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    Home » 10 pontos sobre o decreto que proíbe Direito e Medicina EAD
    Educação

    10 pontos sobre o decreto que proíbe Direito e Medicina EAD

    Brasil ElevePor Brasil Elevemaio 20, 2025Nenhum comentário4 minutos de leitura
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    O Ministério da Educação (MEC) publicou nesta terça-feira (20) o decreto com novas regras para os cursos de graduação na modalidade de educação a distância (EAD).  

    O documento proíbe cursos de Medicina, Direito, Enfermagem, Psicologia e Odontologia no formato EAD e restringe as possibilidades de aulas online em outras graduações, principalmente nas áreas de saúde e licenciaturas. O texto ainda abre espaço para novas proibições. Entenda os principais pontos do texto. 

    1. Cursos presenciais, semipresenciais e a distância: nenhum 100% online 

    Com as novas regras, haverá três formatos para a oferta de novos cursos: 

    • Presencial: mínimo de 70% da carga horária total composta por atividades presenciais; 
    • Semipresencial: novo formato, em que é permitido até 50% da grade horária de forma não presencial; 
    • A distância: até 80% da carga horária pode ser feita no formato remoto. 

    Ou seja, a nova política prevê que nenhum curso superior poderá ser ofertado integralmente EAD – mesmo os que se enquadram no formato “a distância” precisarão disponibilizar no mínimo 20% da carga horária em atividades presenciais. 

    2. Direito, Medicina, Enfermagem, Odontologia e Psicologia só em modelo presencial

    No artigo 8° do decreto, o governo afirma que os cursos de Direito, Medicina, Enfermagem, Odontologia e Psicologia podem ser ofertados apenas no formato presencial.  

    3. Cursos de licenciatura e da saúde não podem ser a distância. Documento não menciona Engenharia  

    O artigo 9° afirma que os cursos de licenciatura e da área da saúde não podem ser oferecidos a distância. O inciso III informa ainda que o Ministério da Educação pode aumentar a lista de proibições no futuro. 

    4. Medicina terá carga horária presencial maior que 70% 

    O documento informa que o MEC deve publicar outro ato normativo exigindo uma carga presencial ainda maior para o curso de Medicina. 

    5. Documento define o que é atividade presencial, síncrona, síncrona mediada e assíncrona 

    O decreto define que a dinâmica acadêmica podem ser feita por meio de: 

    • Atividade presencial: realizada com participação do estudante e do docente ou outro responsável no mesmo local. 
    • Atividade síncrona: atividade de educação a distância na qual o estudante e o docente ou outro responsável estejam em lugares diversos e tempo coincidente (ou seja, ao vivo, em tempo real). 
    • Atividade síncrona mediada: tipo específico de atividade síncrona, realizada com participação de grupo de, no máximo, 70 estudantes, por professor ou mediador pedagógico. Além disso, exige controle de frequência dos estudantes, obrigatório também para as atividades presenciais. 
    • Atividade assíncrona é aquela em que estudante e docente estão em lugares e tempos diversos (aulas gravadas).

    6. Mudanças não afetam alunos já matriculados em cursos EAD

    Estudantes que já estão matriculados em cursos a distância poderão concluir seus estudos normalmente, sem serem impactados pelas novas determinações.

    7. Instituições terão até dois anos para se adaptar 

    As instituições e cursos de graduação autorizados que já existiam antes da publicação do decreto terão dois anos para se adequar às novas disposições, contados a partir da data de publicação (20 de maio de 2025). O MEC anunciou que vai publicar outro ato normativo para disciplinar as regras de transição. 

    Portanto, os cursos em funcionamento que não se encaixem nos novos formatos (presencial, semipresencial, a distância) e seus respectivos limites mínimos de carga horária, ou que estejam entre aqueles cuja oferta a distância foi vedada, terão que passar por um processo de ajuste para atender às novas regras. 

    8. Instituições serão cobradas em metodologia, tecnologia e infraestrutura  

    O credenciamento das instituições para a oferta de cursos a distância e semipresenciais será realizado por meio de um processo regulatório único. As instituições terão de atender a requisitos específicos que garantam a adequação da metodologia, infraestrutura física, tecnológica e de pessoal na sede e nos polos EAD. Instituições públicas estão automaticamente credenciadas para oferecer esses cursos, mediante solicitação formal ao MEC. 

    9. Corpo docente deve ter mediadores pedagógicos e tutores  

    O corpo docente responsável pelos cursos a distância pode ser composto por coordenador de curso, professor regente e professor conteudista, sendo o professor regente e o coordenador (pelo menos um por curso) obrigatórios. Cada unidade curricular em EAD deve ter, no mínimo, um professor regente. O corpo docente pode ser auxiliado por mediadores pedagógicos, com formação compatível, que realizam a mediação pedagógica, e por tutores com atribuições administrativas, distintas da mediação. A composição do corpo docente e mediadores deve ser compatível com o número de estudantes. Todos devem ser informados no Censo da Educação Superior. 

    10. Instituições terão que fazer avaliações presenciais

    As instituições devem aplicar avaliações presenciais. Essas provas devem ocorrer periodicamente, ter peso majoritário na nota final do estudante e conter questões discursivas em pelo menos um terço da avaliação. Medidas para garantir a identificação do estudante na avaliação são obrigatórias. 

    * Alguns dados do decreto foram compilados com o uso da ferramenta Google NotebookLM

    * Participe da enquete:

    VEJA TAMBÉM:

    • Paulo Freire: influência duradoura na educação brasileira.

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