A Polícia Federal indiciou a petroquímica Braskem e 19 pessoas, entre funcionários da empresa, do Instituto do Meio Ambiente de Alagoas (IMA/AL) e da Stop Serviços Topográficos, sob suspeita de crimes relacionados à exploração de sal-gema em Maceió.
Os autos do inquérito foram encaminhados à 2ª Vara Federal de Alagoas. A CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) que investiga o caso também foi informada sobre a conclusão das investigações.
Por meio de nota, a Braskem afirmou que sempre atuou em conformidade com as leis e regulações do setor, informando e prestando contas regularmente às autoridades competentes. Além disso, disse que ainda não analisou a íntegra do relatório policial e que desde o início das apurações contribuiu, assim como seus integrantes, com informações e esclarecimentos ao seu alcance.
Questionado, o IMA informou que não se pronunciará.
A reportagem enviou email para a Stop Serviços Topográficos, mas não obteve resposta até a publicação.
Lista obtida pelo UOL e confirmada pela Folha mostra que a Braskem foi indiciada 30 vezes por elaborar ou apresentar, no licenciamento, concessão florestal ou qualquer outro procedimento administrativo, estudo, laudo ou relatório ambiental total ou parcialmente falso ou enganoso, inclusive por omissão, além de um indiciamento por tornar uma área urbana ou rural imprópria para ocupação humana.
A mineração da Braskem afetou cinco bairros da capital alagoana, e o colapso da mina é considerado o maior desastre ambiental em área urbana do país. Os primeiros tremores de terra foram registrados em 2018, com afundamento no solo e rachaduras em imóveis.
Os primeiros danos visíveis no solo em Maceió foram registrados após tremores de terra atingirem a capital alagoana no dia 3 de março de 2018. O abalo sísmico foi de 2,4 pontos na escala Richter.
As rachaduras em imóveis vinham sendo constatadas há pelo menos uma década, mas a situação agravou-se acentuadamente nos últimos anos.
Os tremores causaram afundamentos de terra, erosões, rachaduras, fendas e trincas em casas, prédios e até mesmo o asfalto das ruas. Os danos atingiram 14,5 mil casas, apartamentos e estabelecimentos comerciais nos bairros Pinheiro, Mutange, Bebedouro, Bom Parto e Farol.
O Serviço Geológico do Brasil, órgão ligado ao Ministério das Minas e Energia, concluiu em 2019 que as atividades de mineração da Braskem em uma área de falha geológica causaram o problema.
No laudo, cientistas afirmam que o tremor de terra de 2018 aconteceu em razão do desmoronamento de uma dessas minas. Segundo o estudo, aquele não foi o único tremor, pois os laudos apontam a existência de outras minas deformadas e desmoronadas.
Até então, havia em área urbana 35 poços de extração de sal-gema, material usado para produzir PVC e soda cáustica. Os poços estavam pressurizados e vedados, porém a instabilidade das crateras causou danos ao solo, que foram visíveis na superfície.
A exploração do minério começou em 1979 e se manteve até maio de 2019, quando foi suspensa pela mineradora Braskem um dia após a divulgação do laudo pelo Serviço Geológico.
Indiciamentos
- Tornar uma área urbana ou rural imprópria para ocupação humana (art. 54, §2º, inciso I, da Lei nº 9.605/98);
- Constitui crime contra o patrimônio, na modalidade de usurpacão, produzir bens ou explorar matéria-prima pertencentes à União, sem autorização legal ou em desacordo com as obrigações impostas pelo título autorizativo (art. 2º da Lei nº 8.176/91);
- Dano qualificado contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal e de Município (art. 163, parágrafo único, inciso III, do Código Penal);
- Elaborar ou apresentar, no licenciamento, concessão florestal ou qualquer outro procedimento administrativo, estudo, laudo ou relatório ambiental total ou parcialmente falso ou enganoso, inclusive por omissão (art. 69-A, §2º, da Lei nº 9.605/98);
- Fazer o funcionário público afirmação falsa ou enganosa, omitir a verdade, sonegar informações ou dados técnico-científicos em procedimentos de autorização ou de licenciamento ambiental (art. 66 da Lei nº 9.605/98);
- Conceder o funcionário público licença, autorização ou permissão em desacordo com as normas ambientais (art. 67 da Lei nº 9.605/98).