Os crimes contra a saúde pública estão descritos no Código Penal brasileiro como ações que põem em risco o bem-estar coletivo, prejudicando a segurança sanitária e a integridade física da população. Essas práticas são ainda mais graves em situações pandêmicas, como a da covid-19, em que a propagação de um agente infeccioso é amplificada causando consequências devastadoras.
A legislação visa desencorajar comportamentos que, voluntária ou negligentemente, coloquem em risco a saúde e o bem-estar da população. Nesse contexto, dentre os crimes mais relevantes, destaca-se o ato de causar epidemia, com pena de até quinze anos de prisão, caso o ato resulte em morte. O código também tipifica como crime a infração de normas para conter a propagação de doenças contagiosas, como a obrigatoriedade do uso de máscaras, o respeito ao distanciamento social e o cumprimento de medidas de quarentena e isolamento. Essas infrações, vistas por parte da população como leves ou justificáveis, na realidade, têm o potencial de afetar de forma catastrófica a saúde pública.
Para além da tragédia individual, familiar e coletiva, a pandemia de covid-19 trouxe à tona desafios nos âmbitos jurídico, ético e social sobre como lidar com crimes contra a saúde pública. O cenário emergencial ressaltou a importância de respeitar as medidas sanitárias, mas também expôs a resistência de determinadas pessoas e grupos que se recusavam a aderir às normativas de proteção coletiva.
A impunidade desses crimes é um risco grave e multifacetado para a sociedade, uma vez que a ausência de punição incentiva a repetição de comportamentos nocivos, pois, sem sanções adequadas, cria-se um precedente perigoso de que desobedecer às normas sanitárias não tem consequências concretas. Esse desrespeito coletivo fragiliza os esforços de saúde pública, no presente e no futuro, prejudicando a eficácia das campanhas de combate à propagação de vírus e outros patógenos e colocando em risco a vida de milhões de pessoas. Além disso, essa impunidade gera uma sensação de injustiça e insegurança na sociedade, especialmente para aqueles que continuam sofrendo com as sequelas da doença e/ou pela perda de familiares e amigos para a covid-19.
Para tanto, o Conselho Nacional de Saúde (CNS) e o Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH) protocolaram, no dia 24 de outubro, uma denúncia na Procuradoria Geral da União contra a impunidade dos crimes na pandemia de covid-19, importante ação que busca a responsabilização de agentes públicos de destacada atuação na pandemia. Todavia, nos últimos dias, os holofotes estiveram voltados aos esforços políticos para desresponsabilizar os culpados pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro, ação que vira moeda de troca em meio às eleições da próxima mesa diretiva na Câmara dos Deputados. Esse cenário fragiliza ainda mais a confiança da população nas instituições.
Estabelecer precedentes de responsabilização é fundamental para garantir que a população e as autoridades tratem a questão da saúde pública com a seriedade necessária. Com uma base jurídica sólida, o país estará mais preparado para lidar com o risco real de futuras emergências epidemiológicas. É fundamental que o sistema judicial e as autoridades brasileiras atuem de forma firme e eficiente contra essas práticas para a construção de uma sociedade mais segura e mais consciente.
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