A ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) determinou nesta segunda-feira (4) medidas a serem cumpridas pelo TikTok para investigar potenciais práticas de tratamento irregular de dados pessoais de crianças e adolescentes.
Entre elas, está a proibição de acesso ao conteúdo da rede sem que a pessoa faça login.
O processo administrativo da autarquia federal foi aberto para que a plataforma implemente ações de regularização dos cadastros para impedir que menores de 18 anos tenham contas sem a representação legal de um adulto.
A decisão é mais uma etapa do processo de fiscalização contra a empresa, iniciado em 2021, que agora exige medidas específicas de controle das criações de contas.
Conforme os termos de uso do aplicativo, o TikTok não poderia permitir menores de 13 anos na plataforma. No entanto, crianças conseguem se cadastrar devido à ausência de meios precisos de comprovação de idade e a possibilidade de consumir os conteúdos sem login, por meio do chamado feed sem cadastro.
Por conta disso, não há um número exato de contas de crianças que o TikTok tem hoje, segundo a ANPD. O órgão informou que pelo 7,5 milhões dessas contas foram deletadas no último ano.
“A gente quer que a empresa obedeça os próprios termos de uso e diga que não vai permitir usuários menores de 13 anos”, diz o coordenador-geral de fiscalização da autarquia, Fabrício Guimarães.
Para acabar com esses cadastros irregulares, a ANPD exigiu que o TikTok aperfeiçoe o login e o mecanismo de identificação real da idade dos usuários, para evitar que crianças criem contas, e estabeleceu as seguintes medidas:
-
Desativação integral do recurso “feed sem cadastro” , em até 10 dias úteis, para garantir que menores não usem a plataforma sem cadastro prévio e sem passar pelos mecanismos de verificação de idade, dado o risco de incompatibilidade dessa prática com o ordenamento jurídico vigente, sobretudo em relação ao princípio do melhor interesse de crianças e adolescentes
-
Implementação de um plano de conformidade, que deve ser apresentado em 20 dias úteis, para aprimorar os mecanismos de verificação de idade, de modo a impedir cadastros indevidos de crianças e aprimorar protocolos de exclusão de contas pertencentes a esse público e implementar mecanismos de assistência e representação para assegurar que adolescente sejam assistidos ou representados por pais ou responsáveis durante o cadastro
O órgão destaca que o impedimento dos cadastros sem login são uma etapa fundamental para barrar a continuidade do acesso de crianças e adolescentes aos conteúdos.
“Isso de fato resolve metade do problema, porque o próprio processo de registro não é 100% garantido de que crianças não vão conseguir burlar”, explica Fabrício. “A gente entende que esse é o primeiro passo para poder resolver o restante do problema no plano de conformidade”.
Procurado, o TikTok afirmou ter compromisso com a segurança e a privacidade dos usuários, especialmente dos jovens e que o aprimoramento dos mecanismos de controle etário é um “desafio em toda a indústria”.
“Somos uma plataforma para pessoas a partir de 13 anos e trabalhamos proativamente para aplicar nossas políticas, incluindo a remoção contínua de contas que não atendem ao requisito mínimo de idade. O aprimoramento dos mecanismos de controle etário é um desafio em toda a indústria, e continuaremos a fortalecer nossa abordagem, colaborando com a ANPD — e com parceiros da indústria e da sociedade civil para encontrar outras soluções”, disse em nota.
Na esfera legal, a plataforma tem até 10 dias úteis para tomar ciência do caso. A partir daí, os prazos de implementação das medidas passam a contar.
Caso não atendam às determinações, a ausência de resposta pode ser considerada um agravante no caso. O valor de uma possível multa normalmente varia de acordo com o faturamento da empresa e outros fatores.
“Ela pode obter um desconto [da multa] razoável se ela cumprir tudo antes do tempo, como pode ter um aumento considerável nas sanções se ela não atender”, diz o coordenador.
Os representantes da ANPD disseram ainda que casos específicos que fogem da responsabilidade do órgão, como o de crianças influenciadoras e que fazem propagandas a marcas serão repassados para Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor) e para a Secretaria de Defesa da Criança e do Adolescente do Ministério dos Direitos Humanos.
Na análise da área técnica, foram identificados indícios de violações à LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), especialmente no que se refere ao princípio do melhor interesse de crianças e adolescentes previsto no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).
Segundo este princípio, os direitos dos menores devem ser observados de forma prioritária, prevalecendo em face de outros interesses, de modo a garantir uma proteção adequada aos dados pessoais desses titulares.
Foram constatados indícios de irregularidades relativas à fragilidade dos mecanismos de verificação de idade, aliado a tratamento irregular de dados, o que pode configurar descumprimento do artigo 14 da LGPD, que estabelece diretrizes para a proteção dos direitos de crianças e adolescentes.
O processo irá averiguar as práticas adotadas pela empresa, considerando aspectos específicos apontados pela área técnica como a coleta de dados de crianças e adolescentes sem verificação de idade e sem cadastro na plataforma, a fragilidade da ferramenta de verificação de idade e indícios de tratamento inadequado de dados pessoais.