4º, sobre despesas, e no artigo 5º, sobre a vigência da lei, justificando que esses artigos tratam de aspectos operacionais sem impor restrições ao conteúdo educacional: “Não vislumbro a presença de violação constitucional nos arts. 1º, 4º e 5º da Lei n. 2.972”.